Marta Maia
Marta Maia
05 Mai, 2022 - 14:37

Impostos municipais: quanto está a pagar à sua autarquia?

Marta Maia

Saiba que impostos municipais paga regularmente e para que serve o dinheiro que entrega às autarquias.

Impostos municipais

Nem só do poder central vive o nosso país: ao nível local, as autarquias têm a responsabilidade de fazer funcionar as infraestruturas e serviços que suportam o nosso dia a dia. Para isso, precisam de verbas – e essas verbas vêm do erário público.

O dinheiro que, todos os meses, entra nos cofres das Câmaras Municipais pode chegar pela mão do Estado, mas também lhes pode chegar diretamente do bolso dos munícipes. Neste último caso, o processo faz-se através do pagamento de impostos municipais.

O que são os impostos municipais?

Os impostos municipais são taxas que os cidadãos pagam todos os meses, de forma obrigatória, à autarquia do concelho onde vivem. Tal como acontece com os impostos nacionais (como o IRS ou o IVA), o dinheiro dos impostos municipais serve para financiar a gestão dos municípios, respetivos serviços e infraestruturas.

Quem paga os impostos municipais?

Todos os cidadãos que tenham residência no município pagam impostos municipais a essa autarquia.

Como são pagos os impostos municipais?

A modalidade de pagamento dos impostos municipais depende do tipo de imposto. No caso do IMI, por exemplo, o valor pode ser pago por inteiro ou em prestações. Os cidadãos devem entregá-lo diretamente à autarquia.

No caso do Direito de Passagem, o valor é automaticamente adicionado às faturas dos serviços de telecomunicações: os cidadãos pagam ao fornecedor do serviço e essa empresa depois acerta contas com o município.

Na participação variável do IRS, por outro lado, os cidadãos não chegam a ser envolvidos no processo: é a Autoridade Tributária que, depois de cobrar o IRS anual, entrega às câmaras municipais as parcelas que lhes cabem.

Mulher a abrir correspondência postal

Que impostos municipais existem?

Há cinco impostos municipais comuns a todas as autarquias do país. São eles:

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

O IMI é o mais famoso dos impostos municipais e é cobrado a todos os proprietários de imóveis localizados no município.

O valor é calculado com base nas características dos imóveis (residenciais ou comerciais, em propriedade horizontal ou vertical, etc.) e é indexado a uma taxa variável. Essa taxa é definida pelos municípios e oscila entre os 0,3% e os 0,8%.

O pagamento do IMI é anual por defeito, mas as famílias podem optar por um pagamento em prestações. Também há, em alguns municípios, uma redução do IMI em função da composição do agregado familiar.

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Derrama

A derrama é um imposto municipal menos conhecido, talvez porque só tem de ser pago pelas pessoas coletivas (associações, fundações, sociedades,…). Este imposto incide sobre o lucro tributável, ou seja, obriga as pessoas coletivas a partilharem parte dos seus lucros com as autarquias em cujo território se estabeleceram.

O valor a pagar de derrama depende da taxa definida por cada município, que não pode ultrapassar os 1,5%. Em regra, e além desta taxa “normal”, as autarquias definem ainda um valor de taxa reduzida (para negócios mais pequenos) e um limite de isenção.

Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT)

Voltamos aos impostos municipais mais conhecidos, agora com um valor que incide sobre o valor do contrato de compra e venda de imóveis ou sobre o Valor Patrimonial Tributário desses imóveis (o que for mais alto).

O IMT é pago pelo comprador do imóvel no momento da escritura, e o valor vai diretamente para os cofres da Câmara Municipal.

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Taxa Municipal do Direito de Passagem (TMDP)

Está nos impostos municipais, mas é uma taxa que incide sobre o direito de passagem dos cabos necessários à prestação de serviços de telecomunicações (como, por exemplo, os cabos de fibra ótica).

A TMDP é aplicada automaticamente às faturas emitidas pelos fornecedores de serviços de telecomunicações, que recebem o valor total da fatura e depois entregam às autarquias a parcela a que têm direito.

Participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS)

Talvez não soubesse disto (até agora!), mas a sua autarquia fica com uma percentagem do seu IRS todos os anos. Essa percentagem é definida por cada Câmara Municipal (não podendo exceder os 5%), que recebe o dinheiro quando a Autoridade Tributária fecha as contas aos seus impostos anuais.

Tenha em conta que esta participação cabe às autarquias em cujo território os cidadãos têm domicílio fiscal – ou seja, se viver numa cidade mas tiver domicílio fiscal noutra, é a segunda que tem direito a uma participação do seu IRS.

Para onde vai o dinheiro dos impostos municipais?

Os impostos municipais ajudam a financiar o cumprimento das obrigações das autarquias e a gestão das infraestruturas e serviços locais. É com este dinheiro, por exemplo, que as Câmaras Municipais fazem a manutenção e limpeza da via pública; gerem a oferta de formação e educação ao nível local; prestam apoio aos munícipes em situação de fragilidade sócio-económica; inspecionam e monitorizam a construção de novos edifícios nos terrenos da cidade,…

Claro que, ainda assim, o dinheiro dos impostos municipais não chega para tudo. Por esse motivo, além destes valores, as autarquias recebem ainda um suplemento dos órgãos centrais – que é igualmente dinheiro público, mas já vem de outras fontes.

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