Se se encontra numa situação de incapacidade permanente para o trabalho, conheça desde já os seus direitos.
Incapacidade permanente: tudo o que precisa saber
O que se entende por incapacidade permanente para o trabalho?
É uma das designações dadas a um tipo de diagnóstico do estado físico no qual um trabalhador se encontra depois de sofrer um acidente de trabalho. Quando um trabalhador se encontra em situação de incapacidade permanente, tal significa que não se encontra em condições de conseguir realizar as ações correntes do dia a dia, durante a sua atividade profissional.
Pode ser de diferentes tipos:
- absoluta para todo o trabalho;
- absoluta para o trabalho habitual;
- parcial.
Com o que é que podem contar os trabalhadores em caso de incapacidade?
De entre os tipos de classificação para os diferentes tipos de incapacidade para o trabalho, contam-se a temporária, parcial, absoluta e a permanente.
A incapacidade transforma-se em permanente, absoluta ou parcial se devido ao acidente em causa resultarem sequelas que irão afetar em definitivo a capacidade de desempenho
Como é apurada?
A incapacidade permanente é apurada segundo a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
Quando é que há incapacidade permanente?
Há incapacidade quando os danos causados para o trabalhador são considerados irreversíveis, quer se tratem de sequelas ou disfunções, que afetam a capacidade de trabalho do indivíduo.
Cobertura do seguro de acidentes de trabalho
Nestes casos, o seguro de acidentes de trabalho entra em cena e pode fazer dois tipos de coberturas:
- em espécie: nesta categoria compreende-se assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, despesas de hospedagem, transporte, aparelhos de próteses e ortóteses, desde que necessárias ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho e de ganho do sinistrado;
- em dinheiro: aplica-se a indemnizações, pensões, prestações e subsídios.
Pensão por incapacidade permanente
Se a incapacidade do trabalhador for permanente, e daí resultar uma redução nos seus rendimentos, este tem direito à pensão por incapacidade permanente. Os valores são os seguintes:
- Incapacidade Permanente Absoluta para todo o trabalho: neste caso o trabalhador recebe 80% do seu salário, acrescido de 10% por cada pessoa a cargo, até ao limite dos rendimentos;
- Incapacidade Permanente Absoluta para o trabalho habitual: aqui o trabalhador tem direito a um valor entre 50% e 70% do seu salário, consoante a maior ou menor capacidade para ter outra profissão;
- Incapacidade Permanente Parcial: o valor depende da taxa de redução da capacidade resultante do acidente (70%).
Além desta pensão, o trabalhador sinistrado também recebe uma indemnização em capital. Esta prestação é atribuída uma só vez. No site da Associação Portuguesa de Seguradoras é disponibilizado um simulador, onde se pode prever os valores a que se tem direito.
Subsídio por situações de elevada incapacidade permanente
Existe ainda este subsídio, atribuído apenas uma vez, ao qual tem direito o trabalhador com incapacidade absoluta ou parcial (igual ou superior a 70%). Os valores a receber podem ser os seguintes:
- Igual a 12 vezes o valor de 1,1 IAS no caso de ser absoluta para todo o trabalho;
- Entre 70% e 100% de 1,1 IAS, tendo em conta a possibilidade de exercer outra profissão, no caso de ser absoluta para o trabalho habitual.
- Igual a 12 vezes o valor de 1,1 IAS e o grau de incapacidade, no caso de ser parcial.
Como pode verificar, apesar de todos estarmos sujeitos a um acidente de trabalho, as consequências podem ser atenuadas pela oportunidade de receber um apoio em situação de incapacidade.
Pensão de invalidez
É um valor pago mensalmente, destinado a proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social nas situações de incapacidade permanente para o trabalho.
Pensão de invalidez relativa
O montante da pensão de invalidez é calculado com base na carreira contributiva e nas remunerações registadas em nome do beneficiário.
Neste momento, os valores mínimos da pensão de invalidez relativa praticados são de:
- 275,30 € para quem contribui há menos de 15 anos;
- 288,79 € para quem tem uma carreira contributiva de entre 15 e 20 anos;
- 318,67 € para quem tem uma carreira contributiva compreendida entre 21 e 30 anos;
- 398,34 € para quem tem uma carreira contributiva de 31 ou mais anos.
Como requerer
A pensão de invalidez é obtida preenchendo o formulário Mod.5072-DGSS.
Deverá apresentá-lo nos serviços de atendimento da Segurança Social.
Para simular o cálculo da pensão de invalidez (relativa ou absoluta), bem como para saber qual será o valor da pensão num ano futuro, poderá utilizar o simulador no serviço online da Segurança Social Direta.