Catarina Reis
Catarina Reis
20 Fev, 2019 - 14:58

Medida de incentivo à aceitação de ofertas de emprego

Catarina Reis

Neste artigo vamos explicar tudo o que há a saber sobre a medida de incentivo à aceitação de ofertas de emprego, e no que se traduz o respetivo apoio.

Medida de incentivo à aceitação de ofertas de emprego

A medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego é um apoio monetário concedido aos desempregados que estão a receber subsídio de desemprego, e que aceitam ofertas de emprego por parte do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou que se encontrem a receber, por via independente e a tempo inteiro, um salário mais baixo do que o valor do subsídio de desemprego.

Saiba no que consiste o incentivo à aceitação de ofertas de emprego

Muitas pessoas em situação de desemprego sentem dificuldade em regressar à vida ativa. Uma das razões é o facto de, depois de um período de desemprego, ser frequente receber-se ofertas salariais de valor inferior ao que se auferia antes. E em muitos casos, o que é ainda mais dramático, as propostas salariais são inferiores ao valor do subsídio de desemprego. Feitas as contas, muitas pessoas desempregadas optam por continuar a receber o subsídio enquanto procuram uma melhor oferta.

É na sequência destes factos que é criada a medida de incentivo à aceitação de ofertas de emprego.

Resultado de imagem para site: e-konomista.pt subsídio de desemprego

Quem pode beneficiar deste incentivo e como fazer a candidatura?

Para poder ser beneficiário do Incentivo à aceitação de ofertas de emprego terá que preencher os seguintes requisitos:

  • aceitar uma oferta de emprego apresentada pelo serviço de emprego ou obter emprego por outras vias, cujo montante de salário ilíquido seja inferior ao valor do subsídio de desemprego;
  • ter, à data do início efetivo da atividade objeto do contrato de trabalho, direito a beneficiar das prestações de desemprego por um período remanescente igual ou superior a 3 meses;
  • se tiver mais do que 45 anos, o tempo mínimo de inscrição é suprimido.

O contrato de trabalho, por seu turno, deve:

  • ter sido celebrado depois de 1 de janeiro de 2015;
  • não ser celebrado com entidade empregadora com a qual o beneficiário manteve uma relação laboral, cuja cessação deu origem ao reconhecimento do direito a prestações de desemprego;
  • garantir, pelo menos, a remuneração mínima mensal garantida e demais direitos previstos na legislação laboral ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável;
  • ter uma duração igual ou superior a 3 meses e com horário de trabalho a tempo inteiro.

Incentivo à aceitação de ofertas de emprego – quanto se recebe?

O apoio financeiro concedido pelo incentivo à aceitação de ofertas de emprego pode estender-se até 12 meses, mesmo que o contrato de trabalho dure mais do que isso. O montante atribuído é mensal e poderá corresponder a:

  • 50% do valor das prestações de desemprego durante os primeiros seis meses, até ao limite máximo de 500 euros (por exemplo, se o subsídio de desemprego paga o valor de 600 euros, e o salário do emprego é 500 euros, iria receber estes 500 euros mais 300 euros de apoio financeiro);
  • 25% do valor da prestação de desemprego durante os 6 meses seguintes, até ao limite máximo de 250 euros (por exemplo, se o subsídio de desemprego paga 600 euros, e o valor da remuneração do contrato é de 500 euros, irá receber 150 euros de apoio).

Se o contrato de trabalho tem duração inferior a 12 meses, o apoio é concedido proporcionalmente. Mais concretamente, paga 50% do montante do subsídio de desemprego durante a primeira metade do contrato, até ao limite de 500 euros. Passado este tempo, ao decorrer a segunda metade do contrato, passa a pagar 25% do valor do subsídio de desemprego, até ao limite máximo de 250 euros.

A título de exemplo, se o contrato de trabalho durar 8 meses e receber um subsídio de desemprego no montante de 700 euros, e o valor do seu salário de trabalho for 600 euros, irá receber como apoio 350 euros nos primeiros 4 meses e 175 euros de apoio financeiro nos 4 meses que faltam.

Limites à concessão deste apoio

O apoio financeiro está limitado ao período de duração da prestação de desemprego. Se o beneficiário só tiver direito a 8 meses de subsídio, mesmo que tenha celebrado um contrato de trabalho por 12 meses, só receberá apoio financeiro relativo aos 8 meses da prestação de desemprego a que tinha direito.

Esta limitação da duração do apoio à duração da prestação de desemprego não impede que possam ser celebrados contratos com duração superior.

Duração do apoio advindo do incentivo à aceitação de ofertas de emprego

A duração máxima do incentivo à aceitação de ofertas de emprego pode corresponder à duração do subsídio de desemprego. Isto quer dizer que por exemplo se o beneficiário tiver direito a seis meses de subsídio de desemprego, irá receber apoio relativo a esses mesmos seis meses, mesmo que o contrato de trabalho tenha uma duração superior.

Ou seja, embora o limite de duração do apoio esteja cingido à duração do subsídio de desemprego, isso não impede que a duração do contrato de trabalho seja superior.

Como proceder para entregar candidatura para receber o incentivo à aceitação de ofertas de emprego

A candidatura para o apoio financeiro deverá ser entregue ao IEFP, de duas formas:

  • entregando no centro de emprego da sua área de residência o formulário de requerimento, conforme modelo, que pode obter no centro de emprego ou imprimir através do site do IEFP;
  • inscrevendo-se diretamente no portal NetEmprego, na área de Apoios e Incentivos – em seguida, acede a “Aceitação de Ofertas de Emprego”, regista o seu endereço de correio eletrónico, o seu NISS e data de nascimento e anexa os documentos necessários, que são o contrato de trabalho, a declaração da entidade empregadora e formulário de candidatura; quando clicar em “submeter” vai surgir uma mensagem a informar que a candidatura foi submetida com sucesso e qual o Número de Identificação que lhe foi atribuído.

Razões para voltar a ingressar no Mercado de trabalho

Como é evidente, a principal razão pela qual a maioria das pessoas trabalha é a necessidade de sobrevivência através do ganho de um salário. E é por isso que, confrontadas com salários mais baixos que o valor do subsídio de desemprego, muitas pessoas optam por recusar a oferta de trabalho.

No entanto, antes de fazê-lo, faça a sua candidatura a esta medida de incentivo à aceitação de ofertas de emprego! Lembre-se que o salário não é a única coisa que se ganha através do trabalho: a rede de contactos que se cria, o desenvolvimento de novas aprendizagens e competências, a valorização pessoal e profissional são aspetos que não têm preço e que podem aproximá-lo de uma nova proposta de trabalho, mais vantajosa. Ao passo que, se “ficar em casa” por muito tempo, terá maiores dificuldades em reingressar no mercado de trabalho.

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