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O Fundo Ambiental é uma organização promovida pelo Estado, criada em agosto de 2016 e em vigor desde janeiro de 2017. Tem por objetivo desenvolver apoios à redução de emissões de gases poluentes na atmosfera. Entre estes apoios encontram-se os incentivos à compra de carros elétricos.
Todos os anos esse Fundo Ambiental é atualizado e 2021 não é exceção, com as últimas alterações a ocorreram a 5 de março, mas cuja legislação é retroativa até 1 de janeiro do mesmo ano.
Nos últimos anos esses apoios foram alargados às motas e às bicicletas elétricas. Seguindo a pegada de 2020, também em 2021 continuam a abranger as bicicletas de carga e bicicletas convencionais.
No entanto, há diferenças entre os dois anos, principalmente ao nível de tipologias e para pessoas coletivas (empresas).
Assim, se está nos seus planos adquirir um destes veículos para poupar o ambiente e, no caso dos carros, algumas centenas de euros no posto de combustível, saiba com que tipo de apoios pode contar.
Principais novidades em 2021
Desde 2016, o Estado dedica uma parte do orçamento do Fundo Ambiental para a promoção da compra de veículos elétricos.
Em 2021, segundo o Despacho n.º 2535/2021 de 5 de março de 2021, o valor total disponível é de 4 milhões de euros, mais um milhão de euros do que em 2019 e o mesmo que em 2020.
Tal como no ano anterior, o incentivo para a compra de veículos ligeiros elétricos está subdividido em tipologias:
- Ligeiros de passageiros;
- Ligeiros de Mercadorias;
- Motociclos, ciclomotores e bicicletas elétricas;
- Bicicletas de carga;
- Bicicletas convencionais.
Para além disso, se em 2020 houve a subdivisão dos veículos ligeiros elétricos em duas tipologias diferentes, (Ligeiros de Passageiros e Ligeiros de Mercadorias), em 2021 as diferenças entre as duas tipologias acentuam-se.
Outra novidade relaciona-se com os incentivos à compra de carros elétricos nos casos de pessoa coletiva (empresa). Neste caso, as diferenças entre estes e os particulares, antes bastante acentuadas, diminuíram consideravelmente em 2021.
Incentivos à compra de carros elétricos: Particulares
O incentivo à compra de carros elétricos novos tem um apoio estabelecido nos 2 100 000 euros euros ou 700 candidaturas, caso se trate de um veículo ligeiro de passageiros 100% elétrico.
Este ano, este apoio limita-se a particulares, cujo incentivo pode ir até aos 3 000 euros, desde que o montante pago pelo veículo (IVA e despesas associadas incluído) não ultrapasse os 62 500 euros. De forma resumida, mantêm-se as mesmas características de 2020.
A grande alteração deu-se na tipologia definida como veículos ligeiros de mercadorias 100% elétrico. Anteriormente, o valor máximo de apoio estava estabelecido nos 3 000 euros. Em 2021, esse mesmo valor passou para os 6 000 euros. No entanto, ao contrário de 2020, o incentivo é limitado 150 candidaturas e não a 300.
No total, o Fundo Ambiental disponibiliza 900 mil euros para esta tipologia, divididas entre particulares e pessoas coletivas.
Além dos seus documentos de identificação e certidões de não dívida às Finanças e Segurança Social, os candidatos deverão apresentar a fatura da compra do carro elétrico com data posterior a 1 de janeiro de 2021 (em que conste o número do chassis). Devem, ainda, fazer prova da propriedade, através do Documento Único Automóvel ou outro documento.
No caso de o veículo ser adquirido em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia completa do contrato. Para além disso, deve ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
Todos os incentivos à compra de veículos elétricos por particulares estão limitados a um apoio por tipologia.
Outros incentivos
Além do cheque do Fundo Ambiental, existem outras vantagens associadas à compra de carros elétricos por particulares, nomeadamente do ponto de vista fiscal, como a isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) e do Imposto Único de Circulação (IUC), assim como a dedução 100% no IVA em carros elétricos desde que o valor não ultrapasse os 62.500€.
Em algumas cidades, os carros elétricos também não pagam parqueamento.
Incentivos à compra de carros elétricos: Empresas
Ao contrário do ano anterior, em que havia uma clara distinção entre empresas e particulares, este ano essas diferenças são unicamente ao nível do número de incentivos por comprador.
Em 2020, as empresas estavam limitadas a 8 incentivos no total, quatro para ligeiros de passageiros e quatro para ligeiros de mercadorias. Em 2021, usufruem de quatro unidades de incentivo, exceto na tipologia “veículos ligeiros de mercadorias”, em que esse número diminui para dois.
O valor do cheque, que era de 2 000 euros para ligeiros de passageiros e de 3 000 euros no caso dos ligeiros de mercadorias, passou para 6 000 euros, mas unicamente nos ligeiros de mercadorias. Os incentivos são os mesmos 150 dos particulares e/ou 900.000 euros, não havendo divisão entre tipo de comprador.
Portanto, tal como no caso dos particulares, o limite de valor do custo total de aquisição dos veículos ligeiros mantém-se, não podendo ultrapassar os 62.500 euros.
Outros incentivos
Os incentivos para a aquisição de carros elétricos pelas empresas não se esgotam nos apoios atribuídos pelo Fundo Ambiental. Do ponto de vista fiscal, as empresas podem deduzir a totalidade do IVA da compra dos carros elétricos, abaixo do limite de 62.500 euros.
O mesmo é possível depois em relação a todas as despesas comprovadamente relacionadas com o carregamento destes veículos. Os carros elétricos também estão isentos de tributação autónoma, ISV e IUC.
Além disso, as empresas beneficiam de 100% das depreciações dos carros elétricos aceites como gasto fiscal em sede de IRC até um limite de 62.500 euros.
E se o carro for híbrido?
Os incentivos do Fundo Ambiental para a compra de carros elétricos não abrangem os veículos híbridos.
Ainda assim, estes beneficiam de algumas vantagens fiscais, como por exemplo, relacionado com o ISV. A taxa intermédia aplicada passa a ser de 60% nos híbridos e 25% nos híbridos plug-in com autonomia elétrica superior a 50 quilómetros e emissões de CO2 oficiais inferiores a 50 gramas por quilómetro.
Incentivos à compra de veículos de duas rodas
Os incentivos do Fundo Ambiental não se cingem apenas à compra de carros elétricos, aplicando-se igualmente às motas e bicicletas elétricas. Desde 2020, passaram a abranger também as bicicletas de carga e bicicletas convencionais.
No entanto, este ano acentuaram-se as diferenças entre os incentivos às motas e bicicletas elétricas e as bicicletas de carga.
À compra deste veículos podem candidatar-se tanto particulares quanto empresas, mas este ano, ao contrário de 2020, as empresas podem adquirir quatro incentivos em cada uma das tipologias (antes era apenas um). Já no casos dos particulares, mantém-se a limitação a um cheque por pessoa.
No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino.
Bicicletas de carga
Caso compre uma bicicleta de carga (100 elétricas ou convencionais), o Fundo Ambiental vai contribuir com 50% do valor total, até 500€ no caso de se tratar de uma bicicleta convencional e até 1000€ nas elétricas. Vão ser atribuídos 300 incentivos ou um máximo de 300 mil euros.
Motociclos, ciclomotores elétricos
Neste caso, o Estado contribui com 50% do valor total do veículo, até um máximo de 350 euros. No total, o Fundo Ambiental vai atribuir 1857 (mais 857 do que em 2020) incentivos para a compra destes veículos ou 650 mil euros.
Bicicletas convencionais
O apoio corresponde a 20% (em 2020 era 10%) do valor do veículo até um limite máximo de 100 euros. Há 500 cheques disponíveis ou um máximo de 50 mil euros.
As candidaturas aos incentivos do Estado para compra de veículos de baixas emissões são feitas exclusivamente online. Para saber quais os documentos necessários e conhecer o regulamento em detalhe visite o site do Fundo Ambiental.