Os Incoterms desempenham um papel fundamental no comércio internacional, definindo as obrigações contratuais entre as partes envolvidas nos negócios. Permitem, por exemplo, identificar quem assume os seguros ou os custos do transporte das mercadorias.
A designação abrange um conjunto de 11 termos comerciais que, por serem universais, uniformizam e tornam mais transparentes certas obrigações nos contratos de comércio internacional.
Evitam, assim, diferentes interpretações das condições comerciais, o que, tendo em conta a grande diversidade de jurisdições e de Estados envolvidos, poderiam resultar em conflitos comerciais, ou até, em soluções divergentes para a mesma situação.
Os Incoterms são, então, regras uniformes para os contratos de compra e venda que esclarecem as obrigações de cada parte. Estas regras foram definidas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) – International Chamber of Commerce (ICC).
Existe uma revisão periódica – de 10 em 10 anos – destas regras. A última aconteceu em 2020 e está em vigor até 2030. Assim, os Incoterms®2020, traduzidos em 11 siglas, dividem-se entre os que se aplicam a qualquer modo de transporte e os que são específicos para o transporte marítimo ou por vias navegáveis interiores.
Em Portugal, a entidade responsável pela divulgação e aplicação dos Incoterms é a Delegação Nacional Portuguesa da Câmara de Comércio Internacional.
Pode saber mais sobre os Incoterms e obter informações mais detalhadas sobre este tema neste artigo do site Portugal Exporta.