Marta Maia
Marta Maia
10 Ago, 2024 - 19:00

Quais as consequências de não pagar a pensão de alimentos

Marta Maia

O que acontece quando um dos progenitores entra em incumprimento da pensão de alimentos que deve pagar aos filhos? Conheça as regras.

Incumprimento da pensão de alimentos

A divisão dos encargos relacionados com os filhos é um dos temas de discussão mais frequentes entre casais que se separam.

A lei prevê que os progenitores ausentes tenham de ajudar a sustentar os menores de acordo com as suas possibilidades.

Da mesma forma, prevê punições para situações de incumprimento da pensão de alimentos.

Contudo, importa, antes de começarmos a análise das consequências do incumprimento, esclarecermos as obrigações que cabem aos progenitores quando não vivem com os menores.

Pensão de alimentos: o que é e o que inclui?

Ao contrário do que o nome indica, a pensão de alimentos não serve apenas para comprar alimentação para as crianças. Muito mais do que isso, a pensão de alimentos serve para garantir à criança que não lhe falta nada do que é essencial à sua sobrevivência: habitação, alimentação, roupa e educação.

Assim, o cálculo de uma pensão de alimentos considera tudo o que os menores precisam para viverem minimamente confortáveis.

Esta prestação é devida à criança ou jovem e o seu pagamento não é opcional nem depende de ter existido casamento ou união de facto.

Não raras vezes, o casal discute o tema da habitação. Se o menor vive com o ex-parceiro e usufrui da mesma casa, cabe ao progenitor ausente ajudar a sustentar essa casa, independentemente de lá viverem mais pessoas ou não.

Outra questão muitas vezes colocada diz respeito à educação. O tutor da criança pode exigir ajuda no pagamento de um colégio privado, quando o menor pode frequentar o ensino público gratuito?

A resposta é sim. No entanto, convém mencionar que, quando o casal tem guarda partilhada das crianças, a decisão relativa à educação destas deve ser tomada em conjunto pelos pais. Apenas em raras exceções pode ser tomada por um. O mesmo se aplica a atividades extracurriculares.

A pensão de alimentos cobre várias áreas da vida da criança e não apenas a alimentação. Desta forma, por incumprimento da pensão de alimentos entende-se a falta de pagamento das prestações devidas.

O pagamento da pensão de alimentos é sempre obrigatório. Do ponto de vista legal, a responsabilidade de decidir sobre a vida da criança é independente da responsabilidade de lhe dar sustento, pelo que nenhum progenitor pode ser isento das prestações sem motivos legalmente válidos.

Mãe a colocar marmita na mochila da filha

Incumprimento da pensão de alimentos: o que acontece?

Um progenitor entra em incumprimento da pensão de alimentos quando deixa de pagar a prestação devida ao tutor do menor.

É importante referir que a pensão de alimentos não pode ser substituída por um pagamento em géneros, isto é, um progenitor não pode isentar-se do pagamento do valor combinado sob o pretexto de ter entregue alimentos à criança.

O primeiro passo deve ser alertar o progenitor para o incumprimento do montante em dívida. Caso nada se altere, há procedimentos legais para defender os interesses do menor envolvido.

Quando o ex-parceiro não paga a pensão de alimentos, o tutor do menor deve procurar o tribunal onde foi determinada a pensão de alimentos e denunciar o seu incumprimento. Neste caso, pode optar entre um incidente de incumprimento ou uma execução especial por alimentos.

O que acontece ao progenitor que entra em incumprimento?

Quando é apresentada uma queixa por incumprimento do pagamento da pensão de alimentos, podem existir diferentes consequências para o progenitor (por ser um crime previsto no Código Penal):

  1. A lei prevê o pagamento de uma multa até 120 dias (com valor diário a ser definido pelo tribunal) para os progenitores que tenham condições de pagar a pensão de alimentos, mas não o façam no prazo de dois meses seguintes ao seu vencimento. Se o incumprimento se mantiver, a multa permanece durante 120 dias, mas passa a existir a possibilidade de uma pena de prisão até um ano;
  2. Se o incumprimento coloca em causa a satisfação das necessidades fundamentais de quem tem direito à pensão sem que tenha auxílio de terceiros, o progenitor pode ser punido com uma multa até 240 dias ou uma pena de prisão até dois anos.

Além disso, quando deixa de pagar o que o tribunal ordenou, o progenitor faltoso está sujeito a penhora. Se não tiver bens em seu nome, pode ver a penhora aplicada ao salário ou outros rendimentos declarados. A penhora representa os valores vencidos e não pagos. Em casos mais extremos, o incumprimento recorrente da pensão de alimentos pode resultar numa pena de prisão.

Em situações em que não há bens ou rendimento a penhorar, o tribunal vai solicitar à Segurança Social a abertura de um processo de requisição para o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores.

E se deixar de existir incumprimento da pensão de alimentos?

Se, já depois de iniciado um processo, o progenitor em falta pagar todas as prestações vencidas, o processo é suspenso, tal como as prestações do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores que eventualmente já tenham sido atribuídas ao menor.

Lembre-se, no entanto, que para deixar de existir incumprimento da pensão de alimentos, o progenitor tem de saldar a dívida na totalidade, ou seja, não basta recomeçar a pagar as prestações. Tem mesmo de saldar as que ficaram vencidas.

Ainda que exista um Fundo de Garantia do Estado, o sustento dos menores é uma obrigação dos progenitores. O incumprimento da pensão de alimentos é crime e a lei prevê punições de diferentes gravidades para quem falha com as prestações.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.

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