Share the post "Quais as infrações mais graves e valor das multas em Portugal?"
Por norma, a condução tem momentos mais felizes do que infelizes. No entanto, quando menos se espera, cometem-se erros que podem sair caros na carteira. Erros esses que podem originar dores de cabeça grandes. Logo, se já tem carta ou vai tirá-la em breve é bom que saiba quais infrações mais graves e valor das multas.
Nesse sentido, este artigo é de leitura obrigatória para quem quer poupar dinheiro na carteira e relembrar a importância do Código da Estrada.
Mas, antes de passarmos para as infrações mais graves e valor das multas, enquadramos o sistema de coimas relativas ao trânsito rodoviário em Portugal.
Enquadramento legal rodoviário em Portugal
No nosso país está previsto pela lei que os condutores sejam penalizados segundo dois tipos de sanções: contraordenações graves e contraordenações muito graves. Por outro lado, as multas visam punir estas mesmas infrações, com objetivo de evitar situações que ponham em perigo a segurança rodoviária.
Além disso, existe um sistema de pontos na carta e condução portuguesa que também funciona como elemento penalizador.
No primeiro caso, o condutor pode ficar sem carta durante 1 mês a 1 ano, representando ainda a perda de 2 pontos na carta.
Já nos casos mais graves, esse período dobra, e passa para 2 meses a 2 anos, representando ainda a perda de 4 pontos na carta.
Em ambos os casos, existem então as multas acessórias que representam um custo, segundo a gravidade das mesmas. Se forem casos que ocorram em autoestrada mais séria fica a situação.
Dizer ainda que, consoante a moldura da infração, a possibilidade de crime é também equacionada pelo legislador.
Com efeito, concentremos então as nossas respostas para as infrações mais graves e valor das multas.
Infrações mais graves e valor das multas em Portugal
Segundo o Código da estrada, existem algumas infrações mais graves e podem ser uma séria complicação ao nível financeiro. Elas são:
Paragem ou estacionamento nas faixas de rodagem
Por outras palavras, parar ou estacionar em faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 metros dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente e, ainda, a paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem das auto-estradas ou vias equiparadas; é proibido. Assim como, o estacionamento, de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades.
No caso do estacionamento indevido, o valor pode variar entre 30-150€. Já parar no caso de auto-estradas, pode representar inibição de conduzir.
Triângulo de sinalização
A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, bem como a falta de sinalização de veículo imobilizado por avaria ou acidente, em auto-estradas ou vias equiparadas.
Valor da multa entre 120-600€ e contraordenação muito grave.
Utilização de máximos no cruzamento de veículos
A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento.
Esta pode representar inibição de condução, assim como contraordenação muito grave e, em certos casos, pode causar acidentes graves.
Acessos ou saídas das auto-estradas
A entrada ou saída das autoestradas, ou vias equiparadas por locais diferentes dos acessos a esses fins destinados.
Em certos casos, podem constituir crime se ficar provado que representou um sério risco para os outros condutores.
Aproveitamento das linhas das auto-estradas
A utilização, em autoestradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas eventualmente neles existentes, bem como o trânsito nas bermas.
Contraordenação muito grave e inibição de condução.
Sentido oposto
Circular em sentido oposto ao estabelecido nas auto-estradas, vias equiparadas e vias com mais de uma via de trânsito em cada sentido, é uma das multas mais graves do Código da Estrada.
Excesso de velocidade
Infrações mais graves, combinadas com excesso de velocidade a mais é um cocktail de problemas para qualquer condutor.
Automóveis ligeiros e motociclos
Nas localidades
Excesso de velocidade | Valores da coima |
até 20 km/h | 60€ a 300€ |
de 20 a 40 km/h | 120€ a 600€ |
de 40 a 60 km/h | 300€ a 1.500€ |
superior a 60 km/h | 500€ a 2.500€ |
Fora das localidades
Excesso de velocidade | Valores da coima |
até 30 km/h | 60€ a 300€ |
de 30 a 60 km/h | 120€ a 600€ |
de 60 a 80 km/h | 300€ a 1.500€ |
superior a 80 km/h | 500€ a 2.500€ |
Outros veículos
Nas localidades
Excesso de velocidade | Valores da coima |
até 10 km/h | 60€ a 300€ |
de 10 a 20 km/h | 120€ a 600€ |
de 20 a 40 km/h | 300€ a 1.500€ |
superior a 40 km/h | 500€ a 2.500€ |
Fora das localidades
Excesso de velocidade | Valores da coima |
até 20 km/h | 60€ a 300€ |
de 20 a 40 km/h | 120€ a 600€ |
de 40 a 60 km/h | 300€ a 1.500€ |
superior a 60 km/h | 500€ a 2.500€ |
Para além das coimas, as multas por excesso de velocidade podem implicar sanções, que se podem traduzir na perda de pontos na carta de condução ou mesmo a inibição de conduzir.
Multas por excesso de álcool no sangue
Segundo a legislação, nos casos onde a TAS é igual ou superior a 0,5 g/l, mas não ultrapassar os 0,8 g/l, a multa a aplicar pode ir dos 250€ aos 1250€. Desde 2016, com a nova carta por pontos, estes valores retiram três pontos ao condutor.
Quem apresente uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8 g/l, a multa a aplicar pode ir dos 500€ aos 2500€, sendo retirados cinco pontos ao condutor (caso a TAS não ultrapasse os 1,2 g/l).
Em casos ainda mais graves, onde a taxa de alcoolemia é igual ou superior a 1,2 gramas de álcool por litro de sangue podem ser retirados 6 pontos e uma multa que também pode chegar aos 2500€.
Respeitar sinais e agentes da autoridade
É obrigatório respeitar os agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, ou pela luz vermelha de regulação do trânsito, assim como parar em cruzamentos, entroncamentos e rotundas.
Contraordenação muito grave e inibição de condução.
Efeitos psicotrópicos
A condução sob influência de substâncias psicotrópicas, como a droga, é proibido.
Além da inibição de conduzir, pode mesmo constituir crime.
Linhas limitadoras de trânsito
A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito, ou de uma linha mista com o mesmo significado representa uma infração muito grave, especialmente em autoestrada.
Contraordenação muito grave e possível inibição de condução.
Acidentes rodoviários
É proibido que o condutor abandone o local do acidente, tendo em conta as circunstâncias referidas no n.º 2 do artigo 89.º.
Outras das infrações mais graves que, tal como muitos outros exemplos aqui mencionados, podem trazer sérios problemas, incluindo ser considerado crime e prisão para o condutor.
Categoria da carta
O condutor não pode conduzir um veículo de uma categoria para a qual a carta de condução não confere habilitação.
Além da inibição de conduzir, pode mesmo constituir crime.
Com efeito, quando pensar em infrações mais graves e valor das multas, lembre-se deste artigo. Contudo, o melhor mesmo é praticar uma condução segura, responsável e atenta aos outros intervenientes das vias de trânsito.
P.S — Para ajudar, em caso de necessidade é possível consultar as contra-ordenações cometidas, assim como cadastro rodoviário, no Portal das Contraordenações.