Share the post "O inquilino não paga a renda no prazo legal. O que pode fazer o senhorio?"
Agradeço esta oportunidade de me poder elucidar no que fazer quando um inquilino não paga dentro do prazo legal dos 8 dias de calendário, e já contando com os fins de semana ou feriados.
Exemplo: paga a 13, 14, 17…Tenho de estar sempre a pedir o pagamento da renda. O que pode o senhorio fazer?
Dantas Rodrigues: A lei prevê a possibilidade de resolução do contrato de arrendamento, pelo senhorio, no caso de o arrendatário se constituir em mora superior a oito dias, no pagamento da renda, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses, com referência a cada contrato.
Assim, face à situação que relata, poderá proceder à resolução do contrato de arrendamento, mediante a comunicação ao arrendatário, a qual terá de cumprir os requisitos previstos no art.º 9.º, n.º 7, do Novo Regime do Arrendamento Urbano.
Mais informações podem ser consultadas no website oficial do evento QSP Summit
Estudo da consultora QSP, organizadora do QSP SUMMIT, realizado a propósito da 17ª edição do evento, que vai decorrer de 2 a 4 de julho de 2024, no Porto – Matosinhos, com o mote ‘Rethinking Organizations’.