Share the post "O inquilino pode ter acesso ao certificado energético da habitação?"
Quem arrenda casa pode ver-se confrontado com esta dúvida. Será que enquanto inquilino pode ter acesso ao certificado energético? A verdade é que muitas pessoas não estão familiarizadas com este conceito ou não conhecem a legislação em vigor.
Para o ajudar a evitar surpresas desagradáveis ao arrendar casa, o melhor é estar informado e o certificado energético é um dos assuntos sobre o qual vai querer estar devidamente esclarecido.
Será que o inquilino pode ter acesso ao certificado energético?
Há vários aspetos a ter em conta relativamente a este assunto, mas para que a dúvida não permaneça, a resposta à pergunta inicial é sim, o inquilino pode ter acesso ao certificado energético.
Aliás, ao aceder ao anúncio comercial deve logo ter conhecimento da classificação energética do prédio. Isto porque, desde 2010, todos os proprietários de edifícios estão obrigados a emitir o documento que comprove o grau de desempenho energético (o certificado de eficiência energética) do respetivo prédio, o dito certificado energético.
Mais, desde 2013, e de acordo com a legislação nacional (Decreto-Lei n.º 251/2015 D.R. n.º 231, Série I, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios) o certificado energético deve fazer parte do anúncio comercial do prédio/edifício para venda ou arrendamento.
Na qualidade de arrendatário deve solicitar ao proprietário o acesso a um conjunto de documentos, entre os quais o certificado de eficiência energética do edifício (os restantes documentos incluem por exemplo a caderneta predial atualizada, a licença de utilização, ou os documentos de identificação do senhorio).
Em caso de ausência do certificado, o senhorio está inclusivamente sujeito a uma multa que pode ir dos 250€ aos 3740€.
O que é o certificado energético?
O certificado energético trata-se de um documento, emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia – ADENE (entidade responsável pela gestão do Sistema Nacional de Certificação Energética dos Edifícios – SCE), que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente).
De forma sucinta, este documento contém informações sobre as características de consumo energético do edifício, relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Aqui devem ainda constar algumas medidas de melhoria com vista a incrementar a eficiência energética (como por exemplo, a indicação da instalação de vidros duplos ou reforço do isolamento do prédio para reduzir o consumo energético).
O certificado energético surge criado ao abrigo da diretiva da União Europeia (nº 2010/31/CE) referente à eficiência energética. Esta diretiva estabelece que os Estados-Membros da União Europeia criem sistemas de controlo independentes para certificados de desempenho energético e relatórios de inspeção para sistemas de aquecimento e arrefecimento.
O que determina a classe energética?
A classe energética indicada no certificado, permite aceder a um conjunto de informações sobre o imóvel, nomeadamente, a sua localização ou o ano de construção.
Permite ainda saber qual as características do edifício (se é um prédio ou uma moradia), qual o número de pisos, a área, qual a constituição das paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados, bem como quais os equipamentos de climatização existentes (a nível da ventilação, aquecimento e arrefecimento) ou quais os equipamentos de produção de águas quentes sanitárias.
Qual a validade do certificado energético?
Agora que sabe que o inquilino pode ter acesso ao certificado energético convém ainda perceber como funciona.
O certificado tem uma validade de 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo é de 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015 ou de 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.
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