Assim que iniciam atividade profissional, todos os cidadãos devem comunicar essa alteração ao Estado. Fazer a inscrição na Segurança Social é um processo burocrático relativamente simples, mas que pode trazer consequências menos boas se não for cumprido.
Inscrição na Segurança Social: tudo o que precisa de saber
Porquê fazer a inscrição na Segurança Social?
A Segurança Social funciona em dois sentidos: por um lado, obriga-o a descontar para alimentar a função social do Estado. Por outro, existe para o ajudar a si se um dia se encontrar em dificuldades.
Este funcionamento só é possível se, a cada dia, o Estado souber quem está e não está a trabalhar, quem pode descontar e quem precisa de receber. Por este motivo, a inscrição na Segurança Social não só é uma obrigação como também é um investimento no seu próprio bem-estar, já que não sabe se um dia vai precisar de recorrer às ajudas do setor público.
Quando fazer a inscrição na Segurança Social?
A inscrição na Segurança Social deve ser feita quando o cidadão inicia a primeira atividade profissional, ou seja, quando começa a trabalhar. Ao fazê-lo, é-lhe atribuído um número identificativo e passa a estar registado na base de dados.
O trabalhador deve inscrever-se nas 24 horas anteriores ao início do contrato de trabalho. A exceção é feita aos contratos de trabalho de muito curta duração ou de trabalho por turnos, em que a declaração pode ser feita nas 24 horas seguintes ao início do contrato.
A inscrição na Segurança Social só se faz uma vez. As alterações de emprego posteriores são comunicadas pelas empresas e o trabalhador não tem de interferir no processo.
Quem faz a inscrição na Segurança Social?
A inscrição na Segurança Social deve ser feita pelo trabalhador quando começa a exercer atividade profissional, mas também deve ser acompanhada pela declaração da empresa que o contrata.
Isto acontece porque o trabalhador só vai dizer à Segurança Social que está ativo, e é preciso que a empresa confirme que não só está ativo como também está empregado e por isso pode descontar uma percentagem do salário.
Como fazer a inscrição na Segurança Social para trabalhadores dependentes
A inscrição na Segurança Social é feita ao balcão. Se for cidadão nacional, basta levar uma fotocópia do Cartão de Cidadão, do Bilhete de Identidade ou do passaporte.
Se for cidadão estrangeiro, deve levar:
- Passaporte;
- Cartão de contribuinte;
- Contrato de trabalho carimbado pelo empregador;
- Documento de identificação do representante legal da entidade empregadora;
- Fotocópia de documento da Segurança Social do país de nacionalidade;
- Fotocópia do visto de residência.
Quanto se paga pela inscrição na Segurança Social?
A inscrição na Segurança Social não tem custos.
Inscrição na Segurança Social para trabalhadores independentes
Se nunca tiverem trabalhado, os cidadãos que iniciem atividade independente devem inscrever-se na mesma num balcão da Segurança Social, seguindo o processo do ponto acima.
Se já estiverem inscritos por conta de atividades anteriores, não têm de comunicar nada à instituição, porque o cruzamento de dados com as Finanças vai fazer com o que os recibos verdes sejam detetados e a Segurança Social atualize o seu perfil.
Em qualquer dos casos, é obrigação dos cidadãos manterem a informação toda disponível e irem esclarecer às autoridades quaisquer questões que surjam. Assim, aconselhamos a que guarde sempre todos os contratos de trabalho e recibos de vencimento, para ter provas de que trabalhou de forma legal e descontou sempre tudo o que era devido.