De certeza que já ouviu falar de insolvência, das empresas e pessoal, nos últimos anos. Mas sabe o que é e quais são as consequências da insolvência pessoal?
Efetivamente, este foi o “recurso” de muitas empresas e pessoas em situações de demasiadas dívidas. Como deve recordar-se, os meios de comunicação social noticiaram por várias vezes manifestações pelos direitos dos trabalhadores face à declaração de insolvência das empresas. Precisamente porque uma empresa é declarada insolvente quando está impossibilitada de cumprir com as suas obrigações.
Um termo que antes estava associado apenas às empresas tornou-se cada vez mais uma solução também para as famílias com sérios problemas financeiros.
Há inúmeras situações de pessoas que deixaram de conseguir cumprir com as suas obrigações, como o pagamento de empréstimos a bancos, pagamentos à segurança social e finanças ou mesmo as contas de água, luz, gás e comunicações. E, por estas e outras razões, encontraram-se em situação de falência, cujo nome jurídico é “insolvência pessoal”.
O que é, afinal, a insolvência pessoal?
Insolvência pessoal: consequências que deve conhecer
Definição de insolvência pessoal
No Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) – que também prevê procedimentos específicos para pessoas singulares – “é considerado em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas”, o que significa que, de acordo com o ponto 1 do artigo n.º 3 do CIRE, uma pessoa é considerada insolvente quando os seus ativos são inferiores aos passivos – é o último recurso de uma situação de sobre-endividamento.
O CIRE é o diploma legal que regula a insolvência e recuperação de pessoas singulares e empresas.
De forma impensada ou para saírem de situações difíceis, algumas pessoas veem a insolvência pessoal como a primeira e melhor solução para os seus problemas. No entanto, este é um estado que implica muito para a vida pessoal e financeira de quem é declarado insolvente, especialmente nos 5 anos após a aprovação do pedido de insolvência.
Por isso, este estado deve antes ser encarado como último recurso para evitar, entre outras, as seguintes consequências.
Consequências do pedido de insolvência pessoal
1. Ver este estado tornado público, quer através da publicação da declaração de insolvência em Diário da República, quer afixado por edital no local de trabalho do insolvente e no tribunal;
2. Sofrer a venda judicial do património, que não seja essencial para a subsistência, como automóvel, casa e outros bens;
3. Privar-se do controlo e administração do património e rendimentos;
4. Constar da base de dados de riscos de crédito do Banco de Portugal , também com inúmeras consequências como, por exemplo, a impossibilidade de ter crédito, a impossibilidade de passar cheques, entre outras;
5. Entregar parte do rendimento (o montante a entregar é decidido pelo tribunal, salvaguardando um valor mínimo para o sustento do insolvente, do seu agregado familiar e do exercício da sua profissão) para liquidação de dívidas;
6. Cumprir rigorosamente o plano de pagamento das dívidas definido pelo tribunal para um período de 5 anos;
7. Ter um emprego regular e declarado de modo a gerar rendimento para a liquidação das dívidas.
Apesar das consequências, se o devedor cumprir com as suas obrigações e se o seu pedido de exoneração (perdão) de dívidas for aceite, passados os 5 anos do prazo do plano de pagamentos, este fica livre das dívidas que estejam ainda por pagar, excetuando, se existirem, as dívidas fiscais.
Estas são as principais consequências da insolvência pessoal, por isso, evite chegar a esta situação, antevendo e prevenindo-se dos perigos de sobre-endividamento e tentando renegociar dívidas.
Para tal, peça o conselho de profissionais habilitados e não tome quaisquer decisões sem obter a informação necessária para melhor resolver o seu caso, que deve ser analisado individualmente para perceber se este é o melhor caminho.
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