Processos de insolvência pessoal são uma possibilidade ou consequência de uma situação de sobreendividamento, em que já não existe a hipótese de renegociar as dívidas. Pode ser uma decisão do endividado tendo em vista uma solução para determinado caso. Quando falamos do processo de insolvência pessoal do casal, estamos perante algumas características mais específicas.
O processo de insolvência pode ajudar a resolver alguns problemas financeiros, tanto a nível individual como de casal. É o que é chamado de pedir ou abrir falência. Infelizmente, revelou-se uma solução para muitos cidadãos ou famílias, nos últimos anos.
Insolvência pessoal do casal: como se processa
Os processos de insolvência pessoal do casal vão abranger os dois cônjuges, unidos perante a lei. Existe aqui alguma influência do regime de casamento que foi escolhido e também da dimensão das dívidas. O processo inicia-se através da coligação de ambos no processo:
- Coligação ativa: os cônjuges apresentam insolvência;
- Coligação passiva: é instaurado um processo de insolvência aos cônjuges.
Para que um processo de insolvência pessoa do casal decorra, com base numa coligação, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos:
- O regime de casamento deve ser o regime de comunhão de adquiridos ou de comunhão geral. Em caso de regime de separação de bens não é possível existir coligação na apresentação do processo de insolvência;
- Os dois elementos do casal têm de estar em situação de insolvência. Nenhum dos dois pode apresentar condições de cumprir as obrigações financeiras em questão;
- O casal está em coligação num processo de insolvência, caso exista a impossibilidade de pagamento que é da responsabilidade dos dois.
Com a confissão da situação de insolvência, aconselha-se o apoio de um advogado ao fazer o pedido do processo em tribunal.
Consequências do processo de insolvência pessoal do casal
Apesar de poder ser uma solução, é aconselhável olhar para um pedido de insolvência como um último recurso. É compreensível que por vezes seja impossível evitá-lo e esta acaba por ser uma forma de começar de novo, para muitos. Mas um processo desta natureza não deixa de ter consequências.
O património é perdido, dando-se a venda judicial dos bens que não são essenciais para a respetiva subsistência (falamos de casas, carros, eletrodomésticos, obras de arte, etc).
O casal deixa de ter controlo sobre o seu património e rendimentos, e tem de entregar parte dele durante o tempo que se considerar necessário. Se o processo de insolvência for aprovado, o juiz define também um plano rigoroso para o pagamento da dívida, os insolventes ficam inscritos na base de dados do Banco de Portugal e efetua-se a obrigatoriedade de ter um emprego para garantir rendimentos para a liquidação da dívida.
No âmbito do processo que envolva casal, o CIRE (Código da Insolvência e Recuperação de Empresas), no artigo 266.º, determina que “os bens comuns e os bens próprios de cada um dos cônjuges são inventariados, mantidos e liquidados em separado”.
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