São muitos os condutores que não sabem ao certo quando fazer a inspeção, quais os documentos necessários para efetuar a mesma e, também, quais os custos associados. Se pertence a este grupo, então este é o artigo certo para si, já que compilámos várias informações úteis para qualquer pessoa que seja proprietária de um veículo.
Atente nos próximos parágrafos e fique a saber quando levar o seu automóvel à inspeção de forma a evitar multas ou surpresas indesejadas.
Quando fazer a inspeção ao veículo: todos os procedimentos a seguir
Inspeção: o que é e para que serve?
A inspeção periódica pretende confirmar, regularmente, as boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e as condições de segurança dos automóveis ligeiros, pesados e seus reboques.
A periodicidade da mesma depende das categorias e tipos de veículos e está legislada no Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, em vigor desde 10 de agosto de 2012. É este o decreto que regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no Código da Estrada, artigo 116.
Documentos necessários
No momento da inspeção, efetuada nos Centros de Inspeção técnica das categorias A e B, deve apresentar os seguintes documentos:
- Certificado de matrícula ou livrete e título do registo de propriedade;
- Ficha da última inspeção realizada.
Para saber quando deve fazer a próxima inspeção ao seu veículo, clique aqui.
Custos
O custo da inspeção de veículos aumentou 0,25% passando, por exemplo, a inspeção de um veículo ligeiro a custar 31,43€.
Tabela de preços em vigor
- Veículos ligeiros – 31,43€
- Veículos pesados – 47,15€
- Motociclos, triciclos e quadriciclos (com cilindra superior a 250 centímetros cúbicos) – 15,87€
- Reboques e semirreboques – 31,50€
- Reinspecções de veículos ligeiros – 7,90€
- Nova matrícula – 78,63€
- Extraordinárias – 109,97€
- Emissão de segunda via da ficha de inspeção – 2,96€
Primeira inspeção e seguintes
No caso da primeira inspeção e dos automóveis ligeiros de passageiros, ela deve ser realizada 4 anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazer 8 anos. Posteriormente, a inspeção deve ser efetuada anualmente.
De acordo com o decreto-lei, supra citado, os veículos devem ser sujeitos à inspeção em qualquer data até ao dia e mês do registo da matrícula, não podendo exceder os 3 meses de antecedência.
Periodicidade das inspeções dos restantes veículos automóveis
- Automóveis ligeiros de mercadorias: 2 anos após a data da primeira matrícula e, depois, anualmente;
- Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias, automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para instrução, automóveis pesados de passageiros: 1 ano após a data da primeira matrícula. Em seguida, é exigida uma inspeção anual até ao 7º ano e, a partir do 8.º ano, semestralmente;
- Restantes automóveis ligeiros, reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas: 2 anos após a data da primeira matrícula e, depois, anualmente;
- Automóveis pesados de mercadorias, reboque e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas, automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de Circo ou de Feira, reconhecidos pelo IMT: 1 ano após a data da primeira matrícula e, posteriormente, todos os anos.
Inspeção automóvel: o que fazer antes e depois
Antes de levar o carro à inspeção
Antes de tudo, verifique alguns componentes do carro.
Primeiro, tenha em atenção deficiências de grau 1 que tenham sido anotadas na ficha da inspeção anterior, tais como:
- Problemas com iluminação (presença, médios, máximos, mudança de direção, emergência, travagem, marcha atrás, chapas de matrícula e nevoeiro);
- Funcionamento dos limpa pára-brisas (confirme se o depósito tem líquido);
- espelhos retrovisores interior e exteriores;
- Funcionamento dos cintos de segurança (dianteiros e traseiros);
- Estado dos pneus (devem ser iguais em cada eixo e apresentarem as dimensões constantes no documento do veículo).
O que faz com que um veículo chumbe na inspeção
Depois do veículo ser inspecionado, há 3 cenários possíveis:
- Serem registadas até 5 anomalias de grau 1, as quais implicam a sua correção até à próxima inspeção, mas não impedem o veículo de circular;
- 6 ou mais anomalias de grau 1 ou as de grau 2 que obrigam a uma reinspeção e, enquanto isso, o veículo não pode transportar passageiros ou carga;
- Deficiências de grau 3 que implicam a imediata imobilização do veículo.
A partir deste momento, não há razão para não cumprir a lei e submeter o seu veículo à inspeção obrigatória. Além disso, não deve esquecer que com isso se pretende garantir a segurança do mesmo e de quem nele circula, por isso é do interesse de qualquer condutor circular num automóvel devidamente aprovado, pois tal é sinal de que ele se encontra nas melhores condições.
Se ainda tem dúvidas, já sabe onde pode verificar quando levar o seu veículo a ser inspecionado e não errar na data de se deslocar a um centro de inspeção automóvel.