Muitos são os portugueses que têm dúvidas quanto a fazer ou não uma inspeção ao carro no estrangeiro e, ainda, se esta será válida no regresso a Portugal. Quer por questões de trabalho ou férias no estrangeiro, pode acontecer que as datas coincidam com a inspeção do carro.
Note que, se tiver já uma viagem marcada para fora de Portugal e verificar que essas datas coincidem com a inspeção periódica obrigatória do seu automóvel, há formas de contornar o problema, fique a saber como.
Tudo o que precisa saber sobre a inspeção ao carro no estrangeiro
Muitas são as dúvidas relativas à inspeção ao carro no estrangeiro, nomeadamente quanto às obrigações dos condutores face às viaturas compradas e registadas em Portugal, em condução no estrangeiro.
Comece por entender melhor a obrigatoriedade das inspeções periódicas e, caso esteja a morar ou vá visitar um país estrangeiro, saiba se tem que levar o seu carro à inspeção e, se sim, se a mesma será válida no regresso a casa.
Inspeção periódica obrigatória: o que é ?
As inspeções periódicas dos carros são obrigatórias e têm prazos limite para a sua realização.
Estas inspeções servem para confirmar regularmente a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos automóveis, tendo em conta as características homologadas originalmente, bem como transformações de veículos, autorizadas pelos termos do artigo 115º do Código da Estrada.
Atente que, tanto a primeira inspeção do carro, como as subsequentes, têm prazos limite para serem realizadas, tendo em conta o dia e o mês que datam na matrícula inicial da viatura. Estas inspeções devem ser feitas de acordo com o que a lei determina. Segundo o Decreto-Lei nº 144/2012, “ inspeções periódicas podem, ainda, ser realizadas durante os três meses anteriores à data prevista”.
Desta forma, caso tenha agendada uma viagem para datas que coincidam com a próxima inspeção periódica obrigatória do seu veículo, poderá proceder à mesma, no seu país de origem, numa data que esteja dentro dos três meses anteriores à data efetiva.
Como fazer a inspeção ao carro no estrangeiro? E é válida no regresso ao nosso país?
Fora de Portugal, a sua viatura terá matrícula estrangeira e pode sim ser inspecionada. A sua validade existe, mas é apenas tida em conta, efetivamente, no país onde for realizada.
Muitos condutores têm questionado a Comissão Europeia sobre esta temática, de forma a perceber as questões legais desta prática. É importante notar que aqui falamos apenas de veículos a circular nos países pertencentes à União Europeia. As questões mais relevantes, retiradas do Portal do Parlamento Europeu, são as seguintes:
- A Comissão sabe que os cidadãos de um Estado-Membro da UE que, por motivo de trabalho ou de férias, fazem estadias prolongadas noutro Estado-Membro e neste continuam a utilizar um automóvel com registo de matrícula do seu país de origem, têm frequentemente a surpresa desagradável de descobrir que no território da UE a inspeção geral periódica obrigatória dos automóveis não é uniforme ou equivalente?
- A Comissão sabe que esta situação faz com que os Estados-Membros não reconheçam mutuamente os resultados das inspeções efetuadas no estrangeiro e que os automobilistas que pretendem efetuar a inspeção periódica obrigatória perdem tempo e dinheiro devido à obrigação de regressar provisoriamente ao seu país de origem?
- A Comissão sabe que os condutores se interrogam por que motivo as inspeções feitas no estrangeiro apenas dão acesso à rede rodoviária nacional aos veículos com matrículas estrangeiras, excluindo todos os outros?
- A Comissão confirma que — devido à Diretiva Europeia relativa às inspeções periódicas dos veículos automóveis — cada Estado-Membro é responsável separadamente pela inspeção dos veículos registados no seu país e que, neste contexto, não está prevista a possibilidade de proceder, sob certas condições, à inspeção dos veículos no Estado-Membro de estadia temporária? Por que motivos se tomou esta opção?
- Os Estados-Membros da UE têm a possibilidade de celebrar acordos voluntários com outros Estados-Membros para darem aos seus cidadãos a possibilidade de efetuarem a inspeção segundo os procedimentos e critérios válidos no Estado-Membro de estadia temporária, eventualmente após o cumprimento de condições especiais, como uma notificação prévia deste facto no país onde está registada a matrícula?
- Os Estados-Membros da UE têm a possibilidade de celebrar acordos com instituições de outros Estados-Membros para que, após notificação pelo proprietário, sejam aplicadas as normas em vigor no país de origem?
- No caso de as legislações nacionais dos Estados-Membros não permitirem a inspeção dos veículos com matrícula nacional no estrangeiro, isto constitui uma opção voluntária dos Estados-Membros da UE? Quais são os Estados-Membros que excluem legalmente esta possibilidade? A Comissão sabe quais são as considerações subjacentes a tal proibição?
- Como se processa a informação acerca da persistência desta diversidade — surpreendente para muitos — no seio da Europa, para que os cidadãos dos Estados-Membros se desabituem de confiar em normas uniformes e, por isso, não tenham surpresas desagradáveis em caso de estadia prolongada noutro Estado-Membro da UE?
Se a inspeção ao carro no estrangeiro é algo que lhe suscita também muitas dúvidas, certamente que se reviu em algumas, se não mesmo em todas estas questões. O grande problema é que, ao proceder à inspeção ao carro no estrangeiro, o seu automóvel é considerado “válido” e apto para ser conduzido lá – mas apenas lá. Ao regressar a Portugal, a inspeção do seu veículo não é válida, pelo que gastará o dobro do dinheiro e, até mais, por ter que responder pelo atraso.
Em resposta, a Comissão Europeia procurou ser esclarecedora. A sua resposta foi transcrita e traduzida, na íntegra, retirada do Portal do Parlamento Europeu e consta do seguinte:
- Todos os cidadãos devem registar o seu veículo no Estado-Membro em que residem normalmente. O artigo 7º da Diretiva 83/182/CEE do Conselho(1) e o artigo 6º da Directiva 83/183/CEE do Conselho(2) estabelecem as regras para determinar a residência normal nas situações em que as pessoas em causa residem e dirigem temporária ou permanentemente num Estado-Membro diferente do seu; normalmente é aqui que uma pessoa vive mais de 185 dias por ano;
- Além disso, as disposições da Diretiva 83/182/CEE significam que um Estado-Membro para o qual um automóvel é transferido temporariamente tem de conceder ao proprietário do veículo residente noutro Estado-Membro a isenção de impostos sobre o consumo e os impostos especificamente mencionados na diretiva. A diretiva prevê que a isenção pode ser concedida por um período, contínuo ou não, não superior a seis meses em 12 meses (não necessariamente coincidente com o ano civil); isto aplica-se se o carro for usado para fins particulares ou comerciais;
- Neste contexto, a disposição da Diretiva 96/96/CE do Conselho (3), que prevê que o controlo técnico (chamado MOT) deve ser efetuado no Estado-Membro onde o veículo está matriculado, não parece constituir um obstáculo à liberdade de circulação dos cidadãos da UE, dada a frequência exigida dos testes (pelo menos de dois em dois anos);
- Além disso, a Directiva 96/96/CE do Conselho apenas estabelece normas mínimas para a inspeção de veículos e deixa aos Estados-Membros a liberdade de estabelecer requisitos adicionais. Os Estados-Membros beneficiaram amplamente deste poder discricionário, pelo que as inspeções técnicas nos diferentes Estados-Membros não podem ser consideradas equivalentes. Além disso, alguns Estados-Membros também utilizam a oportunidade de inspeções técnicas periódicas para verificar o cumprimento das obrigações administrativas, como o pagamento de taxas sobre veículos pelos seus proprietários;
- Do ponto de vista geral da liberdade de circulação dos cidadãos da UE, seria desejável o reconhecimento mútuo dos controlos técnicos (ou seja, a possibilidade de realizar um controlo técnico e de obter um certificado em qualquer Estado-Membro), mas só poderia ser alcançado após uma maior harmonização. Uma vez que a tecnologia veicular e o conceito de ensaios evoluíram consideravelmente nos últimos anos, esta questão deve ser revista pela Comissão, e o Comissário responsável pelos transportes instruirá os serviços pertinentes a analisarem a possibilidade de um eventual reconhecimento mútuo dos ensaios em questão.
(1) Directiva 83/182 / CEE do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativa à isenção fiscal na Comunidade de certos meios de transporte temporariamente importados de um Estado-membro para outro, JO L 105 de 23.4.1983.
(2) Directiva 83/183 / CEE do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de um Estado-Membro de bens pessoais de particulares, JO L 105 de 23.4.1983.
(3) Directiva 96/96 / CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques, JO L 46 de 17.2.1997.
Registar o automóvel noutro país da União Europeia: há obrigação de o fazer?
Conduzir um carro no estrangeiro pode envolver questões legais muito mais complexas como, por exemplo, a obrigatoriedade ou não de ter de fazer o registo do veículo. Como é do conhecimento geral, muitos portugueses optam por ir procurar oportunidades de trabalho pela Europa, levando os seus automóveis. O que nem todos os condutores sabem é que, caso fiquem mais de 6 meses no estrangeiro e pretendam fazer a inspeção ao carro no estrangeiro, terão que registar o seu veículo lá, caso o país seja um dos Estados-Membro da União Europeia.
O site europa.eu responde a todas as dúvidas. A regra sobre a inspeção ao carro no estrangeiro é a seguinte: “Se mantiver a residência no seu país mas passar um período inferior a seis meses noutro país da UE, não tem de registar o automóvel nem de pagar os impostos locais nesse país, dado que o veículo continuará registado no seu país de residência. Poderá contudo ter de pagar outros impostos relacionados com a utilização do seu carro nesse país (impostos de circulação).”
O recomendado é que avalie a melhor opção para si. Se morar fora do país e planear manter-se por lá por mais uns tempos, o melhor mesmo é registar o seu veículo e ter apenas que fazer a inspeção ao carro no estrangeiro, sem ter de voltar ao país de registo da viatura e repetir as inspeções. Se vai meramente por uns tempos (menos de 6 meses) para um país da União Europeia, fique apenas atento à data da inspeção e prefira fazê-la em Portugal, mesmo que utilize os termos da lei que ditam que pode efetuar a mesma até três meses antes da data estabelecida.