Catarina Reis
Catarina Reis
06 Ago, 2024 - 10:04

Inspeção Geral do Trabalho: como funciona e quando deve atuar

Catarina Reis

Sabia que pode denunciar à Inspeção Geral do Trabalho qualquer ilegalidade que detecte no seu contexto laboral? Saiba como.

A Inspeção Geral do Trabalho recebe e investiga as queixas relativas a ilegalidades no local de trabalho. Por isso, é importante saber como usufruir dos seus serviços.

Muitas vezes deparamo-nos com situações que colocam em risco a integridade física e/ou psicológica dos funcionários de uma empresa. Quando as mesmas são visivelmente perigosas para os trabalhadores, é comum serem denunciadas.

Mas existem situações menos visíveis, como problemas de assédio moral, que muitas vezes não sabemos a quem reportar.

A Inspeção Geral do Trabalho recebe o nome formal de Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e é um serviço do Estado Português que visa promover a melhoria das condições de trabalho através do controlo do cumprimento das normas laborais em contextos de trabalho privados, promovendo a segurança, a higiene e a saúde no trabalho

Tudo sobre a Inspeção Geral do Trabalho

A ACT tem sede em Lisboa. Porém, possui um conjunto de serviços desconcentrados, espalhados por todo o país, e aos quais é possível recorrer através dos respetivos contatos.

Aqui encontra uma lista de todos os serviços desconcentrados da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Quais as áreas de intervenção?

Todas as áreas de informação que digam respeito à higiene, segurança e saúde no trabalho são áreas de intervenção da Inspeção Geral do Trabalho.

Assim, poderá fazer denúncias e pesquisar informações relativas a temas relacionados com a contratação e o despedimento de trabalhadores, bem como relativos às condições em que a atividade profissional é exercida.

Por exemplo:

  • Acidentes de Trabalho: poderá denunciar casos relativos com acidentes de trabalho, quer estejam diretamente relacionados consigo ou não;
  • Doenças profissionais: poderão haver ilegalidades no modo como a empresa lida com as doenças profissionais, uma vez que são responsáveis pelo pagamento de todas as despesas inerentes;
  • Assédio moral: as doenças resultantes da prática de assédio moral, nomeadamente danos psicológicos daí resultantes e despesas com consultas e tratamentos são da responsabilidade do empregador;
  • Assédio sexual;
  • Mobbing: aqui falamos da prática de bullying, tão frequente nas empresas;
  • Despedimento coletivo;
  • Despedimento ilícito;
  • Conflitos coletivos de trabalho;
  • Período experimental;
  • Despedimento por causas imputáveis ao trabalhador;
  • Direito europeu (para trabalhadores estrangeiros);
  • Extinção de postos de trabalho;
  • Direitos e deveres do empregador e do trabalhador.
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Que serviços posso encontrar no site?

O site da Inspeção Geral do Trabalho possui um vasto conjunto de informações importantes para os trabalhadores, e além disso, possibilita o acesso direto à funcionalidade de apresentação de queixas e denúncias.

Outro serviço que encontra no site é um simulador para calcular a compensação financeira que poderá receber no caso de o seu contrato de trabalho cessar.

Como denunciar ou apresentar queixa?

Deverá aceder à funcionalidade “Queixas e Denúncias” existente no site da Autoridade para as Condições de Trabalho.

De acordo com a gravidade dos factos denunciados, irá ser agendada uma visita ao local de trabalho para inspeção.

A denúncia é anónima?

Sim! Os inspetores do trabalho e os demais funcionários da Autoridade para as Condições do Trabalho estão obrigados por lei a preservar a confidencialidade da origem de qualquer queixa ou denúncia referente a defeitos de instalação ou ao incumprimento de disposições integradas no âmbito de competência daquela entidade.

Assim sendo, os inspetores da Autoridade para as Condições do Trabalho não podem revelar que a inspeção ao local de trabalho foi resultante de uma queixa ou denúncia.

Denunciar é importante para que todos usufruam das melhores condições de trabalho possíveis. Não hesite!

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