Com certeza muitas pessoas já se interrogaram sobre qual a diferença entre instituições de crédito, bancos, empresas de crédito ou sociedades financeiras, podendo mesmo confundir alguns destes conceitos. Para que não reste qualquer dúvida, apresentaremos uma breve definição de instituição de crédito, assim como alguns exemplos.
O que diz a lei
Segundo o artigo 2º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras são consideradas instituições de crédito as empresas cuja actividade consiste em receber depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a fim de os aplicarem por conta própria mediante a concessão de crédito.
Considera-se igualmente instituições de crédito empresas que tenham como objecto a emissão de meios de pagamento sob a forma de moeda electrónica.
Entre os vários tipos de instituições de crédito incluem-se:
- os bancos;
- as caixas económicas;
- a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e as caixas de crédito agrícola mútuo;
- as instituições financeiras de crédito;
- as sociedades de investimento;
- as sociedades de locação financeira;
- as sociedades de factoring;
- as sociedades financeiras para aquisição a crédito;
- as sociedades de garantia mútua;
- as instituições de moeda electrónica;
- outras empresas qualificadas pela lei que correspondam à definição de instituição de crédito.
Relativamente aos bancos, podem ser definidos como instituições financeiras que aceitam depósitos e concedem créditos. Nos bancos podem ser efectuadas operações de pagamento, operações de crédito, troca de moedas internacionais, etc..
Quanto às restantes instituições de crédito, poderão apenas efectuar as operações legalmente aceites e regulamentadas pelas entidades que regem a sua actividade.