Catarina Reis
Catarina Reis
24 Nov, 2021 - 10:00

A importância do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho

Catarina Reis

Saiba tudo sobre a figura do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e de que forma pode proteger os trabalhadores.

colegas a reunir no âmbito do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho

Como se sabe, é a Lei que regula o trabalho, nomeadamente as relações entre grupos de trabalhadores e empregadores. Mas existe uma forma adicional de regular as relações de trabalho constituídas por contrato laboral: recorrer a um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que lhes possa ser aplicável.

Trata-se de um acordo celebrado por uma ou mais associações sindicais de um determinado setor de atividade com a correspondente associação patronal. A sua principal caraterística é poder prevalecer sobre a lei vigente.

O QUE É UM INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO?

O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho serve para regulamentar, a par com a lei vigente, as relações de trabalho formalizadas através de contrato, nomeadamente no que toca a medidas que visem a efetiva aplicação do princípio da igualdade e não discriminação.

reunião numa sala de escritório

Tipos de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho

O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho pode ser de diferentes tipos. Desde logo, pode ser negocial ou não negocial, dependendo, respetivamente, de as suas normas serem ou não originadas por conformidade advinda do decurso da negociação de um acordo coletivo de trabalho.

Este instrumento pode ser um acordo coletivo de trabalho, um acordo de adesão ou a decisão de arbitragem voluntária. Por outro lado, o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho não negocial pode ser o regulamento de extensão, a decisão de arbitragem necessária ou a portaria de condições de trabalho.

Modalidades de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho

Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho podem ser de duas categorias distintas:

  • Convencionais: nesta categoria incluem-se o acordo coletivo de trabalho, o acordo de adesão e a decisão de arbitragem voluntária. Neste caso, estamos a falar de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que são fruto de acordo na negociação de um acordo coletivo de trabalho;
  • Não convencionais: neste caso estamos a falar do recurso à decisão de arbitragem necessária. Ou seja, o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que não resulta de concordância durante uma negociação de um acordo coletivo de trabalho.

Que assuntos podem ser regulamentados pelo instrumento de regulação coletiva de trabalho?

Podem ser objeto de regulamentação coletiva:

  • As matérias reguladas pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, desde que das suas normas não resulte o contrário e sejam contratadas condições mais favoráveis para os trabalhadores;
  • As matérias reguladas pelos regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração, quando estes expressamente o prevejam; as matérias reguladas por outras leis, quando estas expressamente o prevejam (é o caso da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que prevê que as adaptações ao SIADAP possam constar de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho).

As normas do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho não podem ser afastadas por via de contrato de trabalho, exceto quando daquelas normas resultar o contrário e este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador.

A quem é aplicável o recurso a instrumento de regulação coletiva de trabalho

O recurso a instrumento de regulação coletiva de trabalho pode ser aplicado a dois tipos de trabalhadores:

  • Que exerçam funções nas entidades patronais públicas abrangidas, e filiados nas associações sindicais outorgantes.
  • Que façam carreira ou exerçam funções no empregador público a que é aplicável o acordo coletivo de trabalho, salvo oposição expressa do trabalhador não sindicalizado ou de associação sindical interessada e com legitimidade para celebrar o acordo coletivo de trabalho, relativamente aos seus filiados.

Um instrumento acima da lei

A lei pode ser afastada por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no caso de portaria de condições de trabalho, quando um dos seguintes assuntos está em causa:

  • Direitos de personalidade, igualdade e não discriminação;
  • Proteção na parentalidade;
  • Trabalho de menores;
  • Trabalhador com capacidade de trabalho reduzida, com deficiência ou doença crónica;
  • Trabalhador-estudante;
  • Dever de informação do empregador;
  • Limites à duração dos períodos normais de trabalho diário e semanal;
  • Duração mínima dos períodos de repouso, incluindo a duração mínima do período anual de férias;
  • Duração máxima do trabalho dos trabalhadores noturnos;
  • Forma de cumprimento e garantias da retribuição;
  • Capítulo sobre a prevenção e reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais e legislação que o regulamenta;
  • Transmissão de empresa ou estabelecimento;
  • Direito dos representantes eleitos dos trabalhadores.

Tal sucede para que, em assuntos que afetem fundamentalmente a dignidade e as condições de trabalho, não possa ser feito um acordo que possa eventualmente prejudicar o trabalhador.

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