Share the post "Tudo sobre as IPSS: Instituições Particulares de Solidariedade Social"
As IPSS, Instituições Particulares de Solidariedade Social, são entidades sem fins lucrativos, criadas por iniciativa particular, com o objetivo de
dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos, que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico.
Segundo o artigo 4.º do Estatuto das IPSS, o Estado (concretamente a Segurança Social) apoia, coopera e tutela as instituições no cumprimento da efetivação dos direitos sociais.
No entanto, esta ligação/colaboração não pode constituir limitação ao direito de livre atuação das IPSS. Ou seja, não pode colocar em causa a autonomia das mesmas.
Para que servem as IPSS?
As IPSS servem primordialmente os seus beneficiários. Têm como principais objetivos:
- Apoio a crianças e jovens;
- Apoio à família;
- Proteção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de carência ou redução de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;
- Promoção e proteção da saúde, designadamente através da prestação de cuidados de medicina de prevenção, curativa e de reabilitação;
- Educação e formação profissional dos cidadãos;
- Resolução dos problemas habitacionais das populações.
- Outras respostas sociais não incluídas nas alíneas anteriores, desde que contribuam para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos.
Enquadramento legal
As IPSS desenvolvem a sua atividade ao abrigo da Constituição da República Portuguesa — CRP (artigo 63.º).
As IPSS estão, ainda, preconizadas legalmente no Estatuto Jurídico das Instituições Particulares de Solidariedade Social (Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro), que contém a regulamentação global das IPSS que se proponham à resolução de carências sociais.
Estas instituições podem ser de natureza associativa ou funcional.
Natureza associativa
São associações de:
- Solidariedade social;
- Voluntários de ação social;
- Socorros mútuos/mutualistas;
- Irmandades da Misericórdia.
Natureza funcional
- Fundações de solidariedade social;
- Centros sociais paroquiais/outros institutos criados por organizações da Igreja Católica ou por outras organizações religiosas, (sujeitos ao regime das fundações de solidariedade social).
O agrupamentos das IPSS pode ser feito por uniões, federações ou confederações.
Como conseguir o estatuto de IPSS?
Este processo passa pelas mãos da Direção-Geral da Segurança Social. Para fazer o registo como IPSS deve visitar este link, e entregar o Mod. GIP8-DGSS. Pode ter acesso ao modelo através do mesmo link, selecionando a opção “Documentos e Formulários”, clicando em seguida em “Formulários” e redigindo “Registo das IPSS” na pesquisa.
Depois tem sessenta dias para apresentar o documento no Instituto de Segurança Social, o qual deverá conter assinaturas dos sócios gerentes.
IPSS ao serviço do utente
No âmbito do apoio a crianças e jovens, há que destacar o papel das creches e infantários que se encontram registadas como IPSS, nomeadamente ao ajudar as famílias desfavorecidas.
Creches IPSS gratuitas?
Por norma o valor das mensalidades é aplicado em função do rendimento de cada agregado familiar e calculado face à situação económica da família.
A partir de 2020, a lei define que a frequência das creches IPSS deve ser gratuita para as crianças que pertençam a um agregado familiar do primeiro escalão de rendimentos da comparticipação familiar.
O mesmo aplica-se a crianças cujo agregado familiar se enquadra no segundo escalão de rendimentos da comparticipação familiar a partir do segundo filho.
Às famílias não enquadradas na situação referida acima, é fixado um valor a cobrar mensalmente, determinado por cada instituição.
A prioridade para a admissão de crianças nas creches IPSS reside naquelas que são provenientes de agregados familiares com mais fracos recursos económicos.
Apoio domiciliário aos utentes
O apoio ao domicílio é uma das missões das IPSS e tem aumentado desde 2020 devido à exigências da pandemia.
Assim, falamos de apoio ao nível de alimentação, higiene pessoal, acompanhamento médico ou aquisição de bens essenciais.
Exemplos de IPSS que atuam nas principais cidades
É inegável a importância deste tipo de instituições sociedade portuguesa. Particularmente no caso de pessoas com dificuldade, como é o caso dos idosos, ou de crianças desfavorecidas, as IPSS atuam de forma a que estas populações se integrem melhor na sociedade. Mas não só.
Numa altura em que muitas instituições estão consciencializadas para a sustentabilidade e proteção do meio ambiente, muitas das IPSS destacam-se atualmente pela sua atuação nestas áreas.
Outro tipo de instituições elegíveis a trabalharem como IPSS são, por exemplo, as que intervêm no transporte de idosos e deficientes motores.
A importância económica e social das IPSS reside fundamentalmente nos bens e serviços de apoio social a pessoas que delas precisam e que não podem pagar sem ajuda um preço que cubra as despesas.
Para além disso, outra componente da importância económica e social é o facto de tornarem viável o trabalho voluntário.
Em Lisboa
Conheça algumas das instituições a atuar em Lisboa.
- Anita – Associação Nacional De Intervenção No Transporte E Autonomia: A Anita tem como missão fornecimento do serviço mais completo e eficaz de transporte adaptado. Através da promoção e sensibilização das freguesias, pretende-se uma melhor acessibilidade no espaço público e comércio local, a pessoas com deficiência motora que desejem ter atividades de qualquer natureza fora de casa.
- CADin – Centro De Apoio Ao Desenvolvimento Infantil: O CADin foi o primeiro centro de, em Portugal, a dedicar-se ao estudo, e consequente tratamento, de perturbações no neurodesenvolvimento. A missão é, essencialmente, promover a inclusão na sociedade crianças, jovens e adultos com este tipo de perturbações. Centra-se, assim, em atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório.
No Porto
Conheça, agora, algumas das organizações a atuar na cidade do Porto.
- Associação Cultural E De Apoio Social Do S.c.da Cruz: A missão desta Instituição prende-se, sobretudo, com o apoio a famílias de recursos mais escassos no desempenho das suas funções e responsabilidades.
- Futuro Viver – Associação De Solidariedade Social: Esta instituição dedica-se a ações de carácter social destinadas, em especial, a crianças carenciadas, vítimas de doença e abandono, jovens, idosos e deficientes e famílias sem recursos económicos.
- A.s.d.g. – Associação Social E De Desenvolvimento De Guifões: Criada em 2000, esta IPSS presta apoio social à população. Disponibiliza, por exemplo, creche, jardim-de-infância, ATL e serviços de apoio domiciliário, entre outros.
Presença em localidades onde não existe mais nenhuma oferta de serviços de apoio social
Para além do acima mencionado, a existência deste tipo de organizações também é de fundamental importância para quem vive fora dos centros urbanos e das grandes cidades.
Assim, favorecerem uma maior proximidade e um acesso a serviços que, de outra forma, poderiam não conseguir obter.