O Orçamento de Estado previa nova redução nas taxas do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), e esta foi uma das medidas que o governo não deixou cair.
Assim, à semelhança do que aconteceu nos dois anos precedentes, o IRC 2015 manteve a tendência de redução da taxa a aplicar às empresas.
Vamos saber como ficou o IRC para 2015.
Taxas de IRC 2015
A taxa de IRC 2015 sofreu uma redução de dois pontos percentuais relativamente ao ano transato, ou seja, dos 23% para 21.
Já para os sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de carácter agrícola, comercial ou industrial, e que sejam considerados como pequena ou média empresa (as denominadas PME), a taxa será ainda mais reduzida até aos primeiros 15 mil euros de matéria colectável, sendo aplicada uma taxa de IRC de 17%, aplicando-se a taxa de 21% para a matéria coletável remanescente.
Recorde-se, no entanto, que aos 21% da taxa de IRC 2015 deve acrescentar a derrama estadual (entre 3% e 5%, consoante o valor do lucro tributável) e a derrama municipal (pode ir até 1,5%).
A reforma do IRC mantém, ainda, a intenção de continuar a reduzir progressivamente a taxa deste imposto no próximo ano, de forma a fixar a taxa entre os 17% e os 19% em 2016. No que concerne às derramas, estas só se deverão extinguir em 2018.
Prazos do IRC 2015
O prazo limite para proceder à entrega da Declaração anual de rendimentos do Modelo 22, relativo a 2014, bem como o pagamento do IRC, da Derrama e da Derrama Estadual é o dia 31 de maio de 2015.
Outras alterações ao IRC em 2015
A principal novidade no âmbito do IRC foi a mencionada descida da taxa para 21%. As restantes alterações nesta matéria estão relacionadas, essencialmente, com a designada Reforma da Fiscalidade Verde. Aqui a principal nota de destaque vai para a redução das taxas de tributação autónoma:
- Relativamente a encargos com viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e movidas a GPL ou GNV.
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