Nélson Costa
Nélson Costa
22 Jan, 2015 - 09:45

IRC 2015

Nélson Costa

O Orçamento de Estado para este ano trouxe novidades no IRC 2015, nomeadamente nas suas taxas. Conheças a alterações para este imposto.

IRC 2015

O Orçamento de Estado previa nova redução nas taxas do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), e esta foi uma das medidas que o governo não deixou cair.

Assim, à semelhança do que aconteceu nos dois anos precedentes, o IRC 2015 manteve a tendência de redução da taxa a aplicar às empresas.
 

Vamos saber como ficou o IRC para 2015.
 

Taxas de IRC 2015

A taxa de IRC 2015 sofreu uma redução de dois pontos percentuais relativamente ao ano transato, ou seja, dos 23% para 21.
 

Já para os sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de carácter agrícola, comercial ou industrial, e que sejam considerados como pequena ou média empresa (as denominadas PME), a taxa será ainda mais reduzida até aos primeiros 15 mil euros de matéria colectável, sendo aplicada uma taxa de IRC de 17%, aplicando-se a taxa de 21% para a matéria coletável remanescente. 
 

Recorde-se, no entanto, que aos 21% da taxa de IRC 2015 deve acrescentar a derrama estadual (entre 3% e 5%, consoante o valor do lucro tributável) e a derrama municipal (pode ir até 1,5%). 
 

A reforma do IRC mantém, ainda, a intenção de continuar a reduzir progressivamente a taxa deste imposto no próximo ano, de forma a fixar a taxa entre os 17% e os 19% em 2016. No que concerne às derramas, estas só se deverão extinguir em 2018. 
 

Prazos do IRC 2015

O prazo limite para proceder à entrega da Declaração anual de rendimentos do Modelo 22, relativo a 2014, bem como o pagamento do IRC, da Derrama e da Derrama Estadual é o dia 31 de maio de 2015.
 

Outras alterações ao IRC em 2015

A principal novidade no âmbito do IRC foi a mencionada descida da taxa para 21%. As restantes alterações nesta matéria estão relacionadas, essencialmente, com a designada Reforma da Fiscalidade Verde. Aqui a principal nota de destaque vai para a redução das taxas de tributação autónoma:

  • Relativamente a encargos com viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e movidas a GPL ou GNV.

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