Share the post "IRS das bolsas de estudo e investigação: declarar ou não declarar?"
O IRS das bolsas de estudo ou de investigação é um dos parâmetros que mais dúvidas suscitam em matéria de impostos. É frequente a dúvida dos bolseiros relativamente à isenção (ou não) da entrega da declaração de IRS relativa a bolsas.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) nem sempre estiveram de acordo no que respeita a esta questão, o que tornava mais difícil achar uma resposta unânime.
Como funciona o IRS das bolsas de estudo e investigação
A FCT sempre se baseou no artigo 4.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, e alterado e reeditado pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto.
No referido artigo verifica-se que, por norma, os bolseiros estão isentos da entrega da declaração de IRS das bolsas de estudo e investigação, uma vez que os seus contratos não originam relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços.
Os investigadores que apenas recebem rendimentos de bolsas e/ou subsídios de investigação não têm de pagar IRS nem nenhuma obrigação tributária em sede de IRS.
Uma vez que não resulta deles rendimentos coletáveis e não existe no formulário deste imposto um campo para indicar rendimentos não coletáveis, a isenção torna-se assim a resposta mais correta, uma opinião também partilhada pela AT, que chegou a divulgar numa nota informativa uma declaração sobre o IRS das bolsas de estudo e investigação.
Nessa nota pode ler-se que “apenas serão passíveis de enquadramento como rendimentos da categoria A, as bolsas relativamente às quais se verifique, numa análise pormenorizada, a existência de vantagens económicas proporcionadas pelo bolseiro à entidade de acolhimento e que este atua sob a autoridade e direção desta”.
Outros casos em que não precisa de fazer IRS das bolsas
Mesmo que precise de ter o comprovativo da declaração de IRS, não necessita de preencher este imposto das bolsas:
1. Se apresentar uma declaração de IRS conjunta e o seu cônjuge trabalhar por conta de outrem, por exemplo, uma vez que só é necessário apresentarem a declaração desse rendimento sem precisarem de colocar a bolsa;
2. Se for solteiro e tiver outros rendimentos.
Situações em que os bolseiros devem incluir as bolsas no IRS
Nos casos em que se verifica a prestação de trabalho sob a autoridade e direção da entidade de acolhimento, e se esta beneficiar de vantagens proporcionadas pelo bolseiro, as bolsas podem ser enquadradas como rendimentos da categoria A do IRS.
Nas outras situações como, por exemplo, aquelas em que os bolseiros têm interesse em declarar IRS mesmo não sendo obrigados, pois há entidades que lhes podem exigir a apresentação da declaração de IRS.
Isto pode acontecer quando o bolseiro se quer candidatar ao Arrendamento Jovem, Seguro Social Voluntário ou créditos habitação. O que deve fazer é aceder ao Portal das Finanças e solicitar uma certidão de dispensa de entrega de IRS.
Se depois de ter lido este artigo continuar a ter dúvidas sobre declarar ou não o IRS das bolsas de estudo e investigação, uma vez que o seu caso pode ser mais específico, recomendamos que contacte as Finanças para ver a sua questão totalmente esclarecida.
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