Para quem tem dependentes e é casado ou vive em união de facto, o processo de declaração de despesas com os filhos para dedução de IRS é simples. Para os pais separados pode ser complicado e até motivo de conflito. Para clarificar e equilibrar o processo, o governo aprovou alterações ao IRS de casais separados com filhos a que convém estar atento.
As novas regras pretendem criar uma situação mais justa e eliminar aspetos discriminatórios. Em suma, ter sido casado, unido de fato ou nunca ter vivido com o companheiro passa a ser indiferente na hora de dividir as despesas dos filhos no IRS. As novas regras também preveem que a dedução fixa por filho só seja dividida pelos pais se houver residência alternada. As deduções das pensões por alimentos não se alteram.
Explicamos cada uma das alterações ao pormenor para que perceba como passa a funcionar o IRS de casais separados com filhos.
Deduções fixas de IRS de casais separados com filhos
A base da nova regra é que os pais podem partilhar as deduções com os filhos, cada um na sua declaração de IRS, independentemente de haver ou não uma separação judicial ou divórcio. No entanto, há diferenças nas deduções fixas consoante tenham guarda única ou alternada das crianças.
Antes de mais, convém saber que a dedução fixa para dependentes com mais de 3 anos é de 600€. Para crianças com menos de 3 anos o valor é de 726€ por dependente.
Se os pais têm guarda partilhada dos filhos, e houver Acordo de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais, cada um dos pais deduz à coleta 300€ (para dependentes com mais de 3 anos). Ou 363€, se a criança tiver menos de 3 anos.
Caso não exista guarda partilhada, a dedução fixa fica integralmente para o progenitor com quem a criança vive. Até agora, esta dedução era repartida de igual forma pelos pais, independentemente de existir guarda partilhada.
Como deduzir as despesas de saúde e educação
Anteriormente, as despesas de saúde e educação das crianças eram divididas de forma igual pelos dois progenitores. Agora passa a haver proporcionalidade face às contribuições de cada pai.
Por exemplo, caso fique estabelecido em Acordo de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais uma contribuição de 60% para um dos pais e 40% para o outro, as deduções à coleta podem refletir essa diferença. Para isso é preciso apenas que tenham comunicado a situação à Autoridade Tributária até 15 de fevereiro.
É certo que os dependentes só podem pertencer a um agregado familiar. No caso de guarda conjunta, ainda que separados, os pais podem dividir estas deduções no IRS. Como?
Se o regime for de residência não alternada, ou seja, se a criança estiver a viver apenas com um dos pais, as despesas são deduzidas na totalidade por esse pai (sujeito passivo).
Se o regime for de residência alternada, e a criança viver entre duas casas, cada um dos progenitores deduz metade das despesas relacionadas com o filho. Ou seja, os dependentes aparecem nas declarações de ambos e as despesas são consideradas em metade para cada um deles.
Em caso de residência alternada, se um dos pais casar de novo, ou viver em união de facto, o Fisco contempla duas possibilidades:
- Tributação conjunta: devem indicar 50% das despesas relacionadas com a criança em guarda conjunta na declaração;
- Tributação separada: cada um dos membros do casal deduz 25% das despesas da criança em guarda conjunta, por forma a que o agregado declare os 50% a que está obrigado. Ou seja, o cônjuge que não é progenitor também deduz as despesas do enteado.
Pensão de alimentos
Para quem paga e recebe pensão de alimentos nada se altera. Atualmente é possível deduzir à coleta 20% do valor pago em pensões de alimentos, sem limite de valor. Quem paga a pensão pode deduzi-la em sede de IRS mas não poderá beneficiar das restantes deduções. Isto aplica-se apenas a casos de guarda não partilhada.
Filhos maiores de idade
A partir da maioridade, apenas um dos pais pode deduzir as despesas dos filhos, e unicamente até aos 25 anos de idade, em que estes deixam de poder ser considerados dependentes.
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