Share the post "IRS dos reformados: quem tem de entregar a declaração em 2023?"
A entrega da declaração de IRS é para muitos reformados uma dúvida recorrente, especialmente para os que só recentemente deixaram a vida ativa.
Por isso, e como em tudo o que está relacionado com as Finanças, há regras que é importante conhecer para não ficar a perder nem ter amargos de boca mais tarde.
Estas regras dizem respeito à necessidade de submissão da declaração anual de rendimentos, mas também ao tipo de descontos que cada reformado tem de fazer tendo em conta a composição e enquadramento do seu agregado familiar.
Os reformados estão obrigados a entregar o IRS?
Apresentar ou não apresentar a declaração anual de rendimentos é uma das questões mais frequentes no que diz respeito ao IRS dos reformados.
É verdade que há rendimentos que estão dispensados de declaração, nomeadamente os subsídios pagos pela Segurança Social, como é o caso do subsídio de desemprego, o Rendimento Social de Inserção ou a baixa médica.
No entanto, para o Fisco, receber uma reforma não é o mesmo que receber um subsídio social. As pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência são consideradas um rendimento (categoria H) e por esse motivo têm de ser declaradas.
Assim, a resposta à pergunta se os reformados têm de submeter uma declaração anual do IRS é sim. Mas, como veremos adiante, há exceções à regra.
A boa notícia é que, à partida, o Estado sabe quanto recebe de reforma e desde quando. Por isso, como deve estar abrangido pelo IRS Automático vai encontrar os campos relacionados com a sua reforma previamente preenchidos.
No caso de detetar algum erro na declaração pré-preenchida e acabar por preencher manualmente a declaração de IRS, então não se esqueça de preencher o Anexo A (no qual constam os seus rendimentos). Se teve despesas, nomeadamente de saúde, e teve alguns gastos com direito a benefícios fiscais, terá de apresentar o Anexo H. Rendimentos prediais no Anexo F.
Que reformados estão dispensados de entregar a declaração de IRS?
Ainda que a maior parte dos reformados tenha de entregar a declaração de IRS, pode haver casos em que estes contribuintes estejam dispensados dessa obrigação.
Tal acontece quando o valor recebido em pensões ao longo do ano seja igual ou inferior a 8.500 euros e não tenha sido feita qualquer retenção na fonte. Por isso, os reformados que, em 2022, não receberam mais do que esse valor estão dispensados de apresentar a declaração de IRS em 2023.
Mas atenção. Esta dispensa fica sem efeito caso os contribuintes abrangidos:
- Optem pela tributação conjunta (no caso dos casais), ou
- Tenham arrecadado rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza;
- Tenham recebido pensões de alimentos de valor superior a 4104 euros ou tenham auferido rendimentos em espécie.
Os reformados que tenham dispensa da entrega de IRS, não estão impedidos, se assim o entenderem, de declarar os seus rendimentos, nos prazos normais: de 1 de abril a 30 de junho.
Todos os reformados têm de fazer descontos?
Tal como acontece com os restantes contribuintes, os descontos de IRS dos reformados dependem do seu nível de rendimentos, mas também da composição do seu agregado familiar, nomeadamente do facto de serem ou não casados e do número de titulares a auferir rendimentos.
Se as pensões recebidas pelo reformado ao longo de 2022 não ultrapassaram os 9.870 euros (705 euros mensais), que corresponde ao valor mínimo de existência, esses rendimentos estão isentos de retenção de IRS.
Se ultrapassarem esse valor, o reformado fica sujeito a retenção na fonte, o que significa que uma parte da reforma é-lhe retirada logo à cabeça, como um adiantamento do imposto anual a pagar ao Estado.
Para saber de quanto é esse desconto mensal de IRS, deve consultar as tabelas do Ministério das Finanças que, entretanto, foram corrigidas.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em abril de 2023.