Marta Maia
Marta Maia
05 Abr, 2019 - 18:31

IRS e guarda partilhada: não tem de ser tudo a meias

Marta Maia

IRS e guarda partilhada é uma combinação quase sempre difícil, mas as regras mudaram e estão mais justas. Conheça-as.

IRS e guarda partilhada: não tem de ser tudo a meias

Como se não fosse já complicada a gestão do fim de uma relação da qual há filhos, a gestão das contas com o Fisco também fica abalada com uma separação: como combinar IRS e guarda partilhada das crianças?

As soluções à vista nunca foram muito variadas e só quem já passou por uma situação de divórcio ou de separação é que sabe como pode ser injusta a divisão de faturas. Atento a isso, o Governo implementou novas medidas que procuram equilibrar o sistema e zelar para que ninguém saia prejudicado. Conheça-as aqui.

IRS e guarda partilhada: como funciona

IRS e guarda partilhada

Começamos pelo início: imagine que tem uma relação e que nessa relação há filhos. A relação amorosa acaba, o casal separa-se e os filhos passam a viver entre a casa de um progenitor e a casa de outro, num esquema de guarda partilhada. Até aqui tudo bem, mas quando chega a hora de submeter a declaração do IRS… os filhos são de quem?

Sabemos que, para o Ministério das Finanças, um dependente não tem nada a ver com um casamento ou uma união de facto e pode estar ligado a dois contribuintes mesmo que não viva com os dois.

É por isso que, quando preenche o seu IRS, pode lá incluir os dependentes que tem a seu cargo e pode, inclusivamente, partilhar esses dependentes com mais um contribuinte, de forma a que os dois adultos possam apresentar as faturas.

Havia, no entanto, uma falha perigosa neste “casamento” entre IRS e guarda partilhada: é que, sempre que um menor é declarado às Finanças como estando em regime de guarda partilhada, o Fisco simplesmente assume que as faturas a ele respeitantes cabem aos dois progenitores em partes iguais, ou seja, que cada progenitor pode apresentar na sua declaração de IRS metade de todas as despesas que o dependente teve ao longo do ano.

Ora, o problema é que, em contexto de guarda partilhada, os progenitores raramente assumem as despesas dos dependentes em partes iguais.

Esta divisão não é obrigatoriamente injusta. Sobretudo quando um dos progenitores tem mais rendimentos que o outro, é natural que assuma uma fatia maior das despesas com o dependente – e não raras vezes esta divisão é feita pelos próprios tribunais, quando elaboram o acordo de regulação das responsabilidades parentais. Então, porque é que cada progenitor só pode declarar 50% das despesas, mesmo que tenha assumido uma fatia maior?

Foi este o problema que o Estado resolveu para acabar com as quezílias sobre o IRS e guarda partilhada: a partir de 2019, os progenitores podem declarar percentagens diferentes das despesas dos dependentes, acordando uma repartição mais justa dos apoios disponíveis.

Como definir as percentagens?

IRS e guarda partilhada

A nova possibilidade de definir a percentagem de despesas com um dependente que cada progenitor pode declarar é uma ótima novidade, mas requer mais do que simplesmente mudar um número na declaração do IRS.

Começamos pela declaração do agregado familiar: até ao dia 15 de fevereiro todos os contribuintes tiveram de atualizar o agregado familiar no seu registo do Portal das Finanças – e nessa atualização tiveram de identificar os dependentes que têm a cargo e a situação destes em relação à guarda. Também terá de especificar que a residência do dependente é alternada.

Importa saber, aqui, que ambos os progenitores têm de preencher a mesma coisa nas respetivas declarações, ou seja, se um disser ao Fisco que a guarda é partilhada com residência alternada, o outro não pode dizer que tem a guarda exclusiva da criança ou que têm todos a mesma residência permanente. Se isso acontecer, a comunicação dos dois progenitores fica suspensa e ambos podem ser convocados pela Segurança Social para apresentarem o acordo judicial que regula as responsabilidades parentais (e que diz com quem vive, afinal, a criança).

Ao declarar o IRS e guarda partilhada, é-lhe dada também a oportunidade para determinar a percentagem de despesas do dependente que quer declarar. Mais uma vez, os dois progenitores têm de estar em acordo quanto a este tema, já que, se declararem coisas diferentes e o Fisco notar que a percentagem total não é de 100%, o sistema vai assumir uma divisão 50-50 por defeito.

O que acontece se não disser nada às Finanças?

IRS e guarda partilhada

Se, para evitar estas confusões entre IRS e guarda partilhada, optar por não comunicar nada às Finanças sobre a situação dos seus dependentes, o cenário passa a ficar muito injusto para um dos progenitores: o sistema vai confirmar, automaticamente, qual era a habitação permanente do dependente no último dia do ano passado e considerar as despesas todas nesse agregado familiar, dividindo-as por dois antes de proceder à dedução.

Conclui-se, assim, que não há motivo para “empurrar o problema com a barriga”: mais vale preencher tudo direitinho sobre o IRS e guarda partilhada e deixar logo a burocracia toda em ordem.

Como declarar a residência alternada

1. Aceda à sua página pessoal no Portal das Finanças e, no menu lateral esquerdo, vá a “Serviços” e, na área “Dados pessoais relevantes”, selecione a opção “Consultar agregado familiar”.

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2. Em seguida, precisa de ter à mão a senha de acesso associada aos dependentes que façam parte do seu agregado familiar.

3. Para alterar a situação do dependente para uma situação de residência alternada, selecione a opção “Comunicar o agregado familiar” e altere os dados na área “Dependentes, dependentes em guarda conjunta e afilhados civis”. Aqui verá a opção “Residência alternada”. Selecione “Sim”.

Sublinhamos que esta informação deveria ter sido atualizada no Portal das Finanças até ao dia 15 de fevereiro.

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