O preenchimento do IRS de filhos de pais separados costuma gerar algumas dúvidas, tendo em conta que há dois sujeitos passivos encarregues das despesas do mesmo dependente. Se é o seu caso, convém relembrar as regras em vigor para poder usufruir ao máximo das deduções fiscais.
As alterações ao Código do IRS (CIRS), introduzidas em setembro de 2017, têm implicações na declaração de rendimentos de muitas famílias cujos progenitores são separados. É importante, por isso, saber quanto pode deduzir por cada filho, como funciona a dedução da pensão de alimentos, como é feita a divisão das despesas em sede de IRS e de que forma é que a divisão de responsabilidades parentais influencia as contas.
8 regras essenciais para o IRS de filhos de pais separados
Pensão de alimentos anula restantes deduções
A existência ou não do pagamento de uma pensão de alimentos vai determinar como será feito o IRS de filhos de pais separados. As regras permitem deduzir à coleta 20% do valor pago em pensões de alimentos, sem limite de valor.
O progenitor que paga a pensão pode deduzi-la em sede de IRS, mas não poderá beneficiar das restantes deduções. Isto aplica-se apenas a casos de guarda não partilhada.
O tipo de união prévia é indiferente
Antes, só os pais divorciados ou separados judicialmente é que podiam dividir entre si as deduções dos dependentes. Noutro tipo de separações só o progenitor que tinha o filho a viver consigo é que podia abater ao seu IRS as deduções.
Com as novas regras, acabaram-se as discriminações e deixa de ser relevante o tipo de união que os pais tinham antes de se separarem. O que interessa é se há um acordo sobre a divisão das despesas. Ou seja, independentemente de terem sido casados, unidos de facto ou nunca sequer terem vivido juntos, o que vale é se há um Acordo de Regulação do Poder Parental.
Obrigatório comunicar a partilha de despesas
Havendo guarda conjunta e divisão das deduções, é preciso fazer a identificação dos dependentes e quais as despesas alocadas a cada pai/contribuinte.
Esta comunicação tem que ser feita até dia 15 de fevereiro, no Portal das Finanças no campo relativo a “partilha de despesas”. É aqui que deve indicar a percentagem correspondente à partilha de despesas estabelecida em Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais.
É muito importante que repare se a soma das duas percentagens dá realmente 100%. Se tal não se verificar, o Fisco aplica automaticamente a fórmula 50-50, deduzindo a cada progenitor metade das despesas.
A identificação dos dependentes deve também indicar se há residência alternada. Para isso, no menu lateral esquerdo do Portal das Finanças, vá a “Serviços”, “IRS” e, na área “Dados pessoais relevantes para a declaração de IRS”, selecione a opção “Dados Agregado IRS” e clique em “Consultar agregado familiar”.
Dentro desta rubrica, encontra a opção “Residência alternada”. Selecione “Sim”. Caso não esteja já pré-preenchido, vai precisar do número de contribuinte do outro progenitor.
Deduções fixas de IRS de filhos de pais separados
Existem limites nos valores a deduzir no IRS de filhos de pais separados. As deduções fixas estabelecidas são:
- 600 euros, se o dependente tiver mais de três anos de idade;
- 726 euros, se o dependente tiver menos de três anos de idade.
No entanto, este “bónus” pode ser mais alto se, no mesmo agregado, existirem outros dependentes. Conheça os valores em causa no seguinte artigo:
Além destas deduções fixas, poderão ainda ser abatidas um conjunto de despesas dos dependentes através das deduções de saúde, educação, dedução do IVA pela exigência de fatura e pensões de alimentos.
Divisão das deduções fixas
Há diferenças nas deduções fixas consoante os pais tenham guarda única ou partilhada das crianças.
Se os pais têm guarda partilhada dos filhos e houver Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais, cada um dos pais deduz à coleta 300 euros (para dependentes com mais de 3 anos) ou 363 euros, se a criança tiver menos de 3 anos.
Caso não exista guarda partilhada, a dedução fixa fica integralmente para o progenitor com quem a criança viva.
Regras para residência alternada ou fixa
Nos casos de guarda conjunta pode acontecer o filho viver com um único pai ou alternar entre a casa de ambos. Se o regime for de residência não alternada, ou seja, se a criança estiver a viver apenas com um dos pais, as despesas são deduzidas na totalidade por esse progenitor.
Se o regime for de residência alternada e a criança viver entre duas casas, cada um dos progenitores deduz 50% das despesas relacionadas com o filho. Ou seja, os dependentes aparecem nas declarações de ambos e as despesas são consideradas em metade para cada um deles.
Em caso de residência alternada, se um dos pais casar de novo ou viver em união de facto, o Fisco contempla duas possibilidades:
- Tributação conjunta: devem indicar 50% das despesas relacionadas com a criança em guarda conjunta na declaração.
- Tributação separada: cada um dos membros do casal deduz 25% das despesas da criança em guarda conjunta, por forma a que o agregado declare os 50% a que está obrigado. Ou seja, o cônjuge que não é progenitor também deduz as despesas do enteado.
Proporcionalidade nas despesas de saúde e educação
Antes, as despesas de saúde e educação das crianças eram divididas de forma igual pelos dois progenitores. Agora passa a haver proporcionalidade face às contribuições de cada pai.
Se, por exemplo, ficar estabelecido em Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais uma contribuição de 60% para um dos pais e 40% para o outro, as deduções à coleta podem refletir essa diferença. Para isso é preciso apenas que tenham comunicado a situação à Autoridade Tributária até 15 de fevereiro.
Caso não tenha havido esta comunicação ao Fisco ou o Acordo de Regulação do Poder Parental não estabelecer a percentagem que cada tem de pagar, o valor das deduções à coleta será dividido em partes iguais por ambos os pais.
Filhos até 25 anos contam para IRS dos pais
Mesmo que já trabalhem, os filhos podem ser incluídos na declaração de rendimentos dos pais até aos 25 anos de idade. Porém, se forem maior de idade, não podem auferir anualmente mais de 14 salários mínimos. Ou seja, 9870 euros (705 euros x 14 meses) no IRS de 2022, a entregar em 2023.
No caso de pais separados, a partir da maioridade, apenas um dos pais pode deduzir as despesas dos filhos. Esta regra também tem como limite de idade os 25 anos, altura em que os filhos deixam de ser considerados dependentes fiscais.
Como assinalar a guarda conjunta no IRS?
Para os pais divorciados com guarda conjunta dos filhos é preciso fazer a identificação dos dependentes em causa no Modelo 3 do IRS, no quadro 6B, através da indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) nos campos numerados com as letras “DG”.
É também obrigatório indicar o NIF do outro progenitor com quem partilha a responsabilidade parental.
Para assinalar a que agregado familiar o dependente pertence, deve colocar um “X” no quadrado que diz “Integra agregado – SP”, indicando o nome do sujeito passivo/ contribuinte em causa.
Convém verificar se a morada fiscal dos dependentes está correta. Mesmo em situações de separação com guarda conjunta, os filhos só podem ter uma morada fiscal. Esta pode ser definida de duas formas:
- Se houver regulação do exercício parental, a morada fiscal é aquela que ficou determinada nesse acordo;
- Caso este não exista, a morada fiscal dos dependentes é aquela que constar na identificação do dependente no último dia do ano a que o imposto respeite. Independentemente da morada fiscal dos filhos, se existir guarda partilhada as despesas são divididas pelos pais.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em março de 2023.