Ainda que os escalões de IRS não tenham sido alterados relativamente a 2018, este ano há algumas mudanças que podem ser benéficas para os contribuintes. É o caso do IRS das horas extra que será mais baixo em 2019. Como já acontece com os subsídios de férias e Natal, a retenção na fonte será autónoma.
Isto resulta das alterações introduzidas pelo Governo nas regras de retenção na fonte para pagamento do imposto sobre rendimentos de pessoas singulares (IRS). As horas extraordinárias passam a ser tributadas separadamente, o que pode significar um desagravamento fiscal para o trabalhador, dependendo do escalão de IRS em que se encontra. Na prática, vai levar mais dinheiro para casa ao fim do mês.
O que muda no IRS das horas extra
Desde janeiro de 2019 que os rendimentos do trabalho suplementar – incluindo horas extraordinárias, feriados ou dias de folga pagos – deixam de ser adicionados ao salário na retenção mensal de IRS. Isto significa que vai ganhar mais, uma vez que o IRS das horas extra deixa de ser descontado todos os meses.
Até aqui, quando as empresas pagavam as remunerações, as horas extraordinárias eram somadas ao salário e, consequentemente, a retenção na fonte era feita sobre esse total. Isso não só reduzia o valor líquido que os trabalhadores auferiam mensalmente, como fazia com que muitos contribuintes subissem de escalão por terem o valor do trabalho suplementar anexado. Com esta mudança, o salário e as horas extra e feriados com retenção na fonte serão separados, o que traz vantagens sobretudo para quem está no limite para subir de escalão.
Por exemplo, em 2018, um trabalhador dependente, solteiro e sem filhos, com um salário bruto de 950€ e que recebesse mais 200€ em horas extra, veria todo o rendimento desse mês subir de uma taxa de retenção na fonte de IRS de 10,5% para 14,6%. Agora vai pagar menos IRS pelas horas extra, porque o trabalho suplementar não é somado ao salário, logo, este trabalhador vai reter apenas 10,5% pelo salário-base.
A taxa de retenção a aplicar às remunerações referentes a horas extraordinárias corresponde à taxa de remuneração mensal (salário) do trabalhador dependente referente aquele mês. No fundo, com a nova lei aplica-se às horas extra a mesma norma utilizada para os subsídios de Natal e de férias.
Menos dinheiro em 2020
Se é certo que, mensalmente, os trabalhadores vão levar mais dinheiro para casa, isso não significa que, no final, pague menos impostos. Como as contas finais só são feitas após a entrega da declaração anual de rendimentos, só nessa altura é que se verá se a retenção realizada resultou, ou não, num valor de IRS mais baixo.
Ou seja, só em março, quando a Autoridade Tributária lançar no Portal das Finanças os valores apurados de retenção na fonte de todas as suas despesas e rendimentos, é que saberá se o IRS das horas extra é mais baixo do que antes.
Como a retenção na fonte é, na prática, um adiantamento do IRS final, o fato de reter menos mensalmente pode levar a uma diminuição, de igual montante, no reembolso decorrente da entrega da declaração anual de IRS. Isto significa que, trabalhadores que anteriormente tinham direito a um reembolso podem, dependendo dos montantes em causa e escalões, ter que pagar imposto após a entrega da declaração de IRS. Algo cujo efeito só se sentirá em 2020.
A diferença está no momento e na forma como se paga, entre o que se retém todos os meses e o que se tem de dar ou receber no acerto final.
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