O IRS Jovem é um regime especial de tributação que permite que os jovens possam ter um benefício fiscal nos primeiros cinco anos em que obtenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou rendimentos do trabalho independente (categoria B), depois de concluírem um determinado ciclo de estudos.
O objetivo desta medida é aumentar o rendimento disponível dos jovens no início da vida ativa.
Apesar do nome, este regime não se aplica a todos os jovens e também não se trata de uma isenção total de IRS, mas de um desconto que vai diminuindo ao longo de cinco anos (que podem ser seguidos ou interpolados).
Em 2024, o IRS Jovem tem muitas alterações: o Orçamento do Estado inclui um reforço deste benefício, com o aumento das taxas e dos limites de isenção. A principal novidade é a isenção total no primeiro ano de benefício.
Saiba, então, se reúne as condições para aderir, o que fazer para tirar partido deste benefício e tudo o que muda em 2024.
Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
O IRS Jovem destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente ou independente, pela primeira vez, após a conclusão de um ciclo de estudos. Assim sendo, estão abrangidos os jovens contribuintes que não sejam considerados dependentes e que se enquadrem nos seguintes critérios:
- Jovens entre os 18 e os 26 anos e que tenham terminado um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações);
- Jovens com idade até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações).
Este benefício só pode ser utilizado uma vez e não pode ser acumulado com o regime dos Residentes Não Habituais, nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar.
Além disso, o IRS Jovem dura cinco anos, seguidos ou interpolados. Isto significa que se um jovem trabalhar durante dois anos após a conclusão do ciclo de estudos e ficar desempregado, pode posteriormente retomar o benefício fiscal, desde que não tenha ultrapassado a idade limite.
IRS Jovem: de quanto é o desconto?
O Orçamento do Estado de 2024 prevê um reforço no desconto e um aumento dos limites de rendimentos, que passam a ser:
- 100% no primeiro ano, até ao limite de 20.370 euros (40 x IAS, que em 2024 é de 509,26 euros);
- 75% no segundo ano, até ao limite de 15.277 euros (30 x IAS);
- 50% no terceiro e no quarto ano, até ao limite de 10.185 euros (20 x o IAS);
- 25% no quinto ano, até ao limite de 5.092,6 euros (10 x IAS).
Os valores em 2023 foram os seguintes:
- Ano 1: 12,5 x IAS (6005,38 euros);
- Ano 2: 10 x IAS (4.804,30 euros);
- Ano 3: 7,5 x IAS (3.603,23 euros);
- Ano 4: 7,5 x IAS (3.603,23 euros);
- Ano 5: 5 x IAS (2.402,20 euros).
Como aceder ao IRS Jovem?
O acesso a este regime é feito por opção no momento de entrega da declaração de IRS. Tenha ainda particular atenção ao seguinte: no momento da entrega da declaração de IRS, se optar pelo IRS Automático não pode escolher esta opção.
Outro detalhe não menos importante: no caso de ter rendimentos de trabalho dependente, no Anexo A da sua declaração de IRS deve ter em atenção o preenchimento de dois quadros em particular.
No Quadro 4A (Rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões obtidos em território português – Rendimentos/Retenções/Contribuições obrigatórias/Quotizações sindicais) deve indicar o Código 417.
Tem também obrigatoriamente de preencher o Quadro 4F. Neste deve ser incluída a identificação do titular do rendimento, ano de conclusão do ciclo de estudos, nível de qualificação do QNQ e identificação do estabelecimento de ensino.
Para identificar o nível de qualificação deve usar um dos seguintes códigos:
- Código 01: Nível 4 – Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses”;
- Código 02 : Nível 5 – Qualificação de nível pós-secundária não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior;
- Código 03: Nível 6 – Licenciatura;
- Código 04: Nível 7 – Mestrado;
- Código 05: Nível 8 – Doutoramento.
Contudo, se pretender começar a usufruir do benefício desde já, tem de informar o seu empregador de que quer optar pelo IRS Jovem e comprovar a conclusão de um ciclo de estudos. Assim, o IRS Jovem é aplicado na retenção na fonte, ou seja, nos descontos feitos mensalmente sobre o salário bruto.
Objetivos do IRS Jovem
O IRS Jovem tem como objetivo “incentivar a qualificação dos mais jovens e apoiar a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho”.
Numa altura em que a independência financeira chega cada vez mais tarde e em que muitos jovens ficam em casa dos pais até perto ou depois dos 30 anos, é um incentivo para contrariar essa tendência.
A entrada tardia no mercado de trabalho acaba também por penalizar o Estado, já que são menos as contribuições para o Fisco e para a Segurança Social.
Recorde-se que, em termos fiscais, os jovens podem ser considerados como dependentes desde que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores a 14 vezes o valor do salário mínimo.
O IRS Jovem procura, também, reter em Portugal os jovens qualificados que nos últimos anos têm emigrado logo que terminam os estudos.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.