Está aí novamente a altura do ano em que mais contas se fazem, que é como quem diz, aquela em que tem de preencher a declaração do IRS: o que declarar? O que deduzir? As perguntas multiplicam-se e, correndo bem, as respostas seguem-se logo depois.
Está preparado para preencher a declaração deste ano? Sabe tudo o que pode registar? Sabe como maximizar o benefício das deduções para receber mais dinheiro no reembolso – ou, pelo menos, não pagar tanto ao Fisco? Vai encontrar todas as respostas que importam neste artigo.
Declaração de IRS: o que declarar?
Começamos pela pergunta mais comum, porque a resposta é a mais simples: tudo. Tudo o que apresentar ao Estado como despesa vai ajudar a maximizar benefícios de uma ou de outra forma. Na verdade, é mesmo assim que funciona o IRS: o que declarar soma para o que tem a receber (ou reduz no que tem a pagar).
Assim, o melhor que pode fazer é inserir o seu número de contribuinte em todas as faturas que for pagando ao longo do ano – na pior das hipóteses, se não lhe servirem para deduções à coleta, entram para o “bolo” das despesas gerais familiares e ajudam a atingir o teto da dedução – ou seja, fazem-no ganhar na mesma.
O agregado familiar no IRS
A maioria dos portugueses nem pensa muito nisso, mas o tamanho da família também conta para o IRS: o que declara no campo do agregado familiar pode influenciar as contas e dar direito a um benefício extra.
Falamos das famílias numerosas, que contam com três ou mais dependentes a cargo. Por cada dependente, estas famílias têm direito a 5% de majoração em todos os limites de dedução, o que, no final do ano, faz uma enorme diferença nos valores.
Assim, é importante que não se esqueça de atualizar a composição do agregado familiar no Portal das Finanças, até ao dia 15 de fevereiro de 2019: só assim o sistema vai considerar a composição verdadeira do agregado familiar quando efetuar o pré-preenchimento automático dos seus dados pessoais.
Deduções À
Agora entramos nas questões mais detalhadas do IRS: o que declarar para ter acesso às famosas deduções à coleta que tanto impacto podem ter na conta final do Fisco?
As deduções à coleta dividem-se em categorias de despesas e a cada uma corresponde uma dedução diferente. Para maximizar o benefício, deve apresentar o máximo de despesas de cada uma, para que tudo some no final.
Começamos pela saúde no IRS: o que declarar ter pago em serviços e bens de saúde (isentos de IVA, tributados à taxa reduzida ou com IVA à taxa normal se tiver comprado com receita médica) e em prémios de seguros que cubram unicamente o risco de saúde deduz em 15%, até um máximo de 1000€, à sua coleta do IRS.
Contas mais positivas para as despesas com educação: 30% de tudo o que gastar com serviços e bens (isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida), escolas, creches, infantários, lactários, manuais e livros escolares, refeições escolares e rendas de imóveis para estudantes deduz à coleta, até um máximo de 800€.
Também a habitação é uma dedução específica do IRS: o que declarar ter gasto em rendas de imóveis para habitação permanente deduz em 15% até um limite de 502€ (1000€ nos primeiros três anos de contrato para as famílias que se instalem no interior do país). Juros de empréstimos contraídos até 2011 também deduzem 15% até 296€ e custos com a reabilitação de imóveis deduzem em 30% até 500 euros.
Despesas Gerais Familiares
As despesas gerais familiares são as mais abrangentes do IRS: o que declarar ter gasto (não importa em quê, desde que não entre em nenhuma das outras categorias) deduz em 35% na coleta, até um máximo de 250€.
IVA de faturas
Esta é a mais recente adição ao IRS: o que declarar ter gasto em serviços específicos – serviços veterinários, cabeleireiros e esteticistas, oficinas, restaurantes e alojamento – também deduz em 15% na coleta do IRS, até um máximo de 250€.
Outras despesas
As despesas mencionadas até aqui são as mais famosas, mas não são as únicas que pode incluir na sua declaração do IRS: o que declarar ter gasto com lares (25% até 403,75€), encargos com ascendentes (635€ para um descendente, 525€ por cada ascendente quando é mais do que um), pensões de alimentos (20%, sem limite), PPR e fundos de pensões (20% com limite dependente da idade), regime público de capitalização (20% com limite dependente da idade), donativos (25% sem limite se for para o Estado) e encargos com pessoas com deficiência (em percentagens variáveis consoante o tipo de despesa) também ajudam a equilibrar as contas da contribuição para o Estado.
Conclusão do IRS: o que declarar para ter dedução máxima
Analisadas as despesas possíveis, claro que para ter o máximo possível de deduções tem de apresentar muitos milhares de euros em despesas de todo o tipo, além de precisar de um agregado familiar numeroso.
Sendo esse cenário praticamente impossível de acontecer, o melhor que tem a fazer é, primeiro, pedir todas as faturas com número de contribuinte (contam para as despesas gerais familiares); depois, conhecer muito bem as percentagens das deduções e jogar com elas ao máximo (por exemplo, pode gerir a marcação das suas consultas médicas não urgentes de forma a não desperdiçar a fatura num ano em que já conseguiu atingir o limite de dedução, deixando a consulta para o ano seguinte).
Outra excelente estratégia é estar muito atento ao que vai somando de despesas: visite com frequência o portal E-Fatura, porque lá encontra todas as suas faturas divididas por categoria e as respetivas deduções.
Se acompanhar estes dados ao longo do ano, consegue perceber quando atingiu o limite de dedução e já não vale mais a pena continuar a incluir o seu NIF nas faturas daquela categoria – pode passar a inserir o NIF de outro elemento do agregado familiar, para também ele atingir o seu limite. Se todos atingirem o limite, em conjunto recebem muito mais do que se apenas um dos elementos do agregado familiar declarasse aquelas faturas.