O prazo para entregar o IRS está a caminhar rapidamente para o fim e o melhor é apressar-se para entregar a sua declaração de rendimentos: a data limite é o dia de hoje, 30 de junho.
Recorde-se que a primeira consequência de entregar o IRS fora do prazo é a perda do direito às deduções à coleta, tal como a perda da isenção do IMI.
Aplicadas as perdas de benefícios, arrisca-se ainda a ter que pagar coimas consideráveis, que variam entre os 150 e os 3.750 euros.
Já no que diz respeito aos reembolsos, o Fisco tem até ao dia 31 de agosto para lhe devolver o imposto que pagou a mais.
Entrega até 30 dias após o prazo
Entregar o IRS fora do prazo, mas até um mês depois da data limite é a menor das falhas que pode cometer. Se, por iniciativa própria e sem ter prejudicado o Estado nas contas iniciais, entregar a declaração de substituição, por erros na declaração inicial, fica obrigado a pagar, no mínimo, uma coima de 25 euros.
É importante, ainda assim, notar que esta coima mínima só se aplica se o Estado não tiver saído lesado na sua declaração inicial (ou seja, se não tiver recebido valores aos quais não tinha direito).
Entrega com um atraso superior a 30 dias
Entregar o IRS fora do prazo e a mais de 30 dias da data limite dá lugar ao pagamento de uma multa mínima de 37,50 euros, que sobe para os 112,5 euros se, no momento em que regularizar a situação, a Autoridade Tributária já tiver desencadeado uma ação de inspeção.
Ainda neste quadro de atraso, e de acordo com o artigo 119º do RGIT, se na declaração ou em outros documentos fiscalmente relevantes forem detetadas omissões ou inexatidões relativas à situação tributária que não constituam fraude fiscal nem contra-ordenação são puníveis com coima de 375 euros a 22.500 euros.
De notar, porém, que em todos estes casos, as coimas são aplicadas ao contribuinte que entregar o IRS fora do prazo mas não for apanhado a fazer fraude fiscal.
Ou seja, apenas dizem respeito a situações em que o atraso se deveu à ausência de comunicação ou à submissão de uma declaração com erros inofensivos. Se o Fisco detetar fraude fiscal, as punições agravam-se significativamente.