Será que precisa de um contabilista para entregar o IRS? Como já não há declarações em papel, e uma vez que a entrega do IRS tem de ser feita, obrigatoriamente, através do Portal das Finanças, talvez seja necessário contratar um, sobretudo se tem dificuldade em preencher a declaração online. Mas não necessariamente.
Tenha em atenção que a declaração relativa aos rendimentos auferidos em 2018 tem de ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2019.
Precisa de um contabilista para entregar o IRS?
Tal como referimos anteriormente, se não tem literacia informática, o melhor mesmo é contratar um contabilista para o IRS ou pedir ajuda a um parente próximo, que esteja familiarizado com a tecnologia.
Já para os que não sentem dificuldade em preencher a declaração de IRS online, contratar os serviços de um contabilista para entregar o IRS talvez não seja necessário.
Com organização e alguma paciência, é bem capaz de conseguir submeter a sua declaração e/ou da sua família no Portal das Finanças e, assim, evitar os custos associados à contratação de um contabilista.
O que muda em 2019?
Por esta altura, já deverá estar registado no Portal das Finanças e já terá em sua posse a senha de acesso necessária para entrar na sua página de contribuinte. Caso ainda não possua esse código apresse-se a pedir, dado que é essencial para entregar a declaração de IRS.
Quando, em abril, se iniciar a entrega da declaração anual do imposto, todos os contribuintes que no ano passado tenham tido rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) podem optar pela entrega automática, mesmo que tenham dependentes, efetuado donativos ou possuam aplicações em Planos Poupança Reforma (PPR).
Os PPR são, de resto, a grande novidade, desta declaração automática de 2019, o que permitirá aumentar o universo de beneficiários. Recorde-se que, em 2018, foram 3 milhões (mais de 60% do total) os contribuintes que beneficiaram do IRS automático, aos quais se poderão juntar este ano mais cerca de 326 mil agregados.
Se se encontra neste universo de contribuintes, basta, então, confirmar que os dados estão corretos e submeter a declaração. Simples e eficaz. Recordamos, contudo, que não é obrigatório utilizar a declaração automática.
O contribuinte tem também à disposição uma declaração pré-preenchida, que também encontra na página pessoal do Portal das Finanças. Neste caso, terá de verificar os dados, inserir e/ou corrigir valores e então simular a entrega.
A Autoridade Tributária dar-lhe-á então o valor previsto de reembolso ou de pagamento. No fim, submete a declaração. O IRS está entregue.
Se é empresário ou se tem uma carteira de investimentos diversificada, convém contratar um contabilista para entregar o IRS. Recorde-se que estão abrigados pelo regime de contabilidade organizada:
- As empresas constituídas em sociedade, entre elas as sociedades em nome individual, sociedades por quotas e sociedades anónimas;
- Os sujeitos passivos que sejam considerados empresários em nome individual e profissionais liberais cujo montante anual ilíquido de rendimentos ultrapasse os 200 mil euros;
- No caso dos sujeitos passivos terem um rendimento menor, estes podem escolher ser tributados pelo regime da contabilidade organizada ou pelo regime simplificado.
Apoio gratuito
No Portal das Finanças é possível simular a declaração antes de a submeter, e também tem disponível uma área de apoio ao contribuinte, com um conjunto de informações sobre o IRS.
Para aqueles que manifestamente têm dificuldades no preenchimento da declaração, seja por desconhecerem os trâmites de preenchimento seja porque têm rendimentos de várias proveniências, o que torna o preenchimento complexo, pondere contratar um contabilista ou um gabinete de contabilidade.
Os preços são variados. Faça uma pesquisa na Internet, telefone para conhecer a experiência profissional do contabilista e pergunte o preço. Depois, é só escolher.
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