Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
03 Abr, 2025 - 15:00

IRS: quem está dispensado de entregar em 2025?

Cláudia Pereira

Saiba quem pode ficar isento de entregar a declaração de IRS em 2025 e em que situações essa dispensa se aplica.

A época de entrega do IRS está a chegar, e com ela surge a dúvida: quem pode escapar a esta obrigação? Embora a maioria dos contribuintes deva submeter a declaração, há exceções que permitem a alguns respirar de alívio.

Quando não é preciso entregar a declaração de IRS

Segundo as lei em vigor, estão isentos de entregar a declaração os cidadãos que, em 2024, tenham recebido, isolada ou cumulativamente:​

  • Rendimentos do trabalho dependente ou pensões: se o total não ultrapassar 8 500 euros e não tiver havido retenção na fonte. No caso de pensões de alimentos, o limite é de 4 350,24 euros.​
  • Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias: como juros de depósitos bancários, desde que não optem pelo seu englobamento.​
  • Subsídios da Política Agrícola Comum (PAC): inferiores a 2 037,04 euros (quatro vezes o IAS em 2024), podendo acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente ou pensões, desde que, no total, não excedam 4 350,24 euros.​
  • Rendimentos de atos isolados: até 2 037,04 euros (quatro vezes o IAS em 2024).​

Contudo, esta dispensa não se aplica a quem:​

  • Opte pela tributação conjunta.
  • Receba rendas temporárias ou vitalícias não destinadas a pensões de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência.​
  • Obtenha rendimentos em espécie, como benefícios atribuídos pelos empregadores (por exemplo, viatura ou habitação).
  • Receba pensões de alimentos superiores a 4 350,24 euros.​
Veja também Prazo de entrega do IRS 2025: saiba todas as datas

Deve entregar o IRS mesmo estando dispensado?

Mesmo que esteja dispensado, pode optar por entregar a declaração. Esta decisão pode ser vantajosa, especialmente se tiver direito a deduções que resultem num reembolso. Afinal, quem não gosta de uma surpresa agradável na conta bancária?

Como comprovar rendimentos sem entregar o IRS?

Se decidir não entregar a declaração, mas precisar de comprovar rendimentos, pode solicitar à Autoridade Tributária uma certidão comprovativa. Este documento está disponível no Portal das Finanças a partir de 30 de junho e é gratuito.

Em resumo, embora a entrega do IRS seja uma obrigação para muitos, existem situações em que é possível escapar a esta tarefa. No entanto, avaliar os benefícios de submeter a declaração, mesmo quando dispensado, pode revelar-se uma estratégia inteligente para otimizar as suas finanças.

Veja também