Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
10 Abr, 2025 - 11:00

IRS: tem de declarar contas bancárias estrangeiras?

Cláudia Pereira

Tem uma conta na Revolut, Degiro ou Trade Republic? Saiba quando é obrigatório declarar contas bancárias estrangeiras no IRS e preencher o anexo J.

Investir fora de Portugal está cada vez mais fácil. Mas o Fisco não dorme. Se tem contas em bancos ou plataformas estrangeiras, pode ter de preencher o anexo J do IRS. Sim, aquele anexo que quase ninguém abre até ser mesmo preciso.

Que contas devem ser declaradas no IRS?

Nem todas as contas no estrangeiro têm de ser declaradas no IRS. Mas há uma regra essencial: só as contas efetivamente em nome do contribuinte é que devem constar no anexo J.

Se a conta estiver registada em nome da plataforma de investimento, e não em seu nome pessoal, não precisa de a declarar. É o caso da XTB, que realiza operações através de uma conta bancária do banco J.P. Morgan na Alemanha. Como a conta está legalmente atribuída à XTB – e não ao investidor, fica fora da obrigação declarativa.

Por outro lado, se for titular de uma conta bancária num banco estrangeiro, mesmo que aberta através de uma plataforma de investimento, então sim, terá de a declarar. Isto inclui contas com IBAN estrangeiro associadas diretamente ao seu nome, como pode acontecer na Degiro, na Revolut, na Trade Republic e na N26, pois são instituições de crédito registadas na União Europeia e operam em Portugal.

A obrigação incide apenas sobre contas de depósito e de títulos, segundo a lei. No entanto, a Autoridade Tributária não define de forma clara o que se entende por cada tipo de conta. Ainda assim, há um princípio útil: se a instituição for reconhecida como banco pelo Banco de Portugal, e se a conta tiver IBAN e estiver no seu nome, então mais vale declarar. Resumindo:

  • Declare contas bancárias no estrangeiro com IBAN, em seu nome, em instituições de crédito.
  • Não declare contas operadas pelas plataformas em nome delas, e contas de pagamento (de instituições que não são bancos).

E se estiver na dúvida? Consulte a lista de entidades autorizadas pelo Banco de Portugal e se quiser mesmo jogar pelo seguro, declare.

Mas afinal, o que se declara?

Não precisa de declarar saldos, rendimentos ou mais-valias. Basta preencher:

  • IBAN da conta (máximo 34 caracteres)
  • BIC (máximo 11 caracteres)
  • Ou, em último caso, o número da conta

E se não declarar?

Pode ser multado por omissões. E ninguém quer receber uma carta da Autoridade Tributária com más notícias. Esqueceu-se? Pode sempre entregar uma declaração de substituição. Mais vale tarde do que com coima.

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