Com as alterações do IRS, tanto as pessoas casadas como as unidas de facto podem submeter a sua declaração de IRS em conjunto ou de forma separada. A lógica passa por simular as duas situações e verificar o que mais lhe compensa: se o IRS em união de facto se o IRS em separado.
De acordo com o artº 14 nº 2 do Código do IRS, a união de facto é considerada pela “existência de identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos durante o período exigido pela lei para verificação dos pressupostos da união de facto, e durante o período de tributação”. Dizer isto é o mesmo que referir que se considera uma união de facto quando um casal, independentemente do sexo, vive no mesmo domicílio fiscal, há dois ou mais anos. A data é determinada até dia 31 de Dezembro do ano a que dizem respeito os rendimentos. Os casais que tenham outras provas de vida em comum, sem a mesma morada fiscal, não são considerados como união de facto.
E mesmo nos casos de quem entregou o IRS em separado em 2017, é possível entregar uma nova declaração em conjunto, ao abrigo do regime transitório.
IRS união de facto em tributação conjunta
Caso opte por declarar o IRS em tributação conjunta, após preencher no Modelo 3 do IRS o quadro 4 assinalando “unido de facto”, deve preencher “sim” no quadro 5 e nesse caso tem de preencher imediatamente a seguir a identificação do sujeito passivo B.
Ao optar por esta opção, a soma do rendimento total do casal é dividida em duas metades iguais. É o valor deste resultado que vai determinar a taxa de imposto a aplicar aos rendimentos do casal.
IRS união de facto em tributação separada
No caso de preferir (ou quiser até apenas simular o cenário) submeter a declaração em tributação separada, tem de clicar na opção “não” do quadro 5 do Modelo 3. Atenção que se o casal optar por entregar a declaração de IRS separadamente, cada contribuinte deve indicar no quadro 5 que são solteiros (assinalando a opção 3). Nesta opção, os dependentes só podem constar numa das duas declarações.
Para além disso, o número de filhos é também um fator na equação: para um casal com rendimentos semelhantes, torna-se indiferente a declaração onde se inclui o filho. Já no caso dos rendimentos serem muito diferente, nesse caso compensa englobá-lo no IRS do membro com maiores rendimentos.
Ainda uma outra hipótese: existindo mais do que um filho, existe a possibilidade de entregar o IRS em separado e distribuir os filhos por cada declaração.
Como entregar a declaração de IRS na união de facto
A verdade é que não existe uma resposta fixa e ideal. Como em quase tudo o que diz respeito ao IRS, a resposta vai variar de caso para caso. Varia, por exemplo, consoante os rendimentos de cada sujeito passivo e consoante existam ou não dependentes.
De forma um pouco simplista, é possível dizer que geralmente compensa entregar em conjunto quando os membros do casal têm rendimentos desiguais. Por outro lado, entregar o IRS separadamente pode ser benéfico quando o casal tem dois filhos/dependentes, pois dessa forma pode distribuir os filhos por cada declaração de rendimentos, aproveitando melhor as deduções de IRS.
Nada como fazer uma simulação e verificar os valores que aparecem. Depois é só escolher a situação que mais lhe convier!
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