Catarina Reis
Catarina Reis
19 Out, 2024 - 13:00

Isenção de horário: esteja a par de todos os prós e contras

Catarina Reis

Sabe o que implica beneficiar da isenção de horário, bem como pode ter acesso a ela. Conheça o lado vantajoso e as desvantagens.

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A isenção de horário é uma modalidade de horário laboral prevista legalmente no Código do Trabalho (CT) e no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP). Saiba tudo o que implica ter isenção de horário, bem como todas as suas vantagens e desvantagens.

Para se entender do que se trata quando se fala de desta modalidade laboral, é importante ter a noção de vários conceitos.

O tempo de trabalho corresponde ao período durante o qual o trabalhador exerce a sua atividade profissional ou permanece adstrito à realização da prestação das tarefas profissionais. No tempo de trabalho estão incluídas as interrupções e os intervalos destinados a descanso e alimentação.

Todos os trabalhadores prestam a sua atividade profissional em tempos determinados. Para além disso estão obrigados por lei a cumprir regras relacionadas com o dever da pontualidade, como o horário de entrada, horário de saída, pausa para almoço, etc.

Horário de trabalho do trabalhador

Todos os trabalhadores estão sujeitos a um horário de trabalho. Este não é mais do que a determinação das horas de início e fim do período normal de trabalho diário e do intervalo de descanso, assim como do descanso semanal.

A isenção de horário tem lugar, precisamente, quando os trabalhadores podem ser dispensados da obrigação de cumprir um horário. Mas será que o tempo de trabalho aumenta, diminui ou se mantém igual ao dos trabalhadores que não estão isentos de horário?

O que é a isenção de horário?

Determina o artigo 219º do Código do Trabalho que a isenção de horário estabelece a não sujeição de um trabalhador aos limites máximos dos períodos normais de trabalho.

Por exemplo, esta modalidade é muitas vezes usada quando um empregador estabelece um prazo limite para a entrega de um trabalho.

Neste caso, o trabalhador apenas tem que cumprir esse prazo de entrega. Assim, fica liberto de qualquer compromisso de pontualidade, ou mesmo de comparecer nas instalações da empresa.

Limites

No entanto, esta isenção de horário terá de obedecer a certos limites: o alargamento da prestação de trabalho a um determinado número de horas por dia ou semana não pode, regra geral, ser superior a duas horas por dia ou dez por semana.

Da mesma forma, estar sob esta isenção implica manter o registo dos tempos de trabalho, ou seja, o registo das entradas e saídas. Este registo permite guardar a indicação das horas de início e de fim do tempo de trabalho, por forma a possibilitar apurar-se o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador sujeito à isenção, diária e semanalmente.

Em suma, a isenção de horário não implica que o trabalhador que beneficie dela acabe por trabalhar menos horas; apenas tem mais flexibilidade para usar o seu tempo de trabalho.

Na verdade, o trabalhador em nesta condição pode trabalhar mais do que está previsto no seu contrato, mas nunca menos.

Código do trabalho
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Quem tem direito?

Qualquer trabalhador pode ter isenção de horário. No entanto, é normalmente aplicada a quem possui cargos de chefia e de liderança.

Os trabalhadores que não caem nessa categoria podem também ter acesso a isenção de horário, através de um acordo escrito com o empregador, desde que tal isenção seja admitida por lei ou por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Modalidades da isenção de horário

Em conjunto com a sua entidade patronal, o trabalhador pode escolher entre diferentes modalidades:

  • Isenção sem limites máximos do período normal de trabalho;
  • Aumento do período normal de trabalho (diário ou semanal) de acordo com as necessidades da empresa;
  • Cumprir o período normal de trabalho, mas no horário que o trabalhador desejar.

Há pagamento da isenção de horário?

Sim. O artigo 265º do Código do Trabalho prevê a atribuição de um suplemento remuneratório a quem se encontre em isenção de horário. Contudo, apenas se aplica se a mesma implicar o prolongamento do tempo de trabalho, que não deverá ser menos do que uma hora por dia ou duas horas por semana.

Se o trabalhador exerce cargo de chefia, pode renunciar a esse rendimento extra.

O que representa a isenção de horário na prática?

Representa, sobretudo, uma maior flexibilidade em termos de cumprimento de deveres de pontualidade por parte do trabalhador.

Quanto a implicar maior ou menor carga de trabalho, poderemos estar a falar, na realidade, de um aumento. Isto porque, em muitos casos, a isenção de horário resulta em mais trabalho, podendo o trabalhador estar sujeito a trabalhar até ao limite legal do tempo de trabalho.

A isenção de horário também implica, por vezes, que o trabalhador tenha que se apresentar ao serviço em qualquer horário em que a empresa necessite dos seus préstimos.

Caso esteja prestes a estabelecer um acordo de isenção de horário, informe-se bem e discuta as condições de trabalho com o seu empregador!

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