Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
07 Out, 2024 - 14:30

Isenção de IMI e Imposto de Selo: benefício para jovens na compra da primeira casa

Cláudia Pereira

Em 2024, jovens até 35 anos podem beneficiar de isenção de IMT e Imposto de Selo na compra da primeira habitação em Portugal. Saiba mais.

A isenção de IMT e de Imposto de Selo para jovens na compra da primeira casa é uma medida que contribui para aliviar a carga fiscal num momento muito importante da vida. Num mercado imobiliário com preços em constante aumento, estas isenções permitem que os jovens possam poupar, tornando o sonho da casa própria mais acessível.

Contudo, é importante estar atento aos requisitos e limites destas isenções, uma vez que o incumprimento das condições poderá resultar na perda dos benefícios fiscais. Assim, os jovens devem consultar a Autoridade Tributária ou especialistas para garantir que preenchem todos os critérios necessários e que estão a tirar o máximo partido das oportunidades oferecidas.

O que é o IMT?

O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto que incide sobre as transações de compra e venda de imóveis. Em Portugal, este imposto é aplicado de acordo com uma tabela progressiva, onde o valor a pagar depende da localização e do valor do imóvel. 

Em 2024, a isenção total de IMT é garantida para imóveis de habitação própria e permanente cujo valor não exceda 97.064 euros. Para imóveis de valor superior, mas que ainda se insiram na faixa de habitação própria e permanente, aplicam-se taxas progressivas, começando com isenção sobre parte do valor e aumentando gradualmente.

O que é o Imposto de Selo?

O Imposto de Selo é um tributo aplicado em diversas operações financeiras, incluindo na compra de imóveis. Em Portugal, o Imposto de Selo é de 0,8% do valor da escritura de compra e venda de um imóvel. No entanto, tal como o IMT, há situações de isenção deste imposto, especialmente dirigidas a jovens e à aquisição da primeira casa.

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Benefícios para Jovens na Compra da Primeira Casa

O Governo português implementou políticas para apoiar os jovens na aquisição da primeira habitação, tendo em conta os desafios financeiros que esta faixa etária enfrenta, sobretudo face ao aumento dos preços no mercado imobiliário e à dificuldade em obter crédito à habitação.

Para os jovens que pretendem adquirir a sua primeira casa, existem regimes de isenção de IMT e Imposto de Selo, permitindo poupanças significativas nos custos iniciais da compra de imóveis. Estes benefícios aplicam-se nas seguintes condições:

  1. Isenção Total de IMT para Jovens até 35 anos: uma medida de apoio central é a isenção de IMT para jovens até 35 anos que estejam a comprar a sua primeira casa para habitação própria e permanente. Esta isenção aplica-se a imóveis cujo valor de aquisição não ultrapasse os 316 772 euros.
  2. Isenção de Imposto de Selo: outra vantagem significativa é a isenção de Imposto de Selo para jovens na compra da sua primeira casa, um benefício que ajuda a reduzir ainda mais os custos associados à compra de uma habitação.

Impacto destas Medidas

Com a isenção de IMT, um casal jovem que adquire um imóvel de 250 mil euros pode poupar até 7.477,58 euros em imposto, valor que seria pago por um comprador que não se enquadra nestas condições. A isto, soma-se a poupança adicional de 0,8% sobre o valor da casa com a isenção do Imposto de Selo, o que representaria mais 2.000 euros de poupança num imóvel de 250 mil euros. Neste exemplo, o valor total que os jovens podem beneficiar é de 9.477,58 euros, caso reúnam as condições obrigatórias.

Condições para a Isenção

Para poder beneficiar destas isenções, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Primeira Habitação –  as isenções aplicam-se apenas à aquisição de primeira habitação própria e permanente. Se, em algum momento, foram proprietários de algum imóvel, só têm direito a este benefício, se tiverem deixado de ser proprietários há mais de três anos;
  • Idade – o comprador deve ter até 35 anos no momento da compra para poder usufruir da isenção de IMT e da isenção de Imposto de Selo;
  • Limite de Valor do Imóvel – A isenção de IMT está limitada a imóveis de valor até 316 772 euros, enquanto a isenção de Imposto de Selo é aplicada sem este limite, desde que se trate da primeira habitação;
  • Residência Permanente – O imóvel deve ser utilizado como residência permanente, sendo esta uma condição essencial para a manutenção da isenção.
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