Ter um carro, já se sabe, é um encargo pesado. No entanto, não faltam situações em que ter um veículo motorizado é muito mais do que um luxo – é um imperativo, uma condição essencial para os cidadãos se deslocarem e preservarem a liberdade individual.
Um exemplo desta situação são as pessoas com deficiência, que, muitas vezes, não conseguem sair de casa sem a ajuda de um motor. Para elas, o Estado criou o sistema de isenção de IUC para deficientes, que alivia as obrigações fiscais de quem precisa mesmo de um carro para manter a liberdade.
A isenção de IUC para deficientes, contudo, tem algumas regras. Apesar de o processo de requisição ter sido simplificado nos últimos anos, é importante saber que não basta ter uma qualquer limitação física para beneficiar deste apoio. É essencial, por isso, saber bem como tudo funciona.
Isenção de IUC para deficientes: porquê?
A isenção de IUC para deficientes foi criada a pensar nos cidadãos que, sem um carro ou uma mota, não conseguem deslocar-se com a mesma liberdade que os outros. Ela existe para que estes contribuintes não sejam (ainda mais) prejudicados pela deficiência que os afeta, ou seja, é uma espécie de ferramenta de preservação da igualdade.
E o que é o IUC?
O IUC é o Imposto Único de Circulação, cobrado a todos os proprietários de veículos automóveis. Ele varia de valor consoante a potência do carro e o nível de poluição que ele provoca, e tem de ser pago anualmente no mês de matrícula do veículo.
Todos os deficientes têm direito a isenção de IUC?
Apesar de designarmos este benefício por “isenção de IUC para deficientes”, não basta ter deficiência para deixar de pagar o Imposto Único de Circulação. Na realidade, a lei determina que só os cidadãos com deficiência medicamente comprovada de 60% ou mais são elegíveis para a isenção de IUC.
Como pedir a isenção de IUC para deficientes?
Para garantir a transparência do processo, o Estado requer que entregue um comprovativo médico do seu grau de deficiência quando vai pedir a isenção do IUC. Assim, se for a primeira vez que pede isenção de IUC para deficientes, tem de apresentar-se num balcão das Finanças e entregar, pessoalmente, um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos e o comprovativo de propriedade da viatura (ou seja, o carro tem mesmo de estar registado no nome da pessoa com deficiência).
O Atestado de Incapacidade vai então ser agregado ao seu registo tributário e é a partir desse momento que as Finanças vão avaliar a concessão da isenção do imposto.
Se já percorreu estes passos e agora precisa de pedir de novo a isenção de IUC para deficientes, a boa notícia é que pode requisitar o benefício pela internet: basta ir ao Portal das Finanças, entrar em “Entregar”, escolher “IUC” e, lá dentro, “Declaração”, selecionar o carro para o qual quer pedir a isenção e submeter.
Se o seu atestado de incapacidade já estiver agregado ao seu perfil tributário, as Finanças analisam o seu pedido sem ser preciso apresentar-se pessoalmente numa repartição física.
Até quando posso pedir a isenção de IUC para deficientes?
A isenção do IUC tem de ser sempre requisitada até um mês antes de terminar o prazo de pagamento do imposto – ou seja, se o prazo de pagamento do IUC (que é o fim do mês de matrícula do carro) for em junho, tem de requerer a isenção do imposto até ao fim de maio.
Tenho de pedir todos os anos?
Desde 2004 que não. Basta apresentar o atestado de incapacidade e o requerimento uma vez às Finanças e a isenção mantém-se para sempre – desde que não troque de carro, claro. Se trocar de carro tem de pedir nova isenção para o carro novo.
Qualquer carro pode beneficiar da isenção de IUC para deficientes?
Não. Só são elegíveis para isenção de IUC os veículos com emissões de CO2 iguais ou inferiores a 180g/l. Acima deste valor não é aplicado qualquer desconto.
A isenção de IUC para deficientes só dá para carros?
Não. Os cidadãos com deficiência podem pedir isenção de IUC para motociclos (categoria A), automóveis ligeiros de passageiros (categoria B) e reboques (categoria E). No entanto, todos eles são limitados pelas regras de emissões de CO2 acima descritas.
Há limites ao valor da isenção?
Sim. A isenção de IUC para deficientes tem um teto máximo de 200€ por ano.
O que acontece se o meu carro tiver um IUC superior ao limite da isenção?
Não há nada que o impeça de ter um carro cujo IUC é superior ao limite de isenção. O que vai acontecer, nesse caso, é que terá de pagar, todos os anos, o valor total do IUC e esperar pelo reembolso da diferença.
Se tiver, por exemplo, um carro com um IUC de 250€, terá de pagar esses 250€ todos os anos no mês de matrícula do carro e aguardar que as Finanças lhe enviem, por correio, um cheque com o reembolso dos 200€ de isenção a que tem direito.
Posso pedir isenção de IUC para deficientes para carros de outros elementos da família?
Não. A isenção de IUC para deficientes só é aplicável aos veículos desses cidadãos e, por isso, cada cidadão tem direito a isenção do imposto para apenas um carro. Se trocar de carro, perde a isenção do primeiro quando solicitar benefício para o IUC do segundo.