Share the post "Isenção de IMI para idosos: conheça as regras e os cálculos"
Quem tem casa própria conhece bem o preço anual de ser proprietário. O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis – é uma tributação a que todos os cidadãos estão obrigados e que pesa muito na carteira. No caso dos mais velhos, o peso pode tornar-se insuportável e, por isso, a lei prevê uma isenção de IMI para idosos, aplicada em casos específicos e que procura equilibrar a justiça social.
Antes de esclarecermos as principais questões sobre este tema, convém explicar de forma sucinta o que é o IMI. O Imposto Municipal sobre Imóveis é uma espécie de renda que todos os cidadãos pagam às autarquias para terem uma casa instalada no território delas. Em última instância, este imposto existe como forma de pagarmos ao poder local a instalação e manutenção da infraestrutura pública que nos permite morar ali: a rua, o saneamento, a iluminação pública…
A taxa de IMI varia entre municípios e depende das características de cada imóvel. Também pode sofrer alterações ao longo dos anos, acompanhando obras de reabilitação e outras alterações que sejam aplicadas ao edifício.
Isenção de IMI para idosos: porquê?
A ideia de isentar a população mais velha é fomentar o equilíbrio e a justiça social. À medida que vão envelhecendo, os cidadãos vão perdendo a autonomia e torna-se quase inevitável que deixem a casa onde vivem e se mudem para um lar – e os lares não são gratuitos.
Assim, os cidadãos idosos que tenham de pagar um lar recebem uma ajuda extra do Estado: deixam de ter de pagar o IMI das casas onde viviam para poderem passar a pagar o lar onde passam os últimos dias.
Como pedir a isenção de IMI para idosos
Antes de mais, o idoso tem de ser o titular da casa. A isenção de IMI não é transmissível, por isso não pode pedir isenção do prédio onde o idoso vivia se o imóvel não estiver no nome dele.
Depois, tem de provar às Finanças que o idoso vive permanentemente num lar. Vai precisar de uma declaração do lar e de um formulário de requisição da isenção do IMI, que encontra em qualquer balcão das Finanças. A atribuição da isenção de IMI para idosos vai depois ser avaliada pelo Estado e o resultado é-lhe comunicado oficialmente.
E se o idoso não viver num lar?
Pode acontecer que os cidadãos mais velhos não saiam de casa para um lar, mas antes para casa de familiares – ou até que os próprios familiares se mudem para casa do idoso, com vista a dar apoio permanente. Estas situações também podem merecer isenção.
A solução já não se chama isenção de IMI para idosos, mas é na mesma uma libertação da obrigação tributária, neste caso aplicável a famílias carenciadas. O que a regra dita é que famílias com rendimentos anuais inferiores a 15.295€ (ou seja, 475€ por mês) e que vivam em casas de valor inferior a 66.500€ também não tenham de pagar IMI. Ora, se o idoso for titular único da casa e auferir uma reforma inferior a 475€ mensais, é abrangido por esta lei e fica isento de IMI, independentemente de o imóvel ser ou não a sua habitação permanente.
Ao contrário do que acontecia até 2015, as famílias carenciadas já não têm de fazer prova de rendimentos todos os anos nos balcões das Finanças, e o mesmo acontece com os idosos de baixos rendimentos.
Ao cruzar a informação que tem com a do sistema de aposentações, a Autoridade Tributária sabe que o idoso não tem capacidade financeira e isenta-o do IMI automaticamente.
Regras importantes a ter em conta
Apesar de parecer simples conseguir uma isenção de IMI para idosos, é importante considerar algumas regras básicas do imposto. Em primeiro lugar, é necessário manter presente que, como já dissemos acima, o IMI acompanha a evolução dos imóveis e aumenta sempre que estes sofrem obras de reabilitação ou qualquer outro tipo de melhoria. Isto acontece porque um dos fatores que influencia o imposto é o valor de avaliação da casa – e este, já se sabe, aumenta quanto melhor ela for.
Assim, quando os idosos vivem em casas degradadas é preciso pensar duas vezes antes de avançar para as obras de recuperação: apesar de trazerem mais conforto e qualidade de vida aos moradores, casas recuperadas passam facilmente o valor de avaliação de 66.500€ e, com ele, os idosos perdem o direito à isenção de IMI.
Se pensarmos que a taxa de IMI é calculada em percentagem do valor de avaliação do imóvel, quanto melhor ficar a casa mais alto vai ser o valor de avaliação e, em consequência, mais alto vai ser o IMI. Contas feitas, pode estar em causa a perda de isenção para uma obrigação de pagar até 500 euros por ano – valor que o idoso pode não ter capacidade de pagar.
Outra regra essencial a considerar é que, para efeitos de cálculo do IMI e respetiva isenção, o Estado não olha para os rendimentos do idoso singular, mas do agregado familiar. Ou seja, se a família se mudar para casa do idoso e passar a incluí-lo no agregado familiar das declarações de IRS (para receber os benefícios que isso traz), os rendimentos de todos passam a fazer parte das contas do IMI e torna-se quase certo que a isenção se perde.
Também é importante manter-se consciente de que nenhum cidadão pode beneficiar de duas isenções de IMI em simultâneo. Assim, se o idoso tiver mais do que um imóvel em seu nome vai ter direito a isenção de IMI apenas no imóvel onde vive de forma permanente.
Para terminar, lembramos apenas que o IMI – e respetiva isenção – diz respeito ao imóvel e a todas as estruturas a ele associadas, como despensas, arrumos ou garagens. Quer isto dizer que, da mesma forma que o cálculo do IMI considera estas estruturas (que pesam no valor), também as considera para atribuir a isenção (ou seja, não pagam).
A isenção de IMI para idosos é, então, uma grande ajuda legal para os cidadãos mais velhos, mas nem sempre é possível conquistá-la.
Se, no seu caso, não consegue cumprir as regras, avalie as outras isenções previstas na lei e confirme se não se enquadra em nenhuma delas. Não será uma isenção de IMI para idosos, mas será uma isenção – e pode fazer toda a diferença na qualidade de vida das pessoas com mais idade.