Share the post "Isenção de IRS a estudantes que trabalhem na agricultura: como funciona?"
Com a economia a sentir em força os impactos do novo coronavírus, há setores de atividade com a sobrevivência ameaçada. É o caso da agricultura, já naturalmente fragilizada, que agora, mais do que nunca, sente a falta de mão de obra para satisfazer as necessidades do mercado.
Em resposta a este desafio, o governo atribui isenção de IRS a estudantes que queiram trabalhar na agricultura, encorajando assim os mais novos a entrarem no mercado laboral, ao mesmo tempo que contribuem para assegurar o funcionamento do setor.
Em que consISte esta isenção de irs
A lei já prevê a isenção de IRS, até 2.194,04 euros, a estudantes que trabalhem durante o período de férias escolares, uma medida que passa também a abranger aqueles que decidam dedicar-se à agricultura, ainda que temporariamente.
“Esta poderá também ser agora uma solução para combater a eventual falta de mão de obra no setor, durante este período” pode ler-se no comunicado do Ministério da Agricultura, que dá conta das soluções previstas para responder ao contexto de crise.
No que diz respeito aos procedimentos a seguir, o mesmo documento aponta para a Lei n.º 2/2020, que aprovou o Orçamento de Estado para este ano.
Aí estão incluídas as isenções no âmbito do IRS Jovem, entre as quais se encontra a medida que exclui de tributação os rendimentos auferidos pelos estudantes até ao limite anual de 5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (2.194,04 euros).
Depreende-se, assim, que a isenção de IRS a estudantes que queiram trabalhar na agricultura se verifique igualmente até este limite de rendimentos.
Quais os requisitos para o acesso
Tendo por base as mesmas regras da isenção de IRS a estudantes, para usufruir desta medida em concreto é necessário, em primeiro lugar, ter 18 anos ou mais e ser considerado dependente para efeitos de IRS.
O estudante terá igualmente de frequentar um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação ou reconhecido pelos ministérios competentes.
Além disso, deverá mostrar disponibilidade para trabalhar no setor agrícola.
Como ter direito ao benefício fiscal
Para beneficiar da isenção de IRS o estudante tem que fazer prova de que está matriculado numa instituição de ensino oficial ou autorizada, relativa ao ano letivo a decorrer. A entrega do comprovativo tem de ser feita, através do Portal das Finanças, até 15 de fevereiro de 2021.
Os rendimentos que aufira, que como referido não podem ultrapassar os 2.194,04 euros anuais, podem resultar tanto de um contrato de trabalho dependente (categoria A do IRS) como de um contrato de prestação de serviços (categoria B), incluindo atos isolados.
O que fica, no entanto, por esclarecer é a forma como será comprovado que tais rendimentos foram obtidos com trabalho agrícola. O mais provável é que a confrontação seja feita através do NIF da entidade a quem é prestado o serviço, que deve, à partida, estar registada como empresa agrícola.
Por clarificar fica ainda se os rendimentos podem ou não ser acumulados com outros provenientes de trabalho prestado a empresas de diferentes setores de atividade, desde que não seja ultrapassado o limite que dá direito à isenção.
Combinar o trabalho com os estudos
Apesar de o objetivo principal da isenção de IRS a estudantes que trabalhem na agricultura ser o reforço do setor agrário, não se pretende que o cumprimento desse objetivo sacrifique o seu percurso académico.
Neste contexto, vale a pena considerar as alternativas possíveis. Os jovens podem, por exemplo, trabalhar a tempo parcial, conjugando os horários das aulas com os do emprego. Também podem trabalhar aos fins de semana e guardar os dias úteis para o estudo.
A importância de saber combinar bem as duas realidades está precisamente na elegibilidade para a isenção de IRS a estudantes que trabalhem na agricultura. Até porque se o estudante deixar de ser estudante, passa a pagar IRS como qualquer outro trabalhador comum.
Outras MEDIDAS DE APOIO AO SETOR DA agrICULTURA
A resposta do Governo à emergência no setor agrícola vai muito além da isenção de IRS a estudantes que trabalhem na agricultura.
Os trabalhadores que tenham sido colocados em lay-off simplificado, quer estejam em regime de redução de horário ou suspensão do contrato de trabalho, podem exercer atividade remunerada no setor da agricultura ou em áreas de produção alimentar, de apoio social, de saúde, de logística e de distribuição.
Também os trabalhadores imigrantes, empregados na agricultura, e cuja autorização de residência termine durante o período de pandemia, mantêm o seu título válido para celebrar contratos de trabalho ou aceder ao serviço nacional de saúde e prestações sociais de apoio.
A somar a todas as medidas de incentivo à agricultura, o Estado pondera ainda contratar trabalhadores estrangeiros para reforçar o setor, embora não tenha sido ainda avançada uma confirmação oficial.