A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta quarta-feira uma norma onde reduz o isolamento de 14 para 10 dias (desde o início dos sintomas) e apenas nos casos em que se verifique doença ligeira ou moderada. Para pacientes assintomáticos, o período de isolamento passa também a ser o mesmo.
Nestes casos, a redução do período de isolamento está, contudo, sujeita a dois critérios, nomeadamente:
- Não utilização de antipirético durante 3 dias consecutivos.
- Melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos.
Recorde-se que, para casos graves ou críticos de COVID-19, o período de isolamento é de 20 dias desde o início dos sintomas, desde que se cumpram os mesmos critérios acima referidos.