O IVA automático é uma nova funcionalidade a que os contribuintes terão acesso e que lhes permite o pré-preenchimento de alguns campos da declaração de liquidação do imposto, através de dados constantes das faturas e faturas-recibo que são emitidos no Portal das Finanças.
Tal como sucede no IRS automático, é possível aos contribuintes alterarem os campos pré-preenchidos caso detetem alguma correção ou falha, sendo que, principalmente num futuro próximo, a própria Autoridade Tributária aconselha prudência e cautela na utilização desta ferramenta para que não existam erros não detetados.
IVA Automático: fases de implementação
A estratégia escolhida para a implementação do IVA automático no preenchimento da declaração de IVA passa por uma abordagem faseada, idealmente caracterizada pelo rigor e segurança.
O processo será divido em três fases, sendo que o foco inicial é o universo de sujeitos passivos com uma conjuntura fiscal simples – regime normal de periodicidade trimestral, sem contabilidade organizada – para que se possa desenvolver o arranque do projeto e dar lugar à avaliação e definição de objetivos adicionais, com impactos reduzidos na normal submissão das declarações em causa.
Posteriormente, a Autoridade Tributária tenciona alargar os campos de preenchimento automático e também o leque de sujeitos passivos elegíveis para o usufruto desta simplificação dos processos.
Fase 1: operacional
O IVA automático, lançado em 2019, possibilita o pré-preenchimento da declaração periódica de IVA somente em casos com nuances simples, nomeadamente, nos casos em que os sujeitos passivos, cumulativamente, verifiquem as seguintes condições:
- Regime normal de periodicidade trimestral;
- Sem contabilidade organizada;
- Que só tenham emitido faturas ou faturas-recibo no Portal das Finanças no período de IVA em causa.
Em suma, a Autoridade Tributária disponibiliza valores pré-preenchidos, no quadro 06 da declaração e de eventuais anexos, nos campos referentes a “Transmissões de bens e prestações de serviços em que liquidou imposto: à taxa reduzida, à taxa intermédia e à taxa normal”; “Base tributável” (campos 1, 5 e 3) e correspondentes campos de “Imposto a favor do Estado” (campos 2, 6 e 4); baseados nos dados das faturas e faturas-recibo emitidas no Portal das Finanças.
Fase 2: no decurso de 2019
Depois de uma primeira etapa de análise, testes e possíveis correções desta nova funcionalidade, o foco será deslocado para o alargamento do universo de sujeitos passivos abrangidos de forma a não restringir esta mais-valia àqueles que emitiram faturas ou faturas-recibo apenas no período de IVA em causa – inclusão de dados do sistema E-Fatura.
Igualmente relevante será o alargamento dos campos pré-preenchidos onde se espera incluir o IVA dedutível.
Fase 3: em estudo
O IVA automático é uma novidade que poderá impor um ritmo de franca melhoria quanto à simplicidade associada aos procedimentos de preenchimento da declaração de IVA, mas cuja implementação requer uma cuidada análise.
Assim, esta última etapa do processo de implementação do IVA automático ainda se encontra em estudo, sendo que o seu principal propósito é a automatização dos procedimentos para garantir uma acrescida facilidade ao contribuinte.
O IVA automático já começou a ser aplicado e as expectativas apontam para que o processo de implementação seja totalmente finalizado ainda em 2019. Contudo, existem alertas para o facto de continuar a ser necessário dar a devida atenção a eventuais erros ou a dados incompletos, sendo que o contribuinte deverá redobrar a atenção à medida que os automatismos se forem ampliando.
Assim sendo, continua a ser possível a correção desses mesmos dados. Declarações com valores pré-preenchidos estarão disponíveis no início do último mês do prazo de entrega da declaração.
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