Share the post "IVA dedutível, suportado ou liquidado? Conheça as diferenças"
Geralmente são as empresas que costumam fazer contas ao IVA dedutível. Mas este, e outros conceitos associados, tornam-se cada vez mais familiares para outros agentes económicos como os trabalhadores independentes e pequenos empresários em nome individual.
Dominar os mais pequenos detalhes do IVA é essencial para que, no fim do mês, as contas batam certo. Aqui encontra um guia básico com tudo o que precisa de saber.
O IVA suportado é o imposto que as empresas pagam no momento de aquisição de um produto ou serviço.
Sempre que compram matérias-primas ou combustíveis, por exemplo, as empresas pagam IVA. No entanto, por se tratarem de bens (ou de serviços) usados no exercício da sua atividade, o Estado permite-lhes deduzir uma parte desse valor.
No caso dos trabalhadores independentes, a dedução do IVA é possível se estiverem abrangidos pelo regime de contabilidade organizada ou, se estiverem no regime simplificado, ultrapassarem o valor de 12.500 euros/ano (entrando no regime normal de IVA). Ou seja, começam a deduzir e liquidar IVA.
O IVA dedutível é, assim, o montante do imposto que os agentes económicos podem reaver. Ainda lhe parece confuso? Vamos então a um exemplo.
Imagine que uma empresa têxtil compra tecido para a produção de vestuário. No momento da transação vai pagar o IVA ao fornecedor (IVA suportado), mas a totalidade desse IVA é dedutível porque se trata de uma matéria-prima. Assim, quando, no final do mês ou do trimestre, a empresa acertar contas com o Estado, esse valor vai ser-lhe devolvido.
De notar, contudo, que nem sempre o IVA é dedutível a 100%, ou seja, nem sempre o Estado devolve tudo o que a empresa pagou de imposto. Por exemplo, se uma empresa adquirir gasóleo para abastecer um carro de serviço, paga 23% de IVA (IVA suportado), mas o Estado só vai devolver-lhe metade desse valor (IVA dedutível).
IVA suportado e IVA dedutível
Nota importante
Não confunda o IVA dedutível das empresas com a dedução do IVA por exigência de fatura que é permitida aos contribuintes singulares, porque são coisas diferentes.
O IVA dedutível tem por finalidade eliminar a sobreposição do imposto, ou seja, evitar que vários agentes económicos e o consumidor final paguem todos o mesmo imposto sobre o mesmo produto ou serviço.
Já a dedução do IVA por exigência de fatura está relacionada com as deduções à coleta de IRS. Neste caso trata-se de um incentivo para os contribuintes pedirem faturas com o Número de Identificação Fiscal (NIF) associado, podendo depois descontar essas despesas no seu IRS.
Portanto, já vimos o conceito de IVA suportado (o que a empresa paga quando compra o produto ou serviço) e de IVA dedutível (a parte do imposto que o Estado vai devolver à empresa). Mas há mais conceitos a reter. Está na hora de falarmos no IVA liquidado.
IVA liquidado
Sabemos, por esta altura, que as empresas pagam IVA pela matéria-prima e pelos bens e serviços necessários ao exercício da atividade e que o Estado se compromete a devolver parte desse IVA.
Mas, enquanto leitor atento, estará a questionar-se por que cobram então essas mesmas empresas IVA, quando vendem os seus produtos e serviços ao consumidor final.
A verdade é que o IVA cobrado ao consumidor final não fica para as contas da empresa. Esta apenas recebe o imposto do consumidor para mais tarde entregar ao Estado, funcionando como um intermediário.
Assim, e voltando ao exemplo da nossa fábrica têxtil, estamos no ponto em que:
- A empresa pagou IVA pelo tecido que comprou (IVA suportado);
- O estado compromete-se a devolver-lhe a totalidade desse IVA (IVA dedutível);
- A empresa tem de entregar ao Estado o IVA que cobrou ao consumidor final (IVA liquidado).
Esclarecidos estes conceitos, estamos agora em condições de pegar no lápis e fazer as contas ao imposto final.
Como se fazem as contas e quando é que há IVA a pagar?
Com todos os elementos na mesa, as contas ficam mais fáceis de se fazer. No momento de entregar o IVA liquidado ao Estado, desconta-se o IVA dedutível (a parte do imposto que este se comprometeu a devolver), e apenas é entregue a diferença.
Se o montante de IVA liquidado for superior ao IVA dedutível, estamos perante uma situação em que há IVA a pagar.
- IVA liquidado – IVA deduzido = IVA a pagar
Voltemos, uma última vez, ao nosso exemplo. Imaginemos que a empresa têxtil de que lhe falámos atrás está inserida no regime trimestral de IVA, uma vez que tem um volume de faturação inferior a 650 mil euros. No último trimestre, a empresa suportou 10 mil euros de IVA nas suas aquisições a fornecedores sendo que, desse montante, metade diz respeito a IVA dedutível.
Nas vendas ao consumidor final, realizadas no mesmo período, a empresa cobrou 8 mil euros de IVA que terá agora de transferir para o Estado.
Temos, assim, um cenário em que:
- 8.000 euros – 5.000 euros = 3.000 euros
Neste caso, e tendo em conta que o montante de IVA liquidado ultrapassou o montante de IVA dedutível, a empresa terá de pagar três mil euros de IVA quando for acertar contas com o Estado no trimestre seguinte ao das operações.