Para quem esteve menos atento, o programa IVAucher é um sistema de incentivos promovido pelo Governo Português, que visa produtos e serviços prestados por empresas com atividade em Restauração, Alojamento; Cultura (cinema, espetáculos e livros).
De fora, ficam as agências de viagem e atividades similares que prestando qualquer um destes serviços não tem CAE compatível, como por exemplo, compra de um livro num supermercado.
Este programa, essencialmente, permite aos contribuintes acumular o valor do IVA pago nos setores do Alojamento, Cultura e Restauração. Ao efetuar pagamentos com cartão de bancos aderentes ao IVAucher em estabelecimentos aderentes , os contribuintes irão usufruir de um reembolso de até 50% do valor da fatura.
Contudo, importa frisar o prazo para a acumulação do IVA terminou em agosto. Porém, ainda se pode inscrever na plataforma IVAucher para beneficiar do imposto que acumulou. Além disso, e desde então, o Governo foi ajustando o programa para poder incluir outros apoios, como foi o caso, por exemplo, do AUTOvoucher.
Quem pode beneficiar do programa IVAucher?
Podem beneficiar deste programa os:
- Consumidores pessoas singulares que adiram ao programa;
- Sujeitos passivos de IVA (sociedades/empresas) ou sujeitos passivos da categoria B (trabalhador independente) de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
E para quem tem atividade aberta nas Finanças?
Se tem atividade aberta junto da AT, a acumulação do benefício depende da classificação das faturas como fora do âmbito da minha atividade profissional.
Isto porque o programa IVAucher apenas é aplicável quando os consumos são realizados, nos setores abrangidos, por pessoas singulares na sua esfera pessoal.
Assim, para os consumidores que sejam sujeitos passivos de IVA ou sujeitos passivos da categoria B de IRS, a acumulação do benefício depende da classificação pelo consumidor das faturas como fora do âmbito da sua atividade profissional, através de aplicação informática da AT ou do Portal das Finanças.
Esta classificação apenas produz efeitos no âmbito do programa IVAucher se tiver sido efetuada até ao dia 24 de setembro.
Como posso acumular benefícios IVAucher?
Para acumular benefícios, apenas é necessário solicitar a colocação do seu NIF nas faturas de compras nos setores abrangidos pelo Programa. Como referido, os setores abrangidos são: Alojamento, Cultura e Restauração.
O valor do IVA de todos os pagamentos que efetuar em qualquer estabelecimento com um código CAE principal abrangido pelo IVAucher será convertido como benefício para usufruir posteriormente em qualquer um destes três setores.
Qual o valor do IVA acumulado em cada transação?
O consumidor acumula 100% do valor do IVA suportado em compras dos setores abrangidos pelo programa. Por exemplo, se o consumidor fizer uma compra de 200€, a que corresponda 46€ de IVA, o valor acumulado é de 46€.
Atenção, não existe um montante de acumulação máximo.
Através de que meios de pagamento é possível acumular os benefícios?
A acumulação acontece em todas as transações, nos estabelecimentos elegíveis, independente do meio de pagamento, desde que a fatura tiver sido emitida com NIF entre 1 de junho e 31 de agosto.
O apuramento do saldo IVAucher acumulado é automático. A AT apura o montante de IVA suportado pelos consumidores através do E-fatura, somando os montantes de IVA constantes nas faturas emitidas no período de acumulação (1 de junho a 31 de agosto) por estabelecimentos elegíveis.
A acumulação pressupõe adesão à plataforma do IVAucher?
Não. A AT apura os montantes de IVA suportados ao abrigo do programa para todos os consumidores de forma automática. Mas, para obter o benefício não o pode fazer sem se inscrever na plataforma do IVAucher, sendo que o pode fazer até ao final de 2021.
Como se desconta o saldo IVAucher?
Para utilizar o saldo IVAucher basta fazer um pagamento com um dos cartões bancários elegíveis num comerciante aderente ao programa IVAucher.
Com a adesão dos Bancos emissores no programa IVAucher, o consumidor passa a pagar 100% do valor da compra e, posteriormente, na existência de saldo IVAucher para esse efeito, receberá até 50% desse valor na conta associada ao cartão que usou para efetuar o pagamento, até dois dias úteis depois do mesmo ter sido efetuado.
Desta forma, os comerciantes não têm de realizar qualquer tipo de ação após terem garantido a adesão ao programa IVAucher.
Em que conta vou receber o reembolso se tiver cartões de vários bancos aderentes?
O reembolso é realizado, pelo seu banco, na conta bancária associada ao cartão utilizado para o pagamento. Por exemplo, se o consumidor utilizar um cartão de pagamento do Banco X num estabelecimento elegível, o saldo IVAucher será reembolsado diretamente pelo Banco X na conta bancária do consumidor nesse banco.
Posso utilizar o meu saldo em todos os comerciantes dos setores abrangidos?
Em princípio todos os comerciantes com um código CAE principal abrangido pelo IVAucher têm condições para disponibilizar os descontos, mas a utilização do saldo em cada um dos estabelecimentos depende da adesão ao programa por parte do respetivo estabelecimento.
Como posso saber se um estabelecimento aderiu ao IVAucher?
Apenas os estabelecimentos dos setores mencionados podem aderir ao programa. Para o efeito, os estabelecimentos elegíveis devem identificar-se, de forma visível e, preferencialmente, na respetiva entrada com o selo IVAucher.
Quais os próximos passos?
Em setembro a Autoridade Tributária apurou o valor final do benefício IVAucher acumulado com base nas faturas comunicadas.
Em outubro, novembro e dezembro os consumidores pagarão 100% do valor da fatura e serão reembolsados até 50% em estabelecimentos aderentes. O reembolso será realizado até dois dias após o pagamento, para a conta associada ao cartão.
Contudo, tem que se registar na plataforma IVAucher, de forma a conseguir consultar as suas transações e receber o reembolso.
Apesar de alguns prazos já terem passado, ainda vai a tempo de beneficiar do saldo acumulado no IVAucher. Não perca esta oportunidade!
E o “AUTOvoucher”? Como funciona?
O Governo decidiu implementar o apoio financeiro AUTOvoucher, através do Decreto-Lei n.º 92-A/2021, face ao aumento do preço dos combustíveis e do seu impacto no rendimento dos cidadãos e das famílias.
O apoio financeiro (“AUTOvoucher”) foi atribuído aos consumos em postos de abastecimento de combustíveis, nos meses de Novembro de 2021 a Março de 2022, num total de 10 cêntimos por litro de combustível (num total de 50 litros/mês).
Os consumidores que já aderiram à plataforma do IVAucher estão automaticamente inscritos para o “AUTOvoucher”.
O valor correspondente ao “AUTOvoucher” é transferido para cada consumidor diretamente para a sua conta bancária, até dois dias úteis depois.
Note que, este apoio não está disponível para empresas.
Apesar de o valor máximo deste apoio ser baixo, não deixe de aderir à plataforma e aproveitar este benefício. No final das contas, todas as ajudas são importantes!