O Direito tem muito que se lhe diga. Existem inúmeras instituições, assim como formas e entidades às quais podemos recorrer para resolver diferentes questões. Descubra neste artigo a área de atuação dos julgados de paz.
Descubra os julgados de paz
Os julgados de paz são tribunais com funcionamento e organização próprias e operam desde 2002.
Têm competência para resolver causas civis com valor até aos 15 mil euros, exceto matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho. São exemplo disso situações como:
- Entrega de coisas móveis;
- Direitos e deveres dos condóminos;
- Passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
- Posse, usucapião e acessão;
- Arrendamento urbano, excetuando o despejo;
- Responsabilidade civil, contratual e extracontratual;
- Incumprimento de contratos e obrigações;
- Pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, quando não tenha sido apresentada queixa ou havendo lugar a desistência de queixa, emergentes de crimes de ofensas corporais, difamação, dano, furto, injúrias, alteração de marcos, burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
Como funcionam
Para recorrer aos julgados de paz, é preciso iniciar o processo entregando um requerimento na secretaria, verbal ou escrito, pelo próprio demandante ou por um procurador em nome deste. Depois disso, o demandado – a pessoa contra quem o demandante abre o processo – é convidado a resolver o litígio.
Se o processo for resolvido através da mediação – situação em que um profissional tenta que as partes cheguem a acordo –, o processo é encerrado. Caso contrário, pode haver uma conciliação antes ainda do julgamento. O último recurso é o julgamento, no qual o juiz de paz dá uma sentença.
Os processos nos julgados de paz têm uma duração média de 3 meses e é possível recorrer de decisões dos processos que excedam os 2500€, passando o processo para o tribunal de comarca onde os julgados de paz estejam situados.
Condições
Não é obrigatório, mas os intervenientes podem fazer-se acompanhar de advogado, estagiário ou solicitador. A presença de advogado só é obrigatória quando se recorre da sentença.
Quanto a custos, há um pagamento único de 70€ que pode ser repartido entre o demandante e o demandado. Quando há acordo durante a mediação, o valor a pagar é de 50€ a dividir pelas partes. Caso o litígio esteja excluído da competência do julgado de paz e seja utilizado o serviço de mediação, é devida uma taxa de 25€ por cada um dos intervenientes.
Vantagens
As grandes vantagens de recorrer aos julgados de paz são:
- A rapidez com que os processos são resolvidos;
- Os custos reduzidos;
- Os cidadãos participam ativamente no processo, percebendo e contribuindo para a resolução do conflito.
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