Qualquer trabalhador em situação de baixa médica prolongada e que solicite apoio à Segurança Social, pode ser avaliado por uma Junta Médica.
Após uma avaliação detalhada, a junta médica certifica a aptidão (ou não) para o regresso ao trabalho, assim como confere a atribuição de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, em caso de deficiência por acidente ou doença profissional.
Desempenha, ainda, um papel determinante no combate à fraude, contribuindo para a poupança de recursos do Estado no que toca à atribuição indevida de subsídios por doença. Por outro lado, permite o acesso aos apoios sociais previstos para cada caso.
Perceba, então, como funciona e qual a sua importância.
COMO FUNCIONA UMA JUNTA MÉDICA
Competências
As competências das juntas médicas e os seus procedimentos de avaliação devem possuir natureza exclusivamente técnico-científica. Por se tratar de atos médicos, os mesmos devem ser exercidos por profissionais do respetivo foro. Ou seja, por médicos.
Os profissionais recrutados para a referida função estão entre os médicos de clínica geral, do Serviço Nacional de Saúde, de reputada experiência e idoneidade no âmbito da peritagem médico-social. Preferencialmente especializados em Medicina Social, a legislação impõe, sobretudo, experiência curricular em juntas médicas.
O processo que respeita à ação de uma junta médica é complexo e objetivo, tendo como fundamento o retorno ao trabalho, com a maior brevidade possível.
Quando é convocada?
Em caso de baixa médica prolongada, trinta dias ou mais, é muito provável que o trabalhador seja convocado a comparecer a uma Junta Médica, a qual vai avaliar se o mesmo mantém a incapacidade e, consequentemente, o direito ao subsídio.
A baixa médica tem, na maioria dos casos, um prazo máximo definido pela Segurança Social de 1095 dias. Para os trabalhadores independentes e bolseiros de investigação científica, o prazo máximo é de 365 dias.
Apto ou não apto: como se decide?
Como é que se sabe se uma pessoa está ou não apta para voltar a trabalhar?
Os peritos, três médicos, analisam o grau de incapacidade, a nível motor, orgânico, intelectual e sensorial, com o intuito de confirmar, ou não a aptidão para regressar ao trabalho.
No caso das incapacidades temporárias, os médicos peritos trabalham com consensos internacionais que estabelecem tempos mínimos e máximos para cada doença. São critérios objetivos relacionados com diferentes situações (patologias).
Por exemplo, sabe-se exatamente qual é o tempo de uma baixa necessário para uma pessoa que é submetida a determinada intervenção cirúrgica.
Em Portugal, as incapacidades permanentes e por acidentes de trabalho são avaliadas tendo em conta tabelas nacionais.
Obrigatoriedade
Segundo o Artigo 28º da Lei n.º 35/2014, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o trabalhador que seja convocado para se apresentar a uma junta médica e a ela não compareça, é considerado na situação de faltas injustificadas a partir da data em que a mesma deveria realizar-se, salvo se a não comparência for devidamente justificada, perante o serviço de que depende, no prazo de dois dias úteis, a contar da data da não comparência.
Tal situação pode implicar o corte do subsídio de doença. O mesmo se verifica para trabalhadores do setor privado beneficiários do referido apoio social.
Tipos de juntas médicas
Distinguem-se tipos de juntas médicas de acordo com o contexto laboral e objetivos inerentes a cada requerimento, ou situação.
Junta Médica da Segurança Social
Designado de ” Serviço de Verificação de Incapacidades Temporárias (SVIT)”, a junta médica da Segurança Social efetua exames médicos para proceder à avaliação da incapacidade temporária para o trabalho dos beneficiários que se encontram com baixa clínica e a receber subsídio de doença.
Junta Médica da ADSE
A Junta Médica prevista para no n.º 35/2014 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas funciona na dependência da ADSE. A sua composição, competência e funcionamento são fixados em decreto regulamentar.
Considerando a localização da referida entidade, os ministérios que tiverem serviços desconcentrados e as autarquias locais podem criar juntas médicas sediadas junto dos respetivos serviços.
Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações
No decurso da doença, e findo o prazo de 18 meses de faltas por doença, o trabalhador contratado a termo resolutivo que não se encontre em condições de regressar ao trabalho e que preencha os requisitos para a aposentação, pode requerer a sua apresentação à junta médica da CGA, I.P.
Há diferentes tipos de juntas médicas a considerar, incluindo as de recurso, nomeadamente, ligadas a diferentes órgãos oficiais, como as Forças Armadas, assim como consoante a avaliação de incapacidade temporária ou permanente resultante de acidente laboral ou doença profissional.
Avaliação ao domicílio
Os processos de avaliação ou reavaliação do grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais vigente, prevêem a deslocação da junta médica ao domicilio, de acordo com o Decreto-Lei n.º 291/2009 onde é referido que:
Tendo em vista facilitar os processos de avaliação da incapacidade de pessoas com deficiência e incapacidades cuja limitação condicione gravemente a sua deslocação, passa a admitir-se, com carácter excepcional, que um dos elementos da junta médica, (…) se desloque à sua residência habitual.
Atestado Médico de incapacidade Multiuso
O Decreto-Lei nº. 291/2009 prevê o modelo de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
A atribuição do grau de incapacidade é feita em Junta Médica, sendo esta constituída por três médicos, um presidente e dois vogais. O documento comprovativo da incapacidade é o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.