Share the post "Confinamento: é preciso ter uma justificação para sair de casa?"
O reforço das medidas de confinamento reduziu as situações em que é permitido circular na rua. Com o teletrabalho obrigatório, as escolas fechadas, novas regras para a restauração e redução dos horários de funcionamento dos estabelecimentos essenciais, a mensagem a passar é clara: ficar em casa.
O Governo garantiu que a fiscalização iria ser mais intensa e o Ministério da Administração Interna (MAI) emitiu, a 23 de janeiro, um conjunto de orientações para as forças de segurança. Quem violar as regras do confinamento vai ter de pagar a multa na hora e passa também a ser exigido um comprovativo para as deslocações.
Assim, e mesmo que ande na rua ao abrigo de uma das exceções previstas na lei, terá de apresentar, se a polícia pedir, uma justificação para sair de casa.
Conheça as regras, as exceções e as formas como pode provar que a sua deslocação é justificada.
O que se pode fazer
As deslocações autorizadas têm vindo a ser reduzidas. O encerramento das escolas e a suspensão das missas na Igreja Católica são dois exemplos de situações que contribuíram para que o número de exceções à regra seja agora mais reduzido.
Assim, pode sair para comprar bens e serviços essenciais, aceder aos serviços públicos que estão a funcionar ou para ir aos correios, ao banco e agências de mediadores de seguros ou seguradoras.
As deslocações por motivos de saúde, acolhimento a pessoas vulneráveis, com deficiência, filhos, pais, idosos ou dependentes ou cumprimento de responsabilidades parentais estão igualmente autorizadas.
Ainda no âmbito da ajuda a terceiros, pode sair de casa para participar em ações de voluntariado social, para visitar estruturas para idosos ou pessoas com deficiência ou unidades de cuidados continuados. A entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação é outra justificação para sair de casa.
Também pode sair para levar um animal ao veterinário ou para passear um animal de companhia. No entanto, e tal como acontece com a prática de exercício físico ou com o chamado “passeio higiénico” as regras são agora mais rigorosas.
O mesmo se passa se precisar de sair de casa para ir trabalhar. Como o teletrabalho é obrigatório sempre que possível, vai ter de apresentar uma declaração da empresa. Veja neste artigo quando e como deve fazer essa declaração.
Enquanto vigorar o estado de emergência está também proibida a circulação para fora do concelho do domicílio ao fim de semana, entre as 20h de sexta-feira e as 05h de segunda-feira.
Mais uma vez, existem algumas exceções. Mas também neste caso há a necessidade de apresentar uma justificação para essa deslocação. Veja todas as regras para circular entre concelhos ao fim de semana.
Como comprovar que a saída é justificada
O cumprimento das regras do confinamento é fiscalizado pelas forças de segurança. Estas têm poder para encerrar estabelecimentos que não cumpram as medidas impostas e para garantir o cumprimento do isolamento obrigatório, mas também para interpelar quem circula, mesmo que a pé.
A orientação do Governo é que para que exijam um comprovativo para justificar a presença das pessoas na rua. As deslocações para trabalhar, aceder a serviços públicos e participar em atos processuais devem ser justificadas com comprovativo. Ou seja, com declaração da entidade patronal ou, nos outros casos, documentos que comprovem o agendamento.
Assim, a regra é que as exceções ao dever geral de recolhimento têm de ser justificadas.
E isto inclui a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência. Nestes casos, a justificação para andar na rua é dada através de um comprovativo de morada. As orientações do MAI dizem também que não são “admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos”. Isto é, se quer caminhar ou passear o cão, deve fazê-lo perto de casa.
No caso de sair para ir ao supermercado ou à farmácia, pode mostrar como justificação para sair de casa o respetivo recibo da compra. Ou, caso ainda não o tenha, pode indicar sob compromisso de honra o motivo da deslocação.
O que acontece se não cumprir
Com o reforço das regras foi também agravada a punição para quem não acatar as ordens. Assim, poderá ser acusado de crime de desobediência. As multas a aplicar pelas infrações são duplicadas neste período.
Ou seja, as coimas passam a ser de:
- 200 a 1.000 euros para pessoas individuais;
- 2.000 a 20.000 euros para pessoas coletivas.
Nos casos em que haja violação das regras de confinamento, a cobrança das coimas é feita imediatamente. Caso não pague na hora, a fatura aumenta: há lugar a custas processuais e à majoração da culpa no determinar do valor da coima.
Por isso, e tendo em conta estas regras, será mesmo aconselhável ter uma justificação para sair de casa.
- Diário da República Eletrónico Decreto-Lei n.º 8-A/2021: Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência
- Governo de Portugal: Orientações aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento
- Serviço Nacional de Saúde: Estado de Emergência