Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
28 Fev, 2024 - 10:32

É legal os stands cobrarem ao cliente a garantia sobre um carro usado?

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O que diz a lei?

Dantas Rodrigues
Advogado

Dantas Rodrigues: A Lei prevê a possibilidade de redução da garantia de veículo automóvel para 12 meses, desde que o comprador esteja de acordo. Assim, caso aceite esta circunstância, não existe qualquer irregularidade. Caso não aceite, o vendedor deverá assegurar a garantia de 24 meses. O prazo de garantia encontra-se instituído no artigo 5º, nºs 1 e 2, do Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio.

No que concerne ao “valor extra” pela garantia de 12 meses do veículo automóvel, a mesma não é exigível, devendo ser o próprio vendedor a suportar o custo de transmissão da responsabilidade (garantia) para uma outra entidade que não o vendedor. 

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