Share the post "É legal os stands cobrarem ao cliente a garantia sobre um carro usado?"
O que diz a lei?
Dantas Rodrigues
Advogado
“É legal os stands de automóveis cobrarem ao cliente a garantia sobre um carro usado? Como sabem 99,9% dos stands de automóveis usados cobram um valor extra não incluído no valor do carro para que o cliente possa usufruir de uma garantia. Cobram esse dinheiro a seu bel-prazer no valor que lhes apetece e pode variar entre algumas centenas até milhares de euros transferindo assim para o comprador o ónus dos eventuais encargos da garantia que pode ou não ser ativada no futuro em função da necessidade. Isso será legal? Isto para não mencionar que praticamente todos os vendedores mencionam uma garantia de 12 meses quando 24 meses é o que está previsto na lei (12 meses por comum acordo e redução do valor do carro)“.
Dantas Rodrigues: A Lei prevê a possibilidade de redução da garantia de veículo automóvel para 12 meses, desde que o comprador esteja de acordo. Assim, caso aceite esta circunstância, não existe qualquer irregularidade. Caso não aceite, o vendedor deverá assegurar a garantia de 24 meses. O prazo de garantia encontra-se instituído no artigo 5º, nºs 1 e 2, do Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio.
No que concerne ao “valor extra” pela garantia de 12 meses do veículo automóvel, a mesma não é exigível, devendo ser o próprio vendedor a suportar o custo de transmissão da responsabilidade (garantia) para uma outra entidade que não o vendedor.
Tem uma questão? Envie-nos para [email protected]
A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.