Na sequência das inúmeras queixas e polémicas que têm surgido nos últimos anos por conta dos excessos turísticos nas principais cidades do país, a legislação do alojamento local foi atualizada.
As novas regras entram em vigor em outubro de 2018 e trazem novidades, quer para os operadores turísticos, quer para os moradores, os condomínios e as autarquias. Saiba o que muda e como pode sentir o impacto desta lei.
Legislação do alojamento local: o que muda?
1. Autarquias vão ter mais poder
Ao contrário do que acontecia até aqui, com a nova legislação do alojamento local as autarquias passam a poder fiscalizar, autorizar ou proibir os hostels, as casas e os quartos destinados ao alojamento local.
A comunicação prévia de novos espaços de alojamento local às autarquias passa a ter um prazo (20 dias para os hostels, 10 dias para os restantes) e a licença pode ser cancelada se for verificada a violação da lei.
2. Os vizinhos podem por um travão
Se a atividade turística perturbar o normal funcionamento do edifício ou comprometer a segurança e o conforto dos vizinhos, o condomínio pode pedir à câmara o cancelamento do registo do alojamento local dentro do prédio.
Este cancelamento é válido por um ano e o proprietário do alojamento local tem de repetir o pedido de licença (e provar que cumpre todas as regras) para reabrir o espaço aos turistas.
3. Condomínios podem cobrar mais
A nova legislação do alojamento local também autoriza os condomínios a aplicarem uma taxa extra de até 30% do valor anual das quotas aos proprietários de apartamentos que estejam registados para alojamento local.
Esta taxa é justificada pelo uso acrescido dos espaços comuns que resulta da entrada e saída constante de turistas e funcionários.
4. Nascem zonas de contenção
Os moradores das zonas mais populares podem respirar de alívio com a nova legislação do alojamento local: as autarquias passam a poder determinar um limite de alojamento local, considerando a proporção deste face ao número de imóveis disponíveis para habitação.
Nas zonas de contenção, cada proprietário pode ter um máximo de 7 espaços registados e as licenças não podem ser transmitidas – ou seja, se a casa for vendida o novo proprietário tem de pedir uma nova licença à autarquia.
5. Os quartos passam a existir na lei
Além de casas e espaços de hospedagem, a nova legislação do alojamento local também considera os quartos arrendados na casa do locador. Cada habitação só pode ter até três quartos arrendados a turistas e cada um tem de respeitar as regras de segurança e capacidade previstas na lei.
6. Os hostels só existem se o condomínio deixar
Com a nova legislação do alojamento local, casas onde o número de hóspedes seja superior ao número de quartos passam a entrar na categoria de hostels. Além da placa afixada na entrada principal, passam a precisar da autorização do condomínio para exercer atividade.
7. Livro de informações é obrigatório
Outra novidade da nova legislação do alojamento local é a obrigatoriedade de disponibilizar aos hóspedes um livro com indicações sobre a recolha de lixo, o funcionamento da casa, as regras do condomínio e os contactos do proprietário – que também devem ser deixados ao condomínio.
8. Não há alojamento sem seguro
A nova legislação do alojamento local também obriga todos os proprietários a contratarem um seguro multirrisco de responsabilidade civil. Os donos dos espaços também passam a ser responsáveis pelos danos causados pelos hóspedes em propriedade comum ou de terceiros.
A nova legislação do alojamento local entra em vigor em outubro de 2018, mas algumas regras – como a do seguro de responsabilidade civil ou a taxa extra cobrada pelos condomínios – têm até dois anos para serem aplicadas.
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