Helena Peixoto
Helena Peixoto
23 Jan, 2017 - 11:00

Lei da segurança privada: o que é e para quem

Helena Peixoto

A lei da segurança privada regulamenta as atividades complementares às da segurança pública.

Lei da segurança privada: o que é e para quem

A lei da segurança privada consiste numa série de artigos que definem e regulamentam a atividade de segurança privada. Mas, em que consiste esta atividade? Basicamente, engloba todas as atividades e serviços de segurança que sejam complementares aos da segurança pública.

Quando falamos em segurança pública falamos de entidades como a PSP e GNR. Já no âmbito da segurança privada estamos perante os casos de seguranças de estabelecimentos comerciais, hoteleiros, portarias, entre outras, que estão a cargo de empresas privadas. 


Em que consiste a lei da segurança privada?

A atividade de Segurança Privada é regulamentada pelo Decreto Lei 34/2013 de 16 de maio e, conforme referido no artº 1 nº 2, esta atividade “tem uma função subsidiária e complementar da atividade das forças e serviços de segurança pública”. Esta ideia é ainda mais reforçada no seu artº 35º nºs 1 e 2, onde é referido que “devem prestar às autoridades públicas toda a colaboração que lhes for solicitada” ou “devem colocar os seus meios humanos e materiais à disposição e sob direção do comando daqueles” (ou seja, da polícia).

Resumidamente, podemos dizer que a lei da segurança privada define a atividade como a prestação de serviços a terceiros por entidades privadas, com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes.


Que tipo de atividades e serviços regula a lei da segurança privada?

Esta atividade engloba diversas valências, tais como:

  • Vigilância de bens móveis e imóveis;
  • Transporte e distribuição de valores;
  • Controlo de entradas, permanência e saída em edifícios público ou privados;
  • Rastreio e inspeção de bagagens e controlo de passageiros em portos e aeroportos;
  • Proteção pessoal (exceto as de competência exclusivas das forças de segurança públicas);
  • Gestão de centrais de monitorização de alarmes e videovigilância;
  • Fiscalização de títulos de transporte.

Quais as profissões geridas por esta lei?

A título de exemplo, referimos algumas das atividades profissionais que se sujeitam ao cumprimento desta lei no exercício das suas funções:

  • Vigilante;
  • Segurança-porteiro;
  • Vigilante de proteção e acompanhamento pessoal;
  • Assistente de recinto desportivo (mais conhecidos como ARD ou steward);
  • Assistente de recinto de espectáculos;
  • Assistente de portos e aeroportos;
  • Vigilante de transporte de valores;
  • Fiscal de exploração de transportes públicos;
  • Operador de central de alarmes.

 

Quem fiscaliza o cumprimento da lei da segurança privada?

A atividade da segurança privada é fiscalizada por uma entidade pública – está a cargo da Direção Nacional da PSP. Isto não invalida as competências de outras forças de segurança com a Inspeção Geral da Administração Interna (IGAI). 


Quais as principais diretivas da lei?

Entre outras, a lei da segurança privada estabelece que:

  • As entidades e o pessoal da segurança privada são obrigadas ao segredo profissional, que apenas pode ser quebrado em casos legais que assim o exijam;
  • No caso das instituições de crédito e sociedades financeiras, é exigido que exista uma central de segurança com câmaras de videovigilância, dispositivos de segurança e proteção, e uma central de controlo, recetora de alarme e de videovigilância;
  • Os estabelecimentos de restauração e de bebidas que tenham salas ou espaços destinados à dança são obrigados a dispor de um sistema de segurança no mesmo espaço físico; 
  • Para instalar equipamentos dispensadores de notas de euro (ATM), vulgarmente conhecidos como multibancos, é necessário realizar uma análise prévia  das condições de segurança do local e do cumprimento dos requisitos técnicos e medidas de segurança previstas na lei da segurança privada;
  • O segurança privado apenas pode exercer exclusivamente as funções do conteúdo funcional das especialidades para que se encontra autorizado e habilitado nos termos da presente lei. A título de exemplo, um segurança não tem os mesmos poderes que um Polícia de Segurança Pública, tendo para determinadas ações de chamar esta mesma entidade; 
  • O pessoal de vigilância tem de se manter identificado, bastando para isso estar devidamente uniformizado e com o cartão profissional colocado visivelmente; 
  • Alem disso, os seguranças estão sujeitos ao regime geral de uso e de porte de arma e só é permitido se autorizado por escrito pela entidade patronal, podendo a autorização ser revogada a todo o tempo. Além disso, a licença tem de ser renovada anualmente, com autorização solicitada à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública;
  • Sempre que se instalar um alarme num imóvel que contenha sirene exterior, é obrigatório comunicar esse facto à autoridade policial da área, no prazo máximo de cinco dias após a colocação. 

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