Ekonomista
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31 Ago, 2018 - 12:00

Lei do Tabaco: multas por incumprimento podem ir até 750€

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Saiba tudo sobre as alterações da Lei do Tabaco e qual o valor das multas por incumprimento, que já renderam este ano quase um milhão de euros ao Estado.

Lei do Tabaco: multas por incumprimento podem ir até 750€

A Lei do Tabaco sofreu alterações em 2017, tendo as mesmas sido aprovadas pelo Parlamento e entrado em vigor a 1 de janeiro de 2018. Tornou-se proibido fumar em parques infantis e em campos de férias, por exemplo.

Se é fumador, o melhor é ficar atento a todas as mudanças realizadas nesta lei e saber até quanto lhe poderá custar uma multa por incumprimento das regras estipuladas. As coimas já renderam quase um milhão ao Estado desde o início deste ano.

Lei do Tabaco: objetivos das alterações feitas para 2018

lei do tabaco

A Lei do Tabaco sofreu duas alterações até à data, tendo a primeira sido a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, e a segunda a Lei nº 63/2017, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018.

Estas mudanças legislativas serviram para aprovar normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco, bem como medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

Alteração no conceito de fumar e em outros artigos da Lei do Tabaco

A Lei do Tabaco foi alterada com o objetivo de incluir no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam partículas inaláveis, vapores, gases ou aerossóis, para que fossem aplicadas medidas reforçadas nestes referidos produtos no que respeita a exposição ao fumo ambiental, promoção e publicidade.

Além das mudanças no artigo sobre o conceito de fumar, e ainda de ser proibido o uso de produtos equiparados a cigarros em locais públicos fechados, também foram alterados vários artigos da Lei nº 37/2007 relacionados com:

  • Os locais onde é proibido fumar;
  • As medidas de prevenção e controlo do tabagismo;
  • As entidades com responsabilidade de fiscalização;
  • A notificação de novos produtos de tabaco;
  • A venda de produtos do tabaco, de cigarros eletrónicos e de produtos à base de plantas para fumar;
  • As exceções à proibição de fumar;
  • As sanções acessórias;
  • A publicidade e promoção ao cigarro eletrónico, ao tabaco à base de plantas para fumar e aos novos produtos do tabaco.

As advertências gerais e mensagens informativas nos produtos do tabaco para fumar mantêm-se, com a diferença de que passam a ocupar 50% do maço de tabaco, ou seja, têm mais espaço do que antes.

Novos artigos inseridos na Lei do Tabaco

Esta recente Lei do Tabaco inclui ainda dois novos artigos, estando um deles relacionado com a comparticipação dos medicamentos de apoio à cessação tabágica e o outro com a proteção dos trabalhadores.

A lei proíbe agora qualquer discriminação dos fumadores nas suas relações laborais no que respeita à seleção e admissão, à cessação da relação laboral, ao salário ou a outros direitos e regalias.

Novas regras para cigarros eletrónicos

As alterações feitas à Lei do Tabaco definem novas regras para os cigarros eletrónicos que contêm nicotina, como por exemplo a concentração máxima de nicotina passar a ser de 20mg/ml, não podendo exceder essa medida.

A embalagem deste tipo de tabaco deve obrigatoriamente conter a frase “Este produto contém nicotina, uma substância que cria forte dependência”, além de: “Não é recomendado o seu uso por não fumadores”.

Já os cigarros eletrónicos que contêm propriedades consideradas, alegadamente, curativas, ou preventivas de doenças e que são usados como terapia de substituição de nicotina só poderão ser aceites e vendidos como medicamento se cumprirem os mesmos requisitos que os medicamentos. Neste caso, a concentração de nicotina pode ser superior a 20mg/ml.

Lei do Tabaco aumenta número de locais onde é proibido fumar

Tal como foi acima referido, algumas das alterações feitas nos artigos da Lei nº 37/2007 estiveram relacionadas com os locais onde é proibido fumar. Passou a ser proibido fumar em parques infantis e em campos de férias, por exemplo.

No entanto, tornou-se obrigatória a existência de espaços para fumar no exterior de determinados estabelecimentos, sendo eles:

  • Estabelecimentos de ensino (independentemente da idade dos alunos e do grau de escolaridade dos mesmos);
  • Estabelecimentos que prestam cuidados de saúde (hospitais, laboratórios, clínicas, etc.).

Estes espaços obrigatórios para os fumadores devem ainda protegê-los dos elementos climatéricos, como a chuva, por exemplo.

Valor das multas por incumprimento da Lei do Tabaco

lei do tabaco

O incumprimento desta lei impõe multas entre 50€ a 750€. O valor das coimas pode ainda ser mais pesado para proprietários e entidades, chegando por vezes a algumas centenas de milhares de euros.

Infrações à Lei do Tabaco renderam cerca de um milhão no primeiro semestre de 2018

Nos primeiros seis meses de 2018, as coimas referentes às infrações à Lei do Tabaco renderam ao Estado cerca de 958 mil euros. Até à data, chegaram a ser instaurados 335 processos de contraordenação, desde o início do ano.

Desses 335 casos, 74 dos processos de contraordenação estão relacionados com o incumprimento da proibição de fumar em determinados locais, segundo os dados disponibilizados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Ao serem analisados os últimos dois anos, a Lei do Tabaco rendeu quase 4 milhões de Euros ao Estado. As principais infrações dos fumadores costumam estar relacionadas com o incumprimento de fumar em determinados locais e da proibição de fumar em transportes públicos.

Em relação à transgressão feita por estabelecimentos, esta costuma encontrar-se relacionada com as regras de criação de espaços para fumadores, a falta de sinalização no interior dos locais e ainda a venda de tabaco a menores de 18 anos.

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