Apesar de já existirem há muitos anos, os leilões das Finanças tornaram-se mais populares nos últimos anos e não faltam histórias de amigos e conhecidos que, alegadamente, fizeram o negócio de uma vida a comprar o que outros perderam para o Estado. Mas será mesmo assim?
A verdade é que, na página onde as Finanças leiloam o património que confiscam, há vários tesouros à espera, mas também é verdade que no meio deles há também armadilhas. Por isso, não se deixe levar pela ansiedade de comprar, por exemplo, um imóvel a baixo custo e mantenha-se razoável: quando algo de muito valor está à venda “por patacos”, é porque algum risco há de ter.
Analisamos, por isso, o funcionamento dos leilões das Finanças para que, avançando para um negócio, saiba exatamente quais são as regras do jogo em que está a participar.
Leilões das Finanças: comprar o que os outros perderam
Os leilões das Finanças não são mais do que a venda de património que as Finanças penhoraram aos devedores. Tudo começa com uma dívida: quando um contribuinte não paga os impostos que deve e também não tem dinheiro para saldar as contas com o Estado, o Fisco avalia o património registado naquele nome e penhora-o para vender pelo valor da dívida.
Neste processo, o contribuinte pode perder tudo ou algumas coisas; pode perder uma casa ou pode perder uma mota: tudo vai depender do montante que está em dívida.
Porque é que os leilões das Finanças são sempre tão baratos?
Está bom de ver que, quando algo é vendido muito abaixo do preço de mercado, alguém fica a perder no negócio. No caso dos leilões das Finanças, os preços baixos acontecem porque o interesse do Fisco é apenas reaver o valor que estava em dívida. Mesmo que o bem penhorado valha muito mais, não interessa ao Estado vender por um número mais alto.
A prática do leilão tem, no fundo, uma intenção boa com o executado: se o bem penhorado for vendido por um valor maior do que o que estava em dívida, o executado recebe a diferença. No entanto, como o Fisco não tem interesse em fazer as vendas renderem muito, o que acaba por acontecer é que os licitantes não oferecem muito mais do que o valor base (que é o valor da dívida), comprando o património por valores irrisórios.
No entanto, não se iluda: nem todas as vendas dos leilões das Finanças são feitas ao desbarato. Na verdade, o esquema de leilão implica que o bem seja vendido à oferta mais elevada, pelo que bens muito cobiçados acabam por estimular as ofertas e atingir preços mais próximos do valor de mercado.
Como participar num leilão das Finanças?
Para entrar nos leilões das Finanças deve ir à página oficial de vendas de bens penhorados. Pode consultar os anúncios por distrito e por município, e também por tipo de bem: participações em sociedades, móveis, imóveis, estabelecimentos comerciais, automóveis, entre outros.
Para licitar há três modalidades possíveis: leilão eletrónico, carta fechada e negociação particular. No primeiro caso, as ofertas são públicas e feitas online; no segundo, cada licitante faz uma oferta numa carta fechada e todas as ofertas são abertas pelas Finanças no mesmo dia, à mesma hora (ganha a oferta mais alta); no último caso, a negociação é feita diretamente com o fiel depositário do bem – que é a pessoa nomeada responsável por gerir o processo de venda.
A modalidade de licitação de cada bem é anunciada na própria oferta, bem como a data de abertura das propostas nos casos em que a licitação é por carta fechada.
Para entrar num leilão, clique no botão que está do lado direito do anúncio (entrar no leilão), Terá de autenticar-se com as credenciais que usa para entrar no Portal das Finanças antes de começar a digitar ofertas.
Cuidados a ter com os leilões das Finanças
Apesar de todo o processo parecer relativamente simples, há várias armadilhas montadas pelo caminho das quais vai mesmo querer fugir. Mantenha-se atento e não deixe de abrir muito os olhos antes de começar a abrir os cordões à bolsa.
Conheça as características dos bens
Como já dissemos, o único interesse do Fisco nestes leilões é recuperar o valor que o executado tem em dívida. Assim, não espere grandes cuidados por parte das Finanças: os bens leiloados são vendidos tal como estão e podem nem sequer corresponder com exatidão às características que vão descritas no anúncio.
Antes de licitar o que for, tenha o cuidado de passar uma vistoria aos bens: no anúncio costuma ter o horário de visita ou consulta – e, se não tiver, pode sempre contactar a secção das Finanças que está responsável pelo leilão -, aproveite para confirmar se é tudo exatamente como pensa que é e se não há defeitos que não tenham sido relatados.
Saiba o enquadramento legal do bem leiloado
Lembre-se sempre que os bens que está a licitar são bens que eram de alguém e foram penhorados – e, como todas as penhoras, podem vir a ser recuperados.
Se os bens que quer comprar ainda estão envolvidos em processos judiciais que não estão concluídos, avance com precauções redobradas: certamente não quer comprar um imóvel, mudar-se para lá e, um ano depois, ter de sair porque a penhora foi impugnada e afinal o imóvel já não é seu.
Licite só mesmo se tiver a certeza
Anular uma compra é praticamente impossível nos leilões das Finanças, por isso licite só mesmo se tiver a certeza de que quer comprar. Aqui assume muita importância aquele conselho de passar sempre uma vistoria ao bem antes de licitar – é que as Finanças não se compadecem com o argumento de “não é nada do que parecia ser” e não lhe permitem voltar atrás com o negócio.
Olhe bem para o que escreve
Voltamos ao argumento de que é praticamente impossível anular uma licitação para lhe chamar a atenção para as gralhas, que são fatais nos leilões das Finanças: olhe sempre muitas vezes para o número que escreveu antes de submeter a licitação.
Incluímos este ponto porque é comum a escrita acidental de números no teclado do computador ou até no telemóvel, e não é impossível trocar um 0 por um 9 – ou pior, acrescentar um dígito ao valor licitado. Se incorrer numa destas falhas, pode esperar o pior: vai quase de certeza ganhar o leilão e ter de pagar o valor prometido às Finanças. Por outro lado, pense na alegria do executado quando receber o excedente da venda!
Saiba quem é o dono do que compra e o que compra
Um terreno de 20 hectares por 500 euros é um ótimo negócio? É… se estivermos a falar do terreno todo. Infelizmente, é frequente o leilão de parcelas de terrenos e imóveis, em que o licitante está a comprar uma parte da propriedade e não a propriedade inteira – e nem sequer sabe disso.
Assim, quando um negócio (sobretudo no caso dos imóveis) lhe parecer bom de mais, desconfie e averigue os factos. É possível que, comprando o bem, venha depois a conhecer outros co-proprietários e fique desiludido com o negócio.
Tenha o dinheiro à mão
Comprar nos leilões das Finanças não é o mesmo que comprar no mercado regular. Mais uma vez, lembre-se de que o interesse do Estado é ter de volta o dinheiro que os executados lhe devem, por isso não há a possibilidade de “ir pagando”. Se licitou um bem e ganhou o leilão, prepare-se para pagar um terço do valor logo no imediato e o resto nos quinze dias seguintes.
A exceção pode ser aberta nas vendas superiores a 50 mil euros, mas vai precisar de um requerimento para conseguir a extensão do prazo (que também só vai, no máximo, até aos 180 dias).
Se licitar um bem e depois não tiver dinheiro para pagá-lo imediatamente, pode contar com uma punição: fica impedido de participar em leilões das Finanças durante dois anos.
Participar nos leilões das Finanças é uma boa forma de encontrar “pechinchas”, mas também é um campo minado para os distraídos e os mal informados. Procure visitar o site algumas vezes antes de começar a licitar, informe-se bem sobre todos os processos e, em caso de dúvida, nunca avance para uma licitação. Pode estar a perder um bom negócio… mas também pode estar a escapar a uma grande dor de cabeça.