Conheça os direitos relacionados com a licença por adoção e o que diz o Código do Trabalho a respeito dos apoios aos pais adotantes.
Em que consiste a licença por adoção?
A licença por adoção é um dos direitos associados à proteção na parentalidade, definidos no Código do Trabalho. Aplica-se em casos de adoção de menores de 15 anos, e é semelhante à licença de maternidade, pois assegura, como se pode verificar:
- 120 dias pagos a 100% para apenas um elemento do casal;
- 150 dias pagos a 80% para um elemento do casal;
- 150 (120+30) dias pagos a 100%, partilhados pelos dois elementos do casal;
- se os dois elementos do casal usufruírem da licença de 120 dias e cada um deles gozar 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias seguidos, pelo menos, o período da licença passa para 150 dias, sendo de igual modo pago a 100%;
- 180 (150+30) dias pagos a 83%, partilhados pelos dois elementos do casal;
- se o casal partilhar a licença de 150 dias e cada um gozar, no mínimo, 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos, o período da licença de adoção passa de 150 para 180 dias, sendo pago a 83%;
- se se adotar mais do que uma criança, soma-se 30 dias por cada criança suplementar adotada; o tempo de licença é pago a 100%;
- direito à licença alargada por adoção, que pode ir até um período de 3 meses para cada elemento do casal, podendo ser gozada pela mãe ou pai ou por ambos, mas não ao mesmo tempo. Terá de ser gozada imediatamente a seguir à licença por adoção inicial ou a seguir à licença por adoção alargada do cônjuge, sendo remunerada a 25%;
- não existe licença parental inicial exclusiva do pai adotante.
Nos casos de adoção, ao contrário de quando se trata do nascimento de um filho biológico, a licença parental inicial exclusiva não se aplica. Quer isto dizer que o pai adotante não tem o mesmo direito que o pai biológico de gozar essa licença que consiste em 10 dias úteis, em períodos de 5 dias seguidos logo após o nascimento e 5 dias seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento.
Como proceder em relação à entidade empregadora?
O trabalhador deverá informar o empregador, com 10 dias de antecedência, quer a licença por adoção seja gozada de forma partilhada pelos dois elementos do casal ou não; deve ainda comunicar as datas previstas para o início e o termo das licenças.
Direito a dispensa para avaliação para a adoção
Exclusivo para os candidatos a adotantes, este direito concede aos mesmos a possibilidade de darem 3 faltas justificadas ao trabalho para realizarem as avaliações para adoção previstas na lei.